Processo ativo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
seguintes hipóteses (sem prejuízos das demais aqui não mencionadas, já que não incidentes no caso concreto): [...] X pessoas
condenadas à pena de multa, ainda que não quitada independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre,
aplicada isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento
de execuçõ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda , ou que não
tenham capacidade econômica de quitá-la, ainda que supere o referido valor; [...] Parágrafo único. As hipóteses previstas nos
incisos I a XVII não se aplicam, para fins dos mutirões, às pessoas que tenham sido condenadas por quaisquer dos crimes
previstos no art. 1º do Decreto nº 11.846/2023. No caso em análise, conforme cálculo elaborado pela z. Serventia deste Juízo,
o valor em execução não excede a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), piso mínimo atual exigido para o ajuizamento de execuções
fiscais federais. Deste modo, considerando que o executado preenche os requisitos exigidos pelo Decreto Presidencial nº.
11.846/2023 e não se enquadrando o(s) crime(s) pelo(s) qual(-is) foi condenado nas vedações do p. único do art. 2º da Portaria
nº. 278/2024 (art. 1º do decreto), impositiva a extinção da pena. Em face do exposto, com esteio no art. 107, inciso II, do
Código Penal, c/c arts. 192 e 193, ambos da Lei de Execução Penal, e observadas as disposições do Decreto Presidencial nº.
11.846/2023, DECLARO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao executado e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Lucelia, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS, expedido nos autos da ação de MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LINETE APARECIDA
DE OLIVEIRA E OUTRO, PROCESSO
seguintes hipóteses (sem prejuízos das demais aqui não mencionadas, já que não incidentes no caso concreto): [...] X pessoas
condenadas à pena de multa, ainda que não quitada independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre,
aplicada isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento
de execuçõ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda , ou que não
tenham capacidade econômica de quitá-la, ainda que supere o referido valor; [...] Parágrafo único. As hipóteses previstas nos
incisos I a XVII não se aplicam, para fins dos mutirões, às pessoas que tenham sido condenadas por quaisquer dos crimes
previstos no art. 1º do Decreto nº 11.846/2023. No caso em análise, conforme cálculo elaborado pela z. Serventia deste Juízo,
o valor em execução não excede a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), piso mínimo atual exigido para o ajuizamento de execuções
fiscais federais. Deste modo, considerando que o executado preenche os requisitos exigidos pelo Decreto Presidencial nº.
11.846/2023 e não se enquadrando o(s) crime(s) pelo(s) qual(-is) foi condenado nas vedações do p. único do art. 2º da Portaria
nº. 278/2024 (art. 1º do decreto), impositiva a extinção da pena. Em face do exposto, com esteio no art. 107, inciso II, do
Código Penal, c/c arts. 192 e 193, ambos da Lei de Execução Penal, e observadas as disposições do Decreto Presidencial nº.
11.846/2023, DECLARO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao executado e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Lucelia, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS, expedido nos autos da ação de MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LINETE APARECIDA
DE OLIVEIRA E OUTRO, PROCESSO