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Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

Contratação Emergencial, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Contratação Emergencial, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
DESPACHO DO MERITÍSSIMO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº : 2025/25487
INTERESSADO : SAAB 2.2.1
ASSUNTO : Contratação Emergencial, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21
À vista do exposto, acolho os pareceres elaborados pela MM. Juíza Assessora da Presidência e pelo Agente de Contratação
para, nos ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mos da Portaria nº 10.319/2024: a) autorizar a contratação direta com a empresa Brisamax Comércio, Instalação
e Manutenção de Ar-Condicionado Ltda., para prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva em
equipamentos de climatização, incluindo fornecimento e substituição de partes e peças, instalados no prédio Rua da Glória, nº
459 - São Paulo/SP, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com vigência de 12 (doze) meses, a contar
da data estipulada na Ordem de Início da Prestação de Serviços, a ser emitida pelo(a) Gestor(a), com rescisão imediata após
conclusão do processo licitatório para a contratação ordinária dos correspondentes serviços; b) autorizar a despesa decorrente
no valor total de R$ 356.629,20, conforme disponibilidade orçamentária informada pela SOF (fls. 650/651 e 653); c) subscrever
o Contrato nº 000.121/2025/CT, o Termo de Ciência e de Notificação e a Declaração de Documentos à Disposição do TCE/SP; e
d)designar como gestora do contrato a servidora Luana Hopf Gomes Silva e como suplente a servidora Denise de Souza Araújo,
conforme indicado (fls. 04 e 677/678).
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente em 15/04/2025)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SAAB 6 - SAAB 6.4
DESPACHOS
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 156951/2024
Interessado: Priorato Engenharia Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução da ARP 000.007/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos, adequações
pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios das RAJs ocupados pelo Tribunal de Justiça - (serviços de adequação
dos caixilhos para instalação de ar-condicionado de janela do Fórum da Comarca de Eldorado. Execução dos serviços de forma
inadequada).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 110/113)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 116/124), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda. a
seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, bem como na Cláusula Décima Quarta da Ata de Registro de Preços nº 000.007/2023, no valor de R$ 1.014,50,
correspondente a 2,5% do valor da obrigação inadimplida.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 15/04/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Republicado por conter erro material)
Processo nº: 127096/2024
Interessado: Priorato Engenharia Ltda. (Ausência de início dos serviços).
Assunto: Irregularidades na execução da ARP 000.008/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos, adequações
pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios das RAJs ocupados pelo Tribunal de Justiça - (serviços de reparos de
infiltrações, reparos hidráulicos, esquadrias e reparos nos muros no Fórum da Comarca de São Sebastião. Atraso no cronograma
físico-financeiro. Obra não concluída dentro do prazo de execução).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 105/107)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 110/119), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda. a
seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013,
bem como na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 000.321/2023, no valor de R$ 1.000,00, fixada por equidade.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente) 16/04/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:54
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