Processo ativo

Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
PROGRAMAÇÃO:
AULA 1
Tema: Teoria Geral da Responsabilidade Civil.
Conteúdo programático: 1. Percurso Histórico da Responsabilidade Civil. 2. Teoria geral da responsabilidade civil. 2.1
Conceito. 2.2 Função da Responsabilidade Civil. 2.3 Responsabilidade Civil na Constituição Federal. 2.4 Responsabilidade e
Obrigação. 2.5 Elementos da Responsabilidade Civil. 3. Teoria da Responsabi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lidade Civil pela Perda da Chance. 3.1 Conceito
Jurídico da Perda da Chance. 3.2 Elementos da Perda da Chance. 3.3 Crítica ao Dano pela Perda da Chance: Expectativa
de Fato e de Direito. 4. Natureza Jurídica do Dano pela Perda da Chance. 4.1 Dano Ressarcível. 4.2 Perda da Chance como
Expectativa de Direito, Direito Subjetivo e Lesão a Interesse Legítimo. 4.3 Dano Patrimonial: Enquadramento do Dano pela
Perda da Chance. 4.3.1 Adequada compreensão da noção de patrimônio e dano patrimonial. 4.3.2 Dano pela perda da chance
como lucro cessante. 4.3.3 Dano pela perda da chance como dano emergente. 4.3.4 Dano pela perda da chance como terceira
modalidade de dano patrimonial. 4.4 Dano Extrapatrimonial: Enquadramento do Dano pela Perda da Chance como Modalidade
de Dano Moral. 4.5 Natureza Jurídica do Dano pela Perda da Chance.
Palestrante: Gustavo Gabriel Danieli Santos – Escrevente Técnico Judiciário lotado na Unidade de Processamento
Judicial da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de do Estado de São Paulo. Possui Mestrado em Direito Negocial,
pós-graduação lato sensu em Direito de Estado e Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), pós-
graduação lato sensu em Direito Aplicado e Curso de Assessoria e Gestão de Gabinete Judicial pela Escola da Magistratura do
Paraná (EMAP). Foi Assistente Jurídico em Gabinete Judicial no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Mediador,
conciliador e facilitador certificado. Foi professor na Universidade Norte do Paraná (UNOPAR) e na Universidade Cesumar
(UNICESUMAR). Experiência na pesquisa, ensino e produção acadêmica em Direito.
AULA 2
Tema: Condições para Ressarcibilidade e a Quantificação do Dano pela Perda da Chance.
Conteúdo programático: 5. Condições para Ressarcibilidade do Dano pela Perda da Chance. 5.1 Causalidade. 5.2
Probabilidade da Chance Perdida. 2.5.1 Probabilidade mínima da chance perdida. 5.2.2 Apreciação da probabilidade para
existência do dano pela perda da chance. O papel da probabilidade no an debeatur e quantum debeatur. 5.3 Prova do Dano.
6. Quantificação do Dano pela Perda da Chance. 6.1 Delimitação do Tema e Justificativa. 6.2 Quantificação e Liquidação.
Distinção Necessária. 6.3 Critérios para Ressarcimento e Quantificação do Dano pela Perda da Chance. 6.3.1 Influência do
art. 944, parágrafo único do Código Civil na quantificação do dano pela perda da chance. 6.3.2 Fundamentação do juiz na
apreciação do an debeatur e quantum debeatur. 6.4 Consequências da Natureza Jurídica na Quantificação do Dano pela Perda
da Chance na Jurisprudência. 6.4.1 Dano pela perda da chance qualificado como lucro cessante. 6.4.2 Dano pela perda da
chance qualificado como dano emergente. 6.4.3 Dano pela perda da chance qualificado como dano extrapatrimonial. 6.4.4 O
Acolhimento da Teoria da Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance pelo Superior Tribunal de Justiça: o caso do “Show
do milhão”. 6.5 Quantificação do Dano pela Perda da Chance.
Palestrante: Igor Nunes Dourado de Carvalho – Escrevente Técnico Judiciário lotado na Equipe de Cumprimento de
Processos Digitais da UPJ - Fórum criminal da Barra Funda. Bacharel em Direito. Bacharel em Letras Vernáculas. Possui
Mestrado em Literatura e Cultura. Possui pós-graduação lato sensu em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Possui
experiência como professor de Direito no Damásio Educacional e na Universidade Ibirapuera, entre outras instituições. Atuou
como advogado corporativo.
METODOLOGIA: Aulas teórico-expositivas, com estudos de casos e de julgados, com apoio em slides.
EDITAL
A ESCOLA JUDICIAL DOS SERVIDORES, em parceria com a COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE,
comunica que estarão abertas as inscrições para a supervisão técnica ‘DO CASO AO LAUDO’, aprovada pelo seu Conselho
Técnico, em reunião de 27 de junho de 2025, sob a coordenação da desembargadora Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral
Diodatti, da supervisora de serviço Nilce Olímpio de Sousa e da psicóloga judiciária Daniella Machado de Campos Marques
Neves, que será realizada exclusivamente na modalidade a distância.
OBJETIVO: Propiciar formação continuada dos assistentes sociais e psicólogos de acordo com o objetivo 4 do Planejamento
Estratégico do TJSP (2021-2026). Qualificar a prática laboral, desde o atendimento ao usuário à produção de documentos
escritos.
PÚBLICO-ALVO: Assistentes sociais e psicólogos que atuam nas Varas da Infância e Juventude; da Família e Sucessões,
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Crimes contra Crianças e Adolescentes e do Sanctus e em ações que
demandem medidas protetivas a idosos em situação de risco, que tramitem nas Varas Cíveis ou da Fazenda Pública.
VAGAS OFERECIDAS: 30 (trinta) vagas para cada grupo.
Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento)
de frequência.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: das 13h de 8 de julho às 18h de 8 de agosto de 2025.
Para se inscrever os interessados deverão acessar a página da EJUS por meio da intranet > Servidores > Ver Mais >
EJUS > Sala de Alunos ou pelo site do Tribunal de Justiça na aba INSTITUCIONAL > ESCOLAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 04:44
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