Processo ativo

Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
suas possibilidades. Alega que a agravada não estaria preocupada em laborar, pois busca manter uma vida de regalias. Aduz
que não aufere renda mensal fixa, uma vez que trabalha de maneira informal. Alega que grande parte dos valores que entram
em sua conta bancária mensalmente não seriam de sua titularidade, mas sim referentes a doações de dízim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os para a igreja na
qual atua como pastor. Aponta, ainda, que a agravada obteve medida protetiva, expulsando-o do lar familiar, razão pela qual
ele está obrigado ao pagamento de despesas adicionais para sua manutenção. Por tais razões pede a reforma da decisão e a
redução exoneração dos alimentos devidos à ex-cônjuge, e redução dos alimentos devidos à menor para 35,41% do salário-
mínimo mensal. Por entender presentes o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação e a probabilidade do direito
invocado, pediu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. O recurso é tempestivo e foi admitido sem o reconhecimento do
preparo. A decisão de fls. 105/108, proferida por este relator, indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo. II Às fls. 111
o agravante e a agravada apresentaram manifestação conjunta noticiando a reconciliação do casal. Postularam a desistência
do recurso. O pedido de desistência foi assinado por ambas as partes, bem como por seus procuradores. III Ante o exposto,
NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos do artigo 932, III, do CPC. IV Dê-se ciência à douta Procuradoria de Justiça. -
Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Laudecir Rodrigues de Souza (OAB: 361130/SP) - Daniela Cristina da Silva (OAB: 261588/
SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:04
Reportar