Processo ativo

Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Azevedo Montanhana (Menor(es) assistido(s)) - Agravante: Marcos Luís Montanhana (Assistindo Menor(es)) - Agravante: Rita
Helena de Azevedo Montanhana (Assistindo Menor(es)) - Agravada: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão -
Voto n.º: 9317 Vistos. 1 Processe-se o recurso, preenchidos que estão, em primeira análise, os pressupost ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os de admissibilidade.
2 Não há elementos que justifiquem a concessão de tutela recursal ou de efeito suspensivo, nos termos do art. 1019, I, do CPC.
Ao contrário disso, em cognição sumária, em princípio, o juízo a quo autorizou a constrição de quantia nas contas bancária da
agravada, para custear o procedimento cirúrgico em questão, apenas condicionando-o à ausência de comprovação voluntária
do comando judicial, no prazo de 48 horas. Outrossim, não há manifestação do magistrado que preside o feito em relação a
ocorrência de ato atentatório à dignidade da justiça e descumprimento da ordem judicial, o que, em tese, obstaria a cognição
das questões pelo órgão ad quem, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição e supressão de instância. 3 Intime-se a
agravada para, querendo e no prazo legal, apresentar contraminuta. 4 Após, à D. Procuradoria de Justiça para apresentação
de parecer. 5 - Oportunamente tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Lucilaine Cristina
Rissi (OAB: 390311/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - 4º
andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:06
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