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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Futoshi Katayama (fls.3.254/3.258), ambos com pedidos de gratuidade da justiça. Recursos não foram preparados e formam
respondidos (fls.3.291/3.299 e 3.305/3.308). Determinada tentativa de conciliação (fl.3.313) em razão de interesse manifestado
pelo autor (fl. 3.312), ela restou infrutífera (fl. 3.319). Oposição do autor ao julgamento virtual ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fl.3.316). Instadas as partes a
comprovarem sua hipossuficiência econômico-financeira (fl. 3.321), o autor requereu dilação de prazo (fl. 3.324) e o corréu
Plácido Futoshi Katayama juntou documentos (fls.3.326/3.360). Indeferida gratuidade da justiça às partes (fls.3.362/3.365),
Enio Massashi Katayama juntou documentos para comprovar o estado legal de pobreza (fls.3.367/3.483). Ambas as partes
opuseram embargos de declaração à decisão que lhes indeferiu o benefício (fls.3.485/3.486 e 3.496/3.499), os quais foram
rejeitados (fls.3.488/3.494 e 3.510/3.516). Agravo interno interposto por Enio Massashi Katayama (fls.3.518/3.525) foi desprovido
(fls.3.526/3.537). É o relatório. Os recursos são incognoscíveis, pois desertos. Indeferido o benefício da gratuidade da justiça
às partes, elas deixaram de recolher os respectivos preparos. Ausentes os preparos, pressupostos essenciais das pretensões
recursais, não há como delas conhecer-se. Eis por que, NÃO SE CONHECE dos recursos. Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício
Pessoa - Advs: Fernando Teodoro Brandariz Fernandez (OAB: 216181/SP) - Paulo Humberto Carbone (OAB: 174126/SP) -
Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho (OAB: 194526/SP) - 4º Andar
Futoshi Katayama (fls.3.254/3.258), ambos com pedidos de gratuidade da justiça. Recursos não foram preparados e formam
respondidos (fls.3.291/3.299 e 3.305/3.308). Determinada tentativa de conciliação (fl.3.313) em razão de interesse manifestado
pelo autor (fl. 3.312), ela restou infrutífera (fl. 3.319). Oposição do autor ao julgamento virtual ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fl.3.316). Instadas as partes a
comprovarem sua hipossuficiência econômico-financeira (fl. 3.321), o autor requereu dilação de prazo (fl. 3.324) e o corréu
Plácido Futoshi Katayama juntou documentos (fls.3.326/3.360). Indeferida gratuidade da justiça às partes (fls.3.362/3.365),
Enio Massashi Katayama juntou documentos para comprovar o estado legal de pobreza (fls.3.367/3.483). Ambas as partes
opuseram embargos de declaração à decisão que lhes indeferiu o benefício (fls.3.485/3.486 e 3.496/3.499), os quais foram
rejeitados (fls.3.488/3.494 e 3.510/3.516). Agravo interno interposto por Enio Massashi Katayama (fls.3.518/3.525) foi desprovido
(fls.3.526/3.537). É o relatório. Os recursos são incognoscíveis, pois desertos. Indeferido o benefício da gratuidade da justiça
às partes, elas deixaram de recolher os respectivos preparos. Ausentes os preparos, pressupostos essenciais das pretensões
recursais, não há como delas conhecer-se. Eis por que, NÃO SE CONHECE dos recursos. Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício
Pessoa - Advs: Fernando Teodoro Brandariz Fernandez (OAB: 216181/SP) - Paulo Humberto Carbone (OAB: 174126/SP) -
Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho (OAB: 194526/SP) - 4º Andar