Processo ativo

Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

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Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
em face da respeitável decisão (fls. 60 dos autos de origem), que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça à
autora, Lourdes de Souza Longani, ora recorrente. Insurge-se a agravante contra a respeitável decisão, alegando, em síntese,
que faz jus ao benefício da justiça gratuita, uma vez que preenche os requisitos legais autorizad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ores. Há pedido de atribuição
de efeito suspensivo ao recurso. Os documentos acostados aos autos são insuficientes para apurar a propalada precariedade
financeira, devendo ser oportunizada sua complementação à luz do que dispõe o art. 99, §2º do CPC. Assim, intime-se a
agravante para que apresente, em 10 (dez) dias, as 3 (três) últimas declarações de renda apresentadas à autoridade fiscal (ou
comprovante de sua isenção), especialmente a de 2023, cópias dos extratos bancários de todas as contas que possua, relativos
aos últimos três meses, juntamente com o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos, bem como outros documentos
que entender pertinentes (faturas de cartão de crédito, comprovantes de renda e despesas etc.) para a apreciação do pedido
de assistência judiciária. No mais, indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, pois, pois, a princípio, a
recorrente não preenche os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, visto que possui transferências para outras
conta de sua titularidade, cujos extratos, todavia, não foram juntados aos autos, impedindo a aferição completa da real situação
financeira. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:40
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