Processo ativo

Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
repactuação de dívidas, já se considera que a presença de inúmeras dívidas é razão para a concessão da benesse legal. Afirma
que a contratação de advogado particular não constitui óbice ao deferimento do pleito. Pleiteia a concessão de efeito ativo e ou
suspensivo e o final provimento do recurso. Presentes os requisitos legais, defiro o efeito s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uspensivo, para obstar os efeitos da
r. decisão agravada, até final julgamento deste recurso pela C. Turma Julgadora. Comunique-se o d. juízo a quo, com urgência,
dispensadas as informações. Oportunamente, tornem conclusos Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Diego Soares da
Silva (OAB: 391537/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:59
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