Processo ativo

Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Contratação Emergencial, nos termos do artigo 75, inciso III, alínea ‘a’, da Lei nº 14.133/21
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Contratação Emergencial, nos termos do artigo 75, inciso III, alínea ‘a’, da Lei nº 14.133/21
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
COORDENADORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SAAB 6.1
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE MANUTENÇÃO - SAAB 6.1.4
DESPACHOS
DESPACHO DO MERITÍSSIMO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº: 2024/157260
INTERESSADO: SAAB 2.1.1
ASSUNTO: Contrat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação Emergencial, nos termos do artigo 75, inciso III, alínea ‘a’, da Lei nº 14.133/21
À vista do exposto, acolho os pareceres elaborados pela MM. Juíza Assessora da Presidência e pelo Agente de Contratação
para, nos termos da Portaria nº 10.319/2024: a) autorizar a contratação direta com a empresa B & S Serviços Ltda., para
prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva em equipamentos de climatização, incluindo fornecimento
e substituição de partes e peças, instalados em diversos prédios da 2ª RAJ, nos termos do art. 75, inciso III, alínea ‘a’, da Lei
nº 14.133/21, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estipulada na Ordem de Início da Prestação de Serviços, a
ser emitida pela área gestora, com rescisão imediata após a conclusão do processo licitatório para a contratação ordinária dos
serviços em tela; b) autorizar a despesa decorrente, no valor total de R$ 220.200,00, conforme disponibilidade orçamentária
informada pela SOF (fls. 687/693 e 700/712); c) subscrever o Contrato nº 000.001/2025/CT, o Termo de Ciência e de Notificação
e a Declaração de Documentos à Disposição do TCE/SP; e d) designar como gestora do contrato a servidora Luana Hopf
Gomes Silva e como suplente a servidora Denise de Souza Araújo, conforme indicado (fls. 04 e 717/718).
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente em 27/01/2025)
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2022/00017292
CONTRATO N° : 000.115/2022/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : MEMPHIS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.-ME
TERMO : 2º Termo Aditivo
OBJETO : Prorrogação por mais 30 (trinta) meses, com início em 13/03/2025 e término em 12/09/2027.
ASSINATURA : 08/01/2025
VALOR DO TERMO : R$ 302.856,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SAAB 6 - SAAB 6.4
DESPACHOS
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 140404/2023
Interessado: Priorato Engenharia Ltda. (reparos de cobertura e infiltrações no prédio do Fórum de Cruzeiro).
Assunto: Irregularidades na execução da ARP 000.008/2023, o qual tem por objeto reparos de cobertura e infiltrações no
prédio do Fórum de Cruzeiro. Solicitação de orçamento não atendida - descumprimento do cronograma avençado.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 92/94) e
parecer da Assessoria Jurídica (fl. 102/109), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda. a
seguinte sanção:
- Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013 e
art. 7º da Lei nº 10.520/2022, bem como na cláusula décima quarta da ARP 000.008/2023, no valor de R$ 1.000,00.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 24/01/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 139053/2023
Interessado: Priorato Engenharia Ltda. (Solicitação de Orçamento não atendidas).
Assunto: Irregularidades na execução da ARP 000.007/2023, a qual tem por objeto serviços de reparos nos prédios dos
Fóruns das Comarca de Juquiá e Registro.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 77/80)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 83/92), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda. a
seguinte sanção:
- Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013
e art. 7º da Lei nº 10.520/2022, bem como na cláusula décima quarta da ARP 000.007/2023, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais).
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:59
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