Processo ativo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
Pagamento por indenização
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Identificação
Assunto: Pagamento por indenização
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
COORDENADORIA DE GESTÃO E CONTRATOS IMOBILIÁRIOS - SAAB 6.2
SERVIÇO DE LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS - SAAB 6.2.1
DESPACHOS
PROCESSO Nº: 2023/00108190
INTERESSADO: Administração dos Prédios Praça Almeida Júnior, 35 e 72
ASSUNTO: Pagamento po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r indenização
À vista do exposto, acolho o parecer elaborado pela MM. Juíza Assessora da Presidência para, nos termos da Portaria nº
10.319/2024, autorizar o pagamento, a título de indenização, com fundamento no Decreto Estadual nº 40.177/95, à empresa
Projeto Patrimônio Administração Ltda., no valor de R$ 432,46, referente à restituição de despesas relativas às taxas de
funcionamento dos elevadores instalados no imóvel situado na Praça Almeida Júnior, nº 35, referente ao exercício de 2024,
conforme disponibilidade orçamentária informada pela SOF (fl. 13).
São Paulo, 03/10/2024.
(a) Dr. Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente)
Subseção XI - Diretoria das Regiões Administrativas
DESPACHO
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 2023/135958
Interessado: PRIORATO ENGENHARIA LTDA.
Assunto: Procedimento apuratório. Ata de Registro de Preços nº 07/2023. Ordem de Serviço nº 03/2023. Atraso na conclusão
dos serviços de reparos das infiltrações nas salas 2 e 4 do Fórum de Santos.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento2138/2013, com amparo na informação da gestora do contrato (fl. 73/75)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 78/83), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda., a
seguinte sanção: - Multa de R$ 1.145,75 (mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) correspondente a
10% (dez por cento) do valor da obrigação inadimplida, com fundamento no art. 87, inc. II, da Lei nº 8.666/1993 e art.94 do
Provimento nº 2.138/2013 do Conselho Superior da Magistratura, bem como na Cláusula Décima Quarta da Ata de Registro
de Preços nº 000.007/2023, sem prejuízoda inserção da ocorrência no livro de registro próprio e da penalidade no Sistema
SIAFÍSICO-CADFOR, da Secretaria da Fazenda do Estado. Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito
de recurso previsto na alínea f do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93. Após o trânsito em julgado, promova-se a inserção da
ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados
TANIA CRISTINA KUTINSKAS
Diretora SAAB 4
(assinado digitalmente em 27/01/2025)
SEÇÃO IX
DARAJ - Departamento de Administração das Regiões Administrativas Judiciárias
DARAJ 1- Capital e Grande São Paulo
Serviço de Apoio Administrativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA COM A COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
INSCRITOS NA LISTA DE CANDIDATOS INDÍGENAS
CONCURSO DE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A COMARCA DE SÃO PAULO - CAPITAL
(1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - ref. TJSP2401/VUNESP)
O Doutor FERNANDO ANTONIO TASSO, MM. Juiz de Direito e Presidente da Comissão Examinadora do concurso supra,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Capítulo XIV do Edital de Abertura do concurso e na Resolução nº
922/2024, com suas atualizações:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
COORDENADORIA DE GESTÃO E CONTRATOS IMOBILIÁRIOS - SAAB 6.2
SERVIÇO DE LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS - SAAB 6.2.1
DESPACHOS
PROCESSO Nº: 2023/00108190
INTERESSADO: Administração dos Prédios Praça Almeida Júnior, 35 e 72
ASSUNTO: Pagamento po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r indenização
À vista do exposto, acolho o parecer elaborado pela MM. Juíza Assessora da Presidência para, nos termos da Portaria nº
10.319/2024, autorizar o pagamento, a título de indenização, com fundamento no Decreto Estadual nº 40.177/95, à empresa
Projeto Patrimônio Administração Ltda., no valor de R$ 432,46, referente à restituição de despesas relativas às taxas de
funcionamento dos elevadores instalados no imóvel situado na Praça Almeida Júnior, nº 35, referente ao exercício de 2024,
conforme disponibilidade orçamentária informada pela SOF (fl. 13).
São Paulo, 03/10/2024.
(a) Dr. Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente)
Subseção XI - Diretoria das Regiões Administrativas
DESPACHO
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 2023/135958
Interessado: PRIORATO ENGENHARIA LTDA.
Assunto: Procedimento apuratório. Ata de Registro de Preços nº 07/2023. Ordem de Serviço nº 03/2023. Atraso na conclusão
dos serviços de reparos das infiltrações nas salas 2 e 4 do Fórum de Santos.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento2138/2013, com amparo na informação da gestora do contrato (fl. 73/75)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 78/83), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Priorato Engenharia Ltda., a
seguinte sanção: - Multa de R$ 1.145,75 (mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) correspondente a
10% (dez por cento) do valor da obrigação inadimplida, com fundamento no art. 87, inc. II, da Lei nº 8.666/1993 e art.94 do
Provimento nº 2.138/2013 do Conselho Superior da Magistratura, bem como na Cláusula Décima Quarta da Ata de Registro
de Preços nº 000.007/2023, sem prejuízoda inserção da ocorrência no livro de registro próprio e da penalidade no Sistema
SIAFÍSICO-CADFOR, da Secretaria da Fazenda do Estado. Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito
de recurso previsto na alínea f do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93. Após o trânsito em julgado, promova-se a inserção da
ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados
TANIA CRISTINA KUTINSKAS
Diretora SAAB 4
(assinado digitalmente em 27/01/2025)
SEÇÃO IX
DARAJ - Departamento de Administração das Regiões Administrativas Judiciárias
DARAJ 1- Capital e Grande São Paulo
Serviço de Apoio Administrativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA COM A COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
INSCRITOS NA LISTA DE CANDIDATOS INDÍGENAS
CONCURSO DE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A COMARCA DE SÃO PAULO - CAPITAL
(1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - ref. TJSP2401/VUNESP)
O Doutor FERNANDO ANTONIO TASSO, MM. Juiz de Direito e Presidente da Comissão Examinadora do concurso supra,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Capítulo XIV do Edital de Abertura do concurso e na Resolução nº
922/2024, com suas atualizações:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º