Processo ativo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: “Trata-se de representação pela concessão de medidas protetivas à
vítima de violência doméstica, Sra. A F C, praticada por W A R. Relata a vítima que vem sofrendo ameaças por parte do autor
após fazer cobranças referentes à pensão dos filhos. Com base nos relatos da vítima e no parecer ministerial, defiro as medidas
protet ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivas consistentes: a - Na proibição do agressor de se aproximar da ofendida, seus familiares e testemunhas (limite de 200
metros). Para exercício do direito de visitas aos filhos menor e para preservação do cumprimento da medida ora deferida, o
averiguado deverá se fazer representar, na retirada e devolução da criança, por familiar ou pessoa conhecida sua e da vítima.
Não havendo acordo entre as partes, quanto a essa questão, deverão ingressar com ação própria de regulamentação de visitas,
junto ao Juízo Cível. b- Na proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de
comunicação, bem como o de frequentar a residência da ofendida, seu local de trabalho OU QUALQUER OUTRO LUGAR ONDE
ELA ESTEJA HOSPEDADA. As medidas acima têm prazo de validade de 06 meses e, caso a vítima deseje a renovação, deverá
comparecer ao Cartório de Violência Doméstica competente para tal finalidade. NOTIFIQUE-SE o agressor da concessão das
medidas. O Sr. Oficial de Justiça fica autorizado a requerer força policial para a realização do ato, se julgar necessário. Intime-
se a ofendida. Advirta-se o agressor, outrossim, da possibilidade de ser decretada a sua PRISÃO PREVENTIVA, para assegurar
o cumprimento das medidas protetivas supra, com fundamento no artigo 313, III, do Código de Processo Penal. Poderá também
responder por crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Saliento que as medidas protetivas têm natureza
autônoma e continuarão vigorando, ainda que o inquérito policial seja arquivado ou findo o processo principal, podendo o acusado
ser processado criminalmente pela prática do crime do artigo 24-A da Lei 11.340/06, em razão de descumprimento durante o
período de vigência. Ressalto, porém, que caberá pedido de prorrogação das medidas protetivas apenas nos inquéritos policiais
e processos em andamento. O cumprimento da presente decisão deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas, contados da
carga ao Oficial de Justiça, nos termos da Resolução nº 346/2020. No mais, redistribuam-se os autos ao juízo competente, em
momento oportuno.” Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO OFENSOR ACERCA DA CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM
PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA J.P.S., PROCESSO
cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: “Trata-se de representação pela concessão de medidas protetivas à
vítima de violência doméstica, Sra. A F C, praticada por W A R. Relata a vítima que vem sofrendo ameaças por parte do autor
após fazer cobranças referentes à pensão dos filhos. Com base nos relatos da vítima e no parecer ministerial, defiro as medidas
protet ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivas consistentes: a - Na proibição do agressor de se aproximar da ofendida, seus familiares e testemunhas (limite de 200
metros). Para exercício do direito de visitas aos filhos menor e para preservação do cumprimento da medida ora deferida, o
averiguado deverá se fazer representar, na retirada e devolução da criança, por familiar ou pessoa conhecida sua e da vítima.
Não havendo acordo entre as partes, quanto a essa questão, deverão ingressar com ação própria de regulamentação de visitas,
junto ao Juízo Cível. b- Na proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de
comunicação, bem como o de frequentar a residência da ofendida, seu local de trabalho OU QUALQUER OUTRO LUGAR ONDE
ELA ESTEJA HOSPEDADA. As medidas acima têm prazo de validade de 06 meses e, caso a vítima deseje a renovação, deverá
comparecer ao Cartório de Violência Doméstica competente para tal finalidade. NOTIFIQUE-SE o agressor da concessão das
medidas. O Sr. Oficial de Justiça fica autorizado a requerer força policial para a realização do ato, se julgar necessário. Intime-
se a ofendida. Advirta-se o agressor, outrossim, da possibilidade de ser decretada a sua PRISÃO PREVENTIVA, para assegurar
o cumprimento das medidas protetivas supra, com fundamento no artigo 313, III, do Código de Processo Penal. Poderá também
responder por crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Saliento que as medidas protetivas têm natureza
autônoma e continuarão vigorando, ainda que o inquérito policial seja arquivado ou findo o processo principal, podendo o acusado
ser processado criminalmente pela prática do crime do artigo 24-A da Lei 11.340/06, em razão de descumprimento durante o
período de vigência. Ressalto, porém, que caberá pedido de prorrogação das medidas protetivas apenas nos inquéritos policiais
e processos em andamento. O cumprimento da presente decisão deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas, contados da
carga ao Oficial de Justiça, nos termos da Resolução nº 346/2020. No mais, redistribuam-se os autos ao juízo competente, em
momento oportuno.” Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO OFENSOR ACERCA DA CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM
PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA J.P.S., PROCESSO