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Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
15398 – De Abuso de Autoridade (Lei 13.689/2019) vinculado a classes processuais nas
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Assunto: 15398 – De Abuso de Autoridade (Lei 13.689/2019) vinculado a classes processuais nas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
4.1) Em relação à área infracional os códigos 15392 – Afastamento de Licitante (art. 337-K), 15394 – Contratação
Inidônea (art. 337-M), 15393 – Fraude em Licitação ou Contrato (art. 337-L), 15387 – Frustração do Caráter Competitivo
de Licitação (art. 337-F), 15395 – Impedimento Indevido (art. 337-N), 15389 – Modificação ou Pagamento Irregular em
Contrato Administrativo (art. 337- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. H), 15396 – Omissão Grave de Dado ou de Informação por Projetista (art. 337-O),
15388 – Patrocínio de Contratação Indevida (art. 337-G), 15390 – Perturbação de Processo Licitatório (art. 337-I) e 15391
– Violação de Sigilo em Licitação (art. 337-J) vinculados a classes de procedimentos da seção infracional e do processo civil
cautelar nas competências “Infância e Juventude Infracional” e “Plantão Infância – Infracional”;
4.2) Em relação à área criminal os códigos 15380 – Afastamento do Licitante, 15374 – Contratação Direta Ilegal,
15382 – Contratação Inidônea, 15381 – Fraude em Licitação ou Contrato, 15375 – Frustração do Caráter Competitivo
de Licitação, 15383 – Impedimento Indevido, 15377 – Modificação ou Pagamento Irregular em Contrato Administrativo,
15384 – Omissão Grave de Dado ou de Informação por Projetista, 15376 – Patrocínio de Contratação Indevida, 15378 –
Perturbação de Processo Licitatório e 15379 – Violação de Sigilo em Licitação vinculados a classes de medidas cautelares
e garantidoras, procedimentos investigatórios, comuns e especiais, questões incidentes e recursos, nas competências “Plantão
Criminal”, “Acervo Criminal”, “Criminal”, “DIPO – Depto de Inquéritos Policiais”, “Crimes Tributários / Organização Criminosa”,
“Acervo Juizado Especial Criminal” e “Juizado Especial Criminal”;
5) A disponibilização do assunto 15398 – De Abuso de Autoridade (Lei 13.689/2019) vinculado a classes processuais nas
competências “Infância e Juventude Infracional” e “Plantão Infância – Infracional”; e do assunto 15397 – Crimes de Abuso
de Autoridade (Lei 13.869/2019) vinculado a classes processuais nas competências “Plantão Criminal”, “Acervo Criminal”,
“Criminal”, “DIPO – Depto de Inquéritos Policiais”, “Crimes Tributários / Organização Criminosa”, “Juizado Criminal – Violência
Doméstica”, “Acervo Juizado Especial Criminal”, “Juizado Especial Criminal” e “UDAJ Criminal”, para classificarem processos
referentes aos delitos de abuso de autoridade previstos na Lei nº 13.869/2019;
5.1) Em razão da vigência do item nº 15398, o assunto 9857 – De Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965) foi alterado para
identificar atos infracionais praticados até 3 de janeiro de 2020;
5.2) Em razão da vigência do item nº 15397, o assunto 3606 – Crimes de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965) foi
alterado para identificar os crimes cometidos por autoridades até 3 de janeiro de 2020;
6) A disponibilização do assunto 15407 – Previstos na Lei Geral do Esporte vinculado a classes processuais nas
competências “Infância e Juventude Infracional” e “Plantão Infância – Infracional”; e do assunto 15406 – Crimes Previstos na
Lei Geral do Esporte vinculado a classes processuais nas competências “Acervo Juizado Especial Criminal”, “Juizado Especial
Criminal”, “Juizado Especial do Torcedor – Criminal” e “UDAJ Criminal”, para identificarem processos por fatos/ atos infracionais
incursos/análogos aos crimes previstos nos artigos 198 a 201 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023);
6.1) Devido a vigência do item nº15407, o assunto 11896 – Previstos no Estatuto do Torcedor deve ser utilizado para
apuração de atos infracionais análogos aos crimes previstos no Estatuto do Torcedor cometidos até 13 de junho de 2023;
6.2) Devido a vigência do item nº 15406, o assunto 11895 – Crimes Previstos no Estatuto do Torcedor deve ser utilizado
para apuração de crimes previstos no Estatuto do Torcedor cometidos até 13 de junho de 2023;
6.3) Em razão da revogação do Estatuto do Torcedor pela Lei Geral do Esporte, foram desativadas as vinculações entre
classes e os seguintes assuntos: 50126 – Promover tumulto (Artigo 41-B, 1ª parte), 50127 – Praticar ou incitar a violência
(Artigo 41-B, 2ª parte), 50128 – Invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos (Artigo 41-B, 3ª parte),
50129 – Solicitar ou aceitar vantagem para alterar ou falsear resultado de competição esportiva (Artigo 41-C), 50130
– Dar ou prometer vantagem com o fim de alterar ou falsear resultado de competição esportiva (Artigo 41-D) e 50131 –
Fraudar o resultado de competição esportiva (Artigo 41-E);
6.4) Os assuntos 50132 – Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete (Artigo
166) e 50133 – Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no
bilhete (Artigo 167) foram alterados para identificarem os delitos na relação de consumo em eventos esportivos previstos na
Lei Geral do Esporte;
7) A disponibilização do assunto 15402 – Omissão de Comunicação de Prática Violenta (art. 26 da Lei Henry Borel)
vinculado a classes processuais nas competências “Infância e Juventude Infracional” e “Plantão Infância – Infracional”; e do
assunto 15401 – Omissão de Comunicação de Prática Violenta (Lei Henry Borel), vinculado a classes processuais nas
competências “Crimes Contra Crianças e Adolescentes” e “Plantão Crimes contra Crianças e Adolescentes” ocorreu pela
necessidade de classificar processos relacionados ao delito previsto na Lei nº 14.344, de 2022;
7.1) Devido a vigência do item 15401, foram desativadas as vinculações entre classes processuais e o assunto 50335 –
Deixar de comunicar a prática de violência contra criança ou adolescente (Lei Henry Borel);
8) A disponibilização do assunto 15404 – Violação do Sigilo Processual (art. 24 da Lei nº 13.431/2017) vinculado a
classes processuais nas competências “Infância e Juventude Infracional” e “Plantão Infância – Infracional”; e do assunto 15403
– Violação de Sigilo Processual (Lei nº 13.431/2017) vinculado a classes processuais nas competências “Plantão Crimes
contra Crianças e Adolescentes”, “Plantão Criminal”, “Acervo Criminal”, “Criminal”, “Crimes contra Crianças e Adolescentes”
e “DIPO – Depto de Inquéritos Policiais” ocorreu pela necessidade de identificar o delito previsto no sistema de garantia de
direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
8.1) Devido a vigência do item 15403, foram desativadas as vinculações entre classes processuais e o assunto 50336 –
Violação de sigilo processual (Lei 13.431/2017).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
4.1) Em relação à área infracional os códigos 15392 – Afastamento de Licitante (art. 337-K), 15394 – Contratação
Inidônea (art. 337-M), 15393 – Fraude em Licitação ou Contrato (art. 337-L), 15387 – Frustração do Caráter Competitivo
de Licitação (art. 337-F), 15395 – Impedimento Indevido (art. 337-N), 15389 – Modificação ou Pagamento Irregular em
Contrato Administrativo (art. 337- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. H), 15396 – Omissão Grave de Dado ou de Informação por Projetista (art. 337-O),
15388 – Patrocínio de Contratação Indevida (art. 337-G), 15390 – Perturbação de Processo Licitatório (art. 337-I) e 15391
– Violação de Sigilo em Licitação (art. 337-J) vinculados a classes de procedimentos da seção infracional e do processo civil
cautelar nas competências “Infância e Juventude Infracional” e “Plantão Infância – Infracional”;
4.2) Em relação à área criminal os códigos 15380 – Afastamento do Licitante, 15374 – Contratação Direta Ilegal,
15382 – Contratação Inidônea, 15381 – Fraude em Licitação ou Contrato, 15375 – Frustração do Caráter Competitivo
de Licitação, 15383 – Impedimento Indevido, 15377 – Modificação ou Pagamento Irregular em Contrato Administrativo,
15384 – Omissão Grave de Dado ou de Informação por Projetista, 15376 – Patrocínio de Contratação Indevida, 15378 –
Perturbação de Processo Licitatório e 15379 – Violação de Sigilo em Licitação vinculados a classes de medidas cautelares
e garantidoras, procedimentos investigatórios, comuns e especiais, questões incidentes e recursos, nas competências “Plantão
Criminal”, “Acervo Criminal”, “Criminal”, “DIPO – Depto de Inquéritos Policiais”, “Crimes Tributários / Organização Criminosa”,
“Acervo Juizado Especial Criminal” e “Juizado Especial Criminal”;
5) A disponibilização do assunto 15398 – De Abuso de Autoridade (Lei 13.689/2019) vinculado a classes processuais nas
competências “Infância e Juventude Infracional” e “Plantão Infância – Infracional”; e do assunto 15397 – Crimes de Abuso
de Autoridade (Lei 13.869/2019) vinculado a classes processuais nas competências “Plantão Criminal”, “Acervo Criminal”,
“Criminal”, “DIPO – Depto de Inquéritos Policiais”, “Crimes Tributários / Organização Criminosa”, “Juizado Criminal – Violência
Doméstica”, “Acervo Juizado Especial Criminal”, “Juizado Especial Criminal” e “UDAJ Criminal”, para classificarem processos
referentes aos delitos de abuso de autoridade previstos na Lei nº 13.869/2019;
5.1) Em razão da vigência do item nº 15398, o assunto 9857 – De Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965) foi alterado para
identificar atos infracionais praticados até 3 de janeiro de 2020;
5.2) Em razão da vigência do item nº 15397, o assunto 3606 – Crimes de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965) foi
alterado para identificar os crimes cometidos por autoridades até 3 de janeiro de 2020;
6) A disponibilização do assunto 15407 – Previstos na Lei Geral do Esporte vinculado a classes processuais nas
competências “Infância e Juventude Infracional” e “Plantão Infância – Infracional”; e do assunto 15406 – Crimes Previstos na
Lei Geral do Esporte vinculado a classes processuais nas competências “Acervo Juizado Especial Criminal”, “Juizado Especial
Criminal”, “Juizado Especial do Torcedor – Criminal” e “UDAJ Criminal”, para identificarem processos por fatos/ atos infracionais
incursos/análogos aos crimes previstos nos artigos 198 a 201 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023);
6.1) Devido a vigência do item nº15407, o assunto 11896 – Previstos no Estatuto do Torcedor deve ser utilizado para
apuração de atos infracionais análogos aos crimes previstos no Estatuto do Torcedor cometidos até 13 de junho de 2023;
6.2) Devido a vigência do item nº 15406, o assunto 11895 – Crimes Previstos no Estatuto do Torcedor deve ser utilizado
para apuração de crimes previstos no Estatuto do Torcedor cometidos até 13 de junho de 2023;
6.3) Em razão da revogação do Estatuto do Torcedor pela Lei Geral do Esporte, foram desativadas as vinculações entre
classes e os seguintes assuntos: 50126 – Promover tumulto (Artigo 41-B, 1ª parte), 50127 – Praticar ou incitar a violência
(Artigo 41-B, 2ª parte), 50128 – Invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos (Artigo 41-B, 3ª parte),
50129 – Solicitar ou aceitar vantagem para alterar ou falsear resultado de competição esportiva (Artigo 41-C), 50130
– Dar ou prometer vantagem com o fim de alterar ou falsear resultado de competição esportiva (Artigo 41-D) e 50131 –
Fraudar o resultado de competição esportiva (Artigo 41-E);
6.4) Os assuntos 50132 – Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete (Artigo
166) e 50133 – Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no
bilhete (Artigo 167) foram alterados para identificarem os delitos na relação de consumo em eventos esportivos previstos na
Lei Geral do Esporte;
7) A disponibilização do assunto 15402 – Omissão de Comunicação de Prática Violenta (art. 26 da Lei Henry Borel)
vinculado a classes processuais nas competências “Infância e Juventude Infracional” e “Plantão Infância – Infracional”; e do
assunto 15401 – Omissão de Comunicação de Prática Violenta (Lei Henry Borel), vinculado a classes processuais nas
competências “Crimes Contra Crianças e Adolescentes” e “Plantão Crimes contra Crianças e Adolescentes” ocorreu pela
necessidade de classificar processos relacionados ao delito previsto na Lei nº 14.344, de 2022;
7.1) Devido a vigência do item 15401, foram desativadas as vinculações entre classes processuais e o assunto 50335 –
Deixar de comunicar a prática de violência contra criança ou adolescente (Lei Henry Borel);
8) A disponibilização do assunto 15404 – Violação do Sigilo Processual (art. 24 da Lei nº 13.431/2017) vinculado a
classes processuais nas competências “Infância e Juventude Infracional” e “Plantão Infância – Infracional”; e do assunto 15403
– Violação de Sigilo Processual (Lei nº 13.431/2017) vinculado a classes processuais nas competências “Plantão Crimes
contra Crianças e Adolescentes”, “Plantão Criminal”, “Acervo Criminal”, “Criminal”, “Crimes contra Crianças e Adolescentes”
e “DIPO – Depto de Inquéritos Policiais” ocorreu pela necessidade de identificar o delito previsto no sistema de garantia de
direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
8.1) Devido a vigência do item 15403, foram desativadas as vinculações entre classes processuais e o assunto 50336 –
Violação de sigilo processual (Lei 13.431/2017).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º