Processo ativo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/20, APLICA-SE O NOVO REGIME PREVIDENCIÁRIO, QUE VISA MANTER O
EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO DO SISTEMA - SÚMULA 359 DO STF - TEMPUS REGIT ACTUM - EXIGÊNCIA
DE SERVIÇO PÚBLICO NOS 05 (CINCO) ANOS ANTERIORES QUE ABARCANÃO APENAS O CARGO EFETIVO, COMO
TAMBÉM O NÍVEL OU CLASSE - DICÇÃO CONJUNTA DO ART. 40, §1º, III, DA CF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /88 (REDAÇÃO DA E.C. 103/19) E DOS
ARTS. 12, §2º, E 27 DA L.C.E 1.354/20 - PREVISÃO EXPRESSA DE QUE, EXERCIDOS OS 05 (CINCO) ANOS NO ÚLTIMO
CARGO, PORÉM NÃO NO ÚLTIMO NÍVEL OU CLASSE, O SERVIDOR TERÁ IREITO À APOSENTADORIA, PORÉM COM
BASE NO NÍVEL OU CLASSE ANTERIOR - AFASTADAS NO CASO CONCRETO AS TESES FIXADAS PELO STF NOS
TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 578 E 1207, QUE SE REFEREM A LEGISLAÇÃO ANTERIOR, AQUI NÃO APLICÁVEL -
PRECEDENTES DO TJSP - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO DA RÉ PROVIDO”. Considerando que
a Turma Julgadora no v. Acórdão afastou a aplicação das teses fixadas nos temas 578 e 1207 da sistemática da repercussão
geral, e o recurso extraordinário interposto busca a aplicação da tese fixada no paradigma do tema 1207, entendo que
preenchidos os requisitos exigidos e ADMITO o recurso extraordinário. Subam os autos, oportunamente, ao Colendo Supremo
Tribunal Federal, observando a Secretaria as formalidades legais. Intimem-se. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges
Fantacini - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - CEP 01501-900, Fone: 3538-9246
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/20, APLICA-SE O NOVO REGIME PREVIDENCIÁRIO, QUE VISA MANTER O
EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO DO SISTEMA - SÚMULA 359 DO STF - TEMPUS REGIT ACTUM - EXIGÊNCIA
DE SERVIÇO PÚBLICO NOS 05 (CINCO) ANOS ANTERIORES QUE ABARCANÃO APENAS O CARGO EFETIVO, COMO
TAMBÉM O NÍVEL OU CLASSE - DICÇÃO CONJUNTA DO ART. 40, §1º, III, DA CF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /88 (REDAÇÃO DA E.C. 103/19) E DOS
ARTS. 12, §2º, E 27 DA L.C.E 1.354/20 - PREVISÃO EXPRESSA DE QUE, EXERCIDOS OS 05 (CINCO) ANOS NO ÚLTIMO
CARGO, PORÉM NÃO NO ÚLTIMO NÍVEL OU CLASSE, O SERVIDOR TERÁ IREITO À APOSENTADORIA, PORÉM COM
BASE NO NÍVEL OU CLASSE ANTERIOR - AFASTADAS NO CASO CONCRETO AS TESES FIXADAS PELO STF NOS
TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 578 E 1207, QUE SE REFEREM A LEGISLAÇÃO ANTERIOR, AQUI NÃO APLICÁVEL -
PRECEDENTES DO TJSP - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO DA RÉ PROVIDO”. Considerando que
a Turma Julgadora no v. Acórdão afastou a aplicação das teses fixadas nos temas 578 e 1207 da sistemática da repercussão
geral, e o recurso extraordinário interposto busca a aplicação da tese fixada no paradigma do tema 1207, entendo que
preenchidos os requisitos exigidos e ADMITO o recurso extraordinário. Subam os autos, oportunamente, ao Colendo Supremo
Tribunal Federal, observando a Secretaria as formalidades legais. Intimem-se. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges
Fantacini - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - CEP 01501-900, Fone: 3538-9246