Processo ativo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
PRAZO DE ENTREGA QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
- INEXISTÊNCIA DE ATRASO - VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE
“JUROS DE OBRA” NO PRAZO ESTABELECIDO EM CONTRATO. INCONFORMISMO DESACOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE
DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA SEARA DOS JUIZADOS - ATRASO NA EN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TREGA DA OBRA CONFIGURADO -
FIXAÇÃO DE NOVO PRAZO NO CONTRATO FIRMADO COM A CEF SEM ALCANCE NA CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES
- DEVIDA INDENIZAÇÃO, FIXADA EM 0,5 %, POR MÊS DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, APÓS DECORRIDO O PRAZO
DE TOLERÂNCIA - DEVOLUÇÃO DOS JUROS DE OBRA DEVIDOS EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE ATRASO - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Tancler Ambiel (OAB: 400433/SP) - Hussein Walid
Abdallah Oweis (OAB: 309810/SP) - Paulo Sergio Rodrigues (OAB: 424673/SP) - Sala 2100
PRAZO DE ENTREGA QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
- INEXISTÊNCIA DE ATRASO - VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE
“JUROS DE OBRA” NO PRAZO ESTABELECIDO EM CONTRATO. INCONFORMISMO DESACOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE
DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA SEARA DOS JUIZADOS - ATRASO NA EN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TREGA DA OBRA CONFIGURADO -
FIXAÇÃO DE NOVO PRAZO NO CONTRATO FIRMADO COM A CEF SEM ALCANCE NA CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES
- DEVIDA INDENIZAÇÃO, FIXADA EM 0,5 %, POR MÊS DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, APÓS DECORRIDO O PRAZO
DE TOLERÂNCIA - DEVOLUÇÃO DOS JUROS DE OBRA DEVIDOS EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE ATRASO - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Tancler Ambiel (OAB: 400433/SP) - Hussein Walid
Abdallah Oweis (OAB: 309810/SP) - Paulo Sergio Rodrigues (OAB: 424673/SP) - Sala 2100