Processo ativo

Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Gestora Única do Rpps do Município de Taboão da Serra - Agravada: Maria Luiza Loureiro de Menezes - VISTOS. Indefiro o
efeito suspensivo. Presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida no Juízo a quo (cessação do desconto de
imposto de renda retido na fonte sobre os proventos de aposentadoria em razão de doença grave - neoplasia malign ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a), não
vislumbro, em cognição sumária, equívoco da r. decisão ora atacada. Comunique-se ao Juízo a quo. Dê-se vista à agravada
para contraminuta no prazo de quinze dias (art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil). Com ou sem apresentação,
certifique-se e retornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Advs:
Cristiano Domingos Moreira (OAB: 352875/SP) - Renato Parente Santos (OAB: 25815/DF) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:30
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