Processo ativo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno A...
Irregularidades na execução do Contrato nº 000.264/2017 (Disparo de arma de fogo nas dependências do prédio
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.264/2017 (Disparo de arma de fogo nas dependências do prédio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
PROCESSO Nº:2024/00068017
INTERESSADO :Minetto Eletro Refrigeração Ltda - EPP.
ASSUNTO:Pedido de reconsideração contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.083/2020.
Diante do parecer da Assessoria Jurídica (fls. 297/300), o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, REJEITO
o pedido de reconsideração da decisão que aplicou a sanção de mu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lta no valor de R$ 328,90 formulado pela empresa Minetto
Eletro Refrigeração Ltda - EPP. (fls. 284/288), uma vez que não trouxe argumentos de cunho jurídico que possam afastar sua
culpabilidade no presente procedimento.
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 23/06/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 63964/2024
Interessado: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.264/2017 (Disparo de arma de fogo nas dependências do prédio
do Fórum de Rancharia - Juizado Especial).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 578/579)
e parecer do GTAJ (fls. 581/589), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à empresa
ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações e no art. 94, do Provimento CSM nº
2.138/2013, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor mensal do contrato na Comarca envolvida no
descumprimento, conforme Cláusula 14.2.3 do Contrato 000.264/2017 Valor da multa R$ 1.221,46.
Providencie-se a notificação da contratada, bem como a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades
no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/07/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 75234/2024
Interessado: Açoforte Segurança e Vigilância Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.174/2022 (Descumprimento das obrigações contratuais previstas
nos subitens 2.8.10, 4.3.17, 4.11.1.1.3, 4.11.1.3 e 4.11.1.2 do Anexo I - Termo de Referência).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 232/233)
e parecer da Assessoria Jurídica (fls. 235/243), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à
empresa Açoforte Segurança e Vigilância Ltda., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93, o art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013, bem como
na Cláusula 14.2.3 do Contrato nº 000.174/2022, no valor de R$ 1.717,40, correspondente a 2% sobre valor mensal dos
serviços prestados na comarca envolvida no descumprimento.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/07/2025)
PROCESSO Nº:2024/00128767
INTERESSADO :MINETTO ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA.
ASSUNTO:Pedido de reconsideração contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.099/2022
Diante do parecer da Assessoria Jurídica (fls. 222/226), o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, REJEITO
o pedido de reconsideração da decisão que aplicou a sanção de multa no valor de R$ 24,28, formulado pela empresa MINETTO
ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA. (fls. 209/213), uma vez que não trouxe argumentos de cunho jurídico que possam afastar sua
culpabilidade no presente procedimento. À SAAB 6 para ciência e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 23/06/2025)
PROCESSO Nº:2024/122241
INTERESSADO:Minetto Eletro Refrigeração Ltda.
ASSUNTO:Pedido de reconsideração contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.150/2022
Diante do parecer da Assessoria Jurídica (fls. 278/280), o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, REJEITO
o pedido de reconsideração da decisão que aplicou a sanção de multa no valor de R$ 80,12, formulado pela empresa MINETTO
ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA. (fls. 267/270), uma vez que não trouxe argumentos de cunho jurídico que possam afastar o
inadimplemento contratual no presente procedimento.
À SAAB 6, para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 11/06/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PROCESSO Nº:2024/00068017
INTERESSADO :Minetto Eletro Refrigeração Ltda - EPP.
ASSUNTO:Pedido de reconsideração contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.083/2020.
Diante do parecer da Assessoria Jurídica (fls. 297/300), o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, REJEITO
o pedido de reconsideração da decisão que aplicou a sanção de mu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lta no valor de R$ 328,90 formulado pela empresa Minetto
Eletro Refrigeração Ltda - EPP. (fls. 284/288), uma vez que não trouxe argumentos de cunho jurídico que possam afastar sua
culpabilidade no presente procedimento.
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 23/06/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 63964/2024
Interessado: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.264/2017 (Disparo de arma de fogo nas dependências do prédio
do Fórum de Rancharia - Juizado Especial).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 578/579)
e parecer do GTAJ (fls. 581/589), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à empresa
ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações e no art. 94, do Provimento CSM nº
2.138/2013, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor mensal do contrato na Comarca envolvida no
descumprimento, conforme Cláusula 14.2.3 do Contrato 000.264/2017 Valor da multa R$ 1.221,46.
Providencie-se a notificação da contratada, bem como a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades
no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/07/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 75234/2024
Interessado: Açoforte Segurança e Vigilância Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.174/2022 (Descumprimento das obrigações contratuais previstas
nos subitens 2.8.10, 4.3.17, 4.11.1.1.3, 4.11.1.3 e 4.11.1.2 do Anexo I - Termo de Referência).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 232/233)
e parecer da Assessoria Jurídica (fls. 235/243), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à
empresa Açoforte Segurança e Vigilância Ltda., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93, o art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013, bem como
na Cláusula 14.2.3 do Contrato nº 000.174/2022, no valor de R$ 1.717,40, correspondente a 2% sobre valor mensal dos
serviços prestados na comarca envolvida no descumprimento.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/07/2025)
PROCESSO Nº:2024/00128767
INTERESSADO :MINETTO ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA.
ASSUNTO:Pedido de reconsideração contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.099/2022
Diante do parecer da Assessoria Jurídica (fls. 222/226), o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, REJEITO
o pedido de reconsideração da decisão que aplicou a sanção de multa no valor de R$ 24,28, formulado pela empresa MINETTO
ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA. (fls. 209/213), uma vez que não trouxe argumentos de cunho jurídico que possam afastar sua
culpabilidade no presente procedimento. À SAAB 6 para ciência e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 23/06/2025)
PROCESSO Nº:2024/122241
INTERESSADO:Minetto Eletro Refrigeração Ltda.
ASSUNTO:Pedido de reconsideração contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.150/2022
Diante do parecer da Assessoria Jurídica (fls. 278/280), o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, REJEITO
o pedido de reconsideração da decisão que aplicou a sanção de multa no valor de R$ 80,12, formulado pela empresa MINETTO
ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA. (fls. 267/270), uma vez que não trouxe argumentos de cunho jurídico que possam afastar o
inadimplemento contratual no presente procedimento.
À SAAB 6, para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 11/06/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º