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Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno A...

Irregularidades na execução do Contrato nº 000.264/2017 (Disparo de arma de fogo nas dependências do prédio
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.264/2017 (Disparo de arma de fogo nas dependências do prédio
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
PROCESSO Nº:2024/00068017
INTERESSADO :Minetto Eletro Refrigeração Ltda - EPP.
ASSUNTO:Pedido de reconsideração contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.083/2020.
Diante do parecer da Assessoria Jurídica (fls. 297/300), o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, REJEITO
o pedido de reconsideração da decisão que aplicou a sanção de mu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lta no valor de R$ 328,90 formulado pela empresa Minetto
Eletro Refrigeração Ltda - EPP. (fls. 284/288), uma vez que não trouxe argumentos de cunho jurídico que possam afastar sua
culpabilidade no presente procedimento.
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 23/06/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 63964/2024
Interessado: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.264/2017 (Disparo de arma de fogo nas dependências do prédio
do Fórum de Rancharia - Juizado Especial).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 578/579)
e parecer do GTAJ (fls. 581/589), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à empresa
ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações e no art. 94, do Provimento CSM nº
2.138/2013, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor mensal do contrato na Comarca envolvida no
descumprimento, conforme Cláusula 14.2.3 do Contrato 000.264/2017 Valor da multa R$ 1.221,46.
Providencie-se a notificação da contratada, bem como a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades
no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/07/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 75234/2024
Interessado: Açoforte Segurança e Vigilância Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.174/2022 (Descumprimento das obrigações contratuais previstas
nos subitens 2.8.10, 4.3.17, 4.11.1.1.3, 4.11.1.3 e 4.11.1.2 do Anexo I - Termo de Referência).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 232/233)
e parecer da Assessoria Jurídica (fls. 235/243), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à
empresa Açoforte Segurança e Vigilância Ltda., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93, o art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013, bem como
na Cláusula 14.2.3 do Contrato nº 000.174/2022, no valor de R$ 1.717,40, correspondente a 2% sobre valor mensal dos
serviços prestados na comarca envolvida no descumprimento.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/07/2025)
PROCESSO Nº:2024/00128767
INTERESSADO :MINETTO ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA.
ASSUNTO:Pedido de reconsideração contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.099/2022
Diante do parecer da Assessoria Jurídica (fls. 222/226), o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, REJEITO
o pedido de reconsideração da decisão que aplicou a sanção de multa no valor de R$ 24,28, formulado pela empresa MINETTO
ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA. (fls. 209/213), uma vez que não trouxe argumentos de cunho jurídico que possam afastar sua
culpabilidade no presente procedimento. À SAAB 6 para ciência e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 23/06/2025)
PROCESSO Nº:2024/122241
INTERESSADO:Minetto Eletro Refrigeração Ltda.
ASSUNTO:Pedido de reconsideração contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.150/2022
Diante do parecer da Assessoria Jurídica (fls. 278/280), o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, REJEITO
o pedido de reconsideração da decisão que aplicou a sanção de multa no valor de R$ 80,12, formulado pela empresa MINETTO
ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA. (fls. 267/270), uma vez que não trouxe argumentos de cunho jurídico que possam afastar o
inadimplemento contratual no presente procedimento.
À SAAB 6, para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 11/06/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 18:18
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