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Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno A...

Irregularidades na execução do Contrato nº 000.144/2023 nas dependências do prédio do Fórum de Embu
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.144/2023 nas dependências do prédio do Fórum de Embu
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 156168/2024
Interessado: Lions Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.144/2023 nas dependências do prédio do Fórum de Embu
Guaçu.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 200/201)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 203/210), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Lions Segurança e Vigilância
Patrimonial Ltda., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e no art. 94, do Provimento CSM nº 2.138/2013, bem
como na Cláusula 14.2.3, do Contrato nº 000.144/2023, no valor de R$ 634,34, correspondente a 10% sobre o valor mensal
dos serviços prestados na comarca envolvida no descumprimento.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/07/2025
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 96252/2024
Interessado: Açoforte Segurança e Vigilância Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.174/2022 (Descumprimento das obrigações trabalhistas
pactuadas, perante o efetivo alocado nos Fóruns).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 445/446)
e parecer da Assessoria Jurídica (fls. 448/456), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à
empresa Açoforte Segurança e Vigilância Ltda., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013,
no valor de R$ 14.389,49, correspondente a 3% sobre valor mensal do contrato nas Comarcas atingidas.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretor de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/07/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 63075/2024
Interessado: ARCON ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Assunto: Comarca de Itatiba - Obra não concluída dentro do prazo de execução.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 65/66)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 69/75), que adoto como fundamento, APLICO à empresa ARCON ENGENHARIA E
SERVIÇOS LTDA., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e no art. 94, do Provimento CSM nº 2.138/2013,
bem como na Cláusula Décima Quarta da ARP nº 000.005/2023, no valor de R$ 2.477,19, correspondente a 10% do valor da
obrigação inadimplida.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/07/25)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 18:18
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