Processo ativo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno A...
Comarca de Itatiba - Obra não concluída dentro do prazo de execução.
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Identificação
Assunto: Comarca de Itatiba - Obra não concluída dentro do prazo de execução.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 63075/2024
Interessado: ARCON ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Assunto: Comarca de Itatiba - Obra não concluída dentro do prazo de execução.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 65/66)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 69/75), que adoto como fundamento, APLICO à empresa ARCON ENGENHARIA E
SERVIÇOS LTDA., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e no art. 94, do Provimento CSM nº 2.138/2013,
bem como na Cláusula Décima Quarta da ARP nº 000.005/2023, no valor de R$ 2.477,19, correspondente a 10% do valor da
obrigação inadimplida.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/07/25)
Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
COORDENADORIA DE GESTÃO E CONTRATOS IMOBILIÁRIOS - SAAB 6.2
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2013/00029680
CONTRATO N° : 000.188/2013/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : FÁBIO ANTONIO OBICI
TERMO : 5º Termo Aditivo
OBJETO : Quinto Termo de Aditamento ao Contrato de Locação nº 000.188/2013
DESPACHO DO MM JUIZ ORDENADOR DE DESPESAS
À vista do exposto, acolho o parecer elaborado pela MMª Juíza Assessora da Presidência para, nos termos da Portaria nº
10.319/2024: a) autorizar o aditamento ao contrato em referência para: (i) alterar a titularidade do imóvel, cuja propriedade
foi consolidada ao fiduciário Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimentos da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi Alta
Noroeste - SP, CNPJ nº 04.484.490/0001- 08; (ii) homologar a negociação realizada e pactuar a isenção do reajuste contratual de
de 3,97% (IPC-FIPE de nov/2023 a out/2024), referente ao período de 14/11/2024 a 13/11/2025; (iii) Incluir cláusulas obrigatórias
referentes às obrigações da locadora, permissão para instalação de posto/agência bancária, lanchonete/restaurante e órgãos
públicos, e LGPD; b) subscrever o Quinto Termo de Aditamento ao Contrato nº 000.188/2013, o Termo de Ciência e Notificação
e o Anexo A - Termo de Confidencialidade e Proteção de Dados.
São Paulo, 04/06/2025
Rodrigo Nogueira, Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente)
EXTRATO DO TERMO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - C.N.P.J./M.F. sob o nº 51.174.001/0001-93, neste ato representado por seu Juiz Ordenador de Despesa, Excelentíssimo
Doutor RODRIGO NOGUEIRA, já qualificado nos autos, ora denominado simplesmente LOCATÁRIO, e COOPERATIVA DE
CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DA ALTA NOROESTE DE SÃO PAULO - SICREDI ALTA NOROESTE - SP, com
sede na Rui Saudades, nº 100 - Centro - Birigui/SP, inscrita C.N.P.J./M.F. sob o nº 04.484.490/0001-08, neste ato representada
pelos seus representantes legais, CHARLES ANDRÉ FENSKE e RAFAEL BERTOLUCCI MENDES, já qualificados nos autos
ora denominada simplesmente LOCADORA, assinam o presente Termo de Aditamento, relativo ao imóvel situado na Rua São
Paulo, nº 957 - Centro - Andradina/SP, para aditar as Cláusulas: II - DO ALUGUEL e III - DO VALOR DO CONTRATO, do 4º
Termo de Aditamento firmado em 24/10/2023, e ACRESCENTAR as Cláusulas I - DA ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE, IV - DAS
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA, V - DA PERMISSÃO AO LOCATÁRIO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO OU AGÊNCIA BANCÁRIA,
LANCHONETE/RESTAURANTE E ÓRGÃOS PÚBLICOS e VI - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, mantendo-se as
demais cláusulas e condições anteriormente estabelecidas.
São Paulo, 04/06/2025.
Rodrigo Nogueira, Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente)
ASSINATURA : 04/06/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 63075/2024
Interessado: ARCON ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Assunto: Comarca de Itatiba - Obra não concluída dentro do prazo de execução.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 65/66)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 69/75), que adoto como fundamento, APLICO à empresa ARCON ENGENHARIA E
SERVIÇOS LTDA., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e no art. 94, do Provimento CSM nº 2.138/2013,
bem como na Cláusula Décima Quarta da ARP nº 000.005/2023, no valor de R$ 2.477,19, correspondente a 10% do valor da
obrigação inadimplida.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 07/07/25)
Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
COORDENADORIA DE GESTÃO E CONTRATOS IMOBILIÁRIOS - SAAB 6.2
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2013/00029680
CONTRATO N° : 000.188/2013/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : FÁBIO ANTONIO OBICI
TERMO : 5º Termo Aditivo
OBJETO : Quinto Termo de Aditamento ao Contrato de Locação nº 000.188/2013
DESPACHO DO MM JUIZ ORDENADOR DE DESPESAS
À vista do exposto, acolho o parecer elaborado pela MMª Juíza Assessora da Presidência para, nos termos da Portaria nº
10.319/2024: a) autorizar o aditamento ao contrato em referência para: (i) alterar a titularidade do imóvel, cuja propriedade
foi consolidada ao fiduciário Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimentos da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi Alta
Noroeste - SP, CNPJ nº 04.484.490/0001- 08; (ii) homologar a negociação realizada e pactuar a isenção do reajuste contratual de
de 3,97% (IPC-FIPE de nov/2023 a out/2024), referente ao período de 14/11/2024 a 13/11/2025; (iii) Incluir cláusulas obrigatórias
referentes às obrigações da locadora, permissão para instalação de posto/agência bancária, lanchonete/restaurante e órgãos
públicos, e LGPD; b) subscrever o Quinto Termo de Aditamento ao Contrato nº 000.188/2013, o Termo de Ciência e Notificação
e o Anexo A - Termo de Confidencialidade e Proteção de Dados.
São Paulo, 04/06/2025
Rodrigo Nogueira, Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente)
EXTRATO DO TERMO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - C.N.P.J./M.F. sob o nº 51.174.001/0001-93, neste ato representado por seu Juiz Ordenador de Despesa, Excelentíssimo
Doutor RODRIGO NOGUEIRA, já qualificado nos autos, ora denominado simplesmente LOCATÁRIO, e COOPERATIVA DE
CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DA ALTA NOROESTE DE SÃO PAULO - SICREDI ALTA NOROESTE - SP, com
sede na Rui Saudades, nº 100 - Centro - Birigui/SP, inscrita C.N.P.J./M.F. sob o nº 04.484.490/0001-08, neste ato representada
pelos seus representantes legais, CHARLES ANDRÉ FENSKE e RAFAEL BERTOLUCCI MENDES, já qualificados nos autos
ora denominada simplesmente LOCADORA, assinam o presente Termo de Aditamento, relativo ao imóvel situado na Rua São
Paulo, nº 957 - Centro - Andradina/SP, para aditar as Cláusulas: II - DO ALUGUEL e III - DO VALOR DO CONTRATO, do 4º
Termo de Aditamento firmado em 24/10/2023, e ACRESCENTAR as Cláusulas I - DA ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE, IV - DAS
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA, V - DA PERMISSÃO AO LOCATÁRIO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO OU AGÊNCIA BANCÁRIA,
LANCHONETE/RESTAURANTE E ÓRGÃOS PÚBLICOS e VI - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, mantendo-se as
demais cláusulas e condições anteriormente estabelecidas.
São Paulo, 04/06/2025.
Rodrigo Nogueira, Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente)
ASSINATURA : 04/06/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º