Processo ativo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno E...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao
Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito
bancário. Cons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC,
a comissão do leiloeiro será a este devida. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO
DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a
gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento
das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente
documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente.
Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil,
ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento,
acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o
uso do protocolo integrado. ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,
sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º,
do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida
ao Leiloeiro. PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de
aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo
menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido
monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta
de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição
em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo,
consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º
leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@
leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de
imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados
os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do
Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DESOCUPAÇÃO: A desocupação
do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente,
após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e
condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço
(certidão de casamento se casado for); II Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do
sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade
em banco de dados oficiais. LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará
a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a
alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a
preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao
Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo
da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo). DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do
site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640. CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste
edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS,
caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC,
ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar
desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.
leiloariasmart.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil CPC. Será o presente Edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da Lei. Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil,
Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou
atrapalhar o certame e reparação de danos. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou
com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao
Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito
bancário. Cons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC,
a comissão do leiloeiro será a este devida. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO
DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a
gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento
das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente
documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente.
Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil,
ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento,
acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o
uso do protocolo integrado. ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,
sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º,
do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida
ao Leiloeiro. PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de
aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo
menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido
monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta
de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição
em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo,
consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º
leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@
leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de
imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados
os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do
Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DESOCUPAÇÃO: A desocupação
do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente,
após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e
condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço
(certidão de casamento se casado for); II Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do
sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade
em banco de dados oficiais. LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará
a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a
alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a
preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao
Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo
da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo). DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do
site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640. CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste
edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS,
caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC,
ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar
desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.
leiloariasmart.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil CPC. Será o presente Edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da Lei. Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil,
Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou
atrapalhar o certame e reparação de danos. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou
com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO