Processo ativo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno E...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 16
de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDA
DA SILVA PEREZ, REQUERIDO POR ELISÂNGELA CRISTINA DA SILVA PEREZ AVANZINI - PROCESSO Nº1010526-
81.2024.8.26.0482.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr. SILAS
SILVA SANTOS, na forma da Lei,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por r. Sentença proferida aos 09/05/2025
pelo MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. Silas Silva Santos, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA DA SILVA
PEREZ (brasileira, casada, RG 20.373.933-4, CPF 138.199.818-61, nascida 20/05/1967, natural de Alfredo Marcondes-SP,
pai Genival Francisco da Silva, mãe Maria Pereira de Souza, com endereço à Rua Lourenço Zampieri, 151, CEP 19180-
000, Alfredo Marcondes ? SP), declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada
como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. ELISÂNGELA CRISTINA DA SILVA PEREZ AVANZINI (brasileira, casada,
enfermeira, RG 47.125.656-0, CPF 400.864.598-56, nascido 04/09/1990, natural de Presidente Prudente-SP, pai Valdecí Perez,
mãe Maria Aparecida da Silva Perez, com endereço à Rua Luiz Sturaro, 33, CEP 19180-000, Alfredo Marcondes ? SP). Observe-
se que a curatela é parcial. Não obstante isso, em razão da situação peculiar da curatelada, a curadora ora nomeada irá
representá-la nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou
qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro
documento caracterizado ou não como título de crédito que a autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em
espécie. De igual modo, a curadora irá representá-la em negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou
instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros
atos civis e/ou de caráter administrativo de que possa resultar prejuízo financeiro para a própria curatelada e/ou para sua família.
A curadora irá ainda representá-la nos negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua
residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim como poderá, assistindo a curatelada, emprestar, transigir,
dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observe-se, ainda, que à curadora
definitiva somente será dado alienar qualquer bem do curatelado com prévia e expressa ordem deste Juízo. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Presidente Prudente, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE YASMIN AMARAL
ASSUNÇÃO ROZANI, REQUERIDO POR ANGELA AMARAL ASSUNÇÃO - PROCESSO
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 16
de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDA
DA SILVA PEREZ, REQUERIDO POR ELISÂNGELA CRISTINA DA SILVA PEREZ AVANZINI - PROCESSO Nº1010526-
81.2024.8.26.0482.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr. SILAS
SILVA SANTOS, na forma da Lei,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por r. Sentença proferida aos 09/05/2025
pelo MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. Silas Silva Santos, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA DA SILVA
PEREZ (brasileira, casada, RG 20.373.933-4, CPF 138.199.818-61, nascida 20/05/1967, natural de Alfredo Marcondes-SP,
pai Genival Francisco da Silva, mãe Maria Pereira de Souza, com endereço à Rua Lourenço Zampieri, 151, CEP 19180-
000, Alfredo Marcondes ? SP), declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada
como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. ELISÂNGELA CRISTINA DA SILVA PEREZ AVANZINI (brasileira, casada,
enfermeira, RG 47.125.656-0, CPF 400.864.598-56, nascido 04/09/1990, natural de Presidente Prudente-SP, pai Valdecí Perez,
mãe Maria Aparecida da Silva Perez, com endereço à Rua Luiz Sturaro, 33, CEP 19180-000, Alfredo Marcondes ? SP). Observe-
se que a curatela é parcial. Não obstante isso, em razão da situação peculiar da curatelada, a curadora ora nomeada irá
representá-la nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou
qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro
documento caracterizado ou não como título de crédito que a autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em
espécie. De igual modo, a curadora irá representá-la em negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou
instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros
atos civis e/ou de caráter administrativo de que possa resultar prejuízo financeiro para a própria curatelada e/ou para sua família.
A curadora irá ainda representá-la nos negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua
residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim como poderá, assistindo a curatelada, emprestar, transigir,
dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observe-se, ainda, que à curadora
definitiva somente será dado alienar qualquer bem do curatelado com prévia e expressa ordem deste Juízo. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Presidente Prudente, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE YASMIN AMARAL
ASSUNÇÃO ROZANI, REQUERIDO POR ANGELA AMARAL ASSUNÇÃO - PROCESSO