Processo ativo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno E...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
genitora transferiu o valor de R$ 100,00 e, em seguida, R$ 29.900,00. Questionado o réu PAULO SÉRGIO sobre a legalidade da
assinatura do menor LUCAS no contrato, informou ter conversado com sua advogada, que disse não haver problema. Em vista
do tempo decorrido sem que nada fosse feito com relação ao contratado, a genitora do autor contatou PAULO SÉRGIO, pedindo
de volta a quant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia paga, exigindo ele a quantia de R$ 150,00, alegando que sua advogada faria nova minuta de contrato,
redigida e assinada em 25 de abril de 2019. Ocorre que consta na nova minuta como vendedor do terreno TIAGO HENRIQUE,
que fora apresentado por PAULO SÉRGIO somente no dia da assinatura. Ao requer ligação de água e energia elétrica, tomou
a genitora conhecimento de que se tratava de terreno invadido, pois no ato da mencionada requisição, foi-lhe solicitado o carnê
IPTU, ao que contatou TIAGO HENRIQUE, que informou não o possuir. A partir de então, ocorreu uma sucessão de ofertas
de terrenos, sendo por fim oferecido novo terreno, localizado na rua Antonio Fernando Guener Camargo, 1.100, pertencente
a um amigo de TIAGO HENRIQUE, o corréu VAGNER CAMARGO, o qual fora adquirido mediante o pagamento da diferença
de R$ 15.000,00 e assinatura de novo contrato em 09 de maio de 2019. Durante o processo de limpeza do terreno, soube a
genitora através de vizinha que o terreno adquirido pertencia a ela e a seu marido, recebido por meio de doação de seu sogro,
o que a fez entrar em contato com VAGNER CAMARGO, que ofereceu novo terreno que, para surpresa dos autores, tratava-se
do mesmo anteriormente oferecido, situado no bairro São Bento, Rua Sandor Marcos de Oliveira, n.º 70. A partir de então, a
autora se deu conta de ter sido vítima de golpe, estando em conluio os três réus mencionados. Requer, por fim, a declaração de
nulidade de todos os negócios jurídicos pactuado entre as partes, além da restituição de todos os valores pagos pelos Autores
com a correção monetária a partir do efetivo desembolso de cada valor, totalizando R$ 45.150,00; a condenação solidaria dos
Réus à reparação dos danos morais causados aos Autores, mediante ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), a critério do Juízo o arbitramento de valor maior, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
genitora transferiu o valor de R$ 100,00 e, em seguida, R$ 29.900,00. Questionado o réu PAULO SÉRGIO sobre a legalidade da
assinatura do menor LUCAS no contrato, informou ter conversado com sua advogada, que disse não haver problema. Em vista
do tempo decorrido sem que nada fosse feito com relação ao contratado, a genitora do autor contatou PAULO SÉRGIO, pedindo
de volta a quant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia paga, exigindo ele a quantia de R$ 150,00, alegando que sua advogada faria nova minuta de contrato,
redigida e assinada em 25 de abril de 2019. Ocorre que consta na nova minuta como vendedor do terreno TIAGO HENRIQUE,
que fora apresentado por PAULO SÉRGIO somente no dia da assinatura. Ao requer ligação de água e energia elétrica, tomou
a genitora conhecimento de que se tratava de terreno invadido, pois no ato da mencionada requisição, foi-lhe solicitado o carnê
IPTU, ao que contatou TIAGO HENRIQUE, que informou não o possuir. A partir de então, ocorreu uma sucessão de ofertas
de terrenos, sendo por fim oferecido novo terreno, localizado na rua Antonio Fernando Guener Camargo, 1.100, pertencente
a um amigo de TIAGO HENRIQUE, o corréu VAGNER CAMARGO, o qual fora adquirido mediante o pagamento da diferença
de R$ 15.000,00 e assinatura de novo contrato em 09 de maio de 2019. Durante o processo de limpeza do terreno, soube a
genitora através de vizinha que o terreno adquirido pertencia a ela e a seu marido, recebido por meio de doação de seu sogro,
o que a fez entrar em contato com VAGNER CAMARGO, que ofereceu novo terreno que, para surpresa dos autores, tratava-se
do mesmo anteriormente oferecido, situado no bairro São Bento, Rua Sandor Marcos de Oliveira, n.º 70. A partir de então, a
autora se deu conta de ter sido vítima de golpe, estando em conluio os três réus mencionados. Requer, por fim, a declaração de
nulidade de todos os negócios jurídicos pactuado entre as partes, além da restituição de todos os valores pagos pelos Autores
com a correção monetária a partir do efetivo desembolso de cada valor, totalizando R$ 45.150,00; a condenação solidaria dos
Réus à reparação dos danos morais causados aos Autores, mediante ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), a critério do Juízo o arbitramento de valor maior, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO