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Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno E...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
27.2023.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: L.G.S.,
Ignorado, rg 26.780.997-9, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pf 340.960.208-93, pai dimas arnaldo dos santos, mãe ruth aparecida gomes dos santos, nascido/
nascida em 10/07/1986, de cor ignorada, com endereço à rua vicente pirres, 8, ch 224 lt 02 apt 310 - (61) 98314-2718, st
habitacional v pires, cep 72007-060, brasilia - DF. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Dispositivo: Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva, absolvendo o acusado L.G.S., com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Havendo advogado nomeado (fl. 49), fixo os honorários no
valor máximo da tabela. Expeça-se certidão. Comunique-se o desfecho da ação penal ao IIRGD. Comunique-se a vítima quanto
à presente sentença. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, . Gabriela Souto Silveira Juíza Substituta e ciente(s) de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violação de domicílio, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA M. K. A. e outros,
PROCESSO
27.2023.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: L.G.S.,
Ignorado, rg 26.780.997-9, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pf 340.960.208-93, pai dimas arnaldo dos santos, mãe ruth aparecida gomes dos santos, nascido/
nascida em 10/07/1986, de cor ignorada, com endereço à rua vicente pirres, 8, ch 224 lt 02 apt 310 - (61) 98314-2718, st
habitacional v pires, cep 72007-060, brasilia - DF. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Dispositivo: Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva, absolvendo o acusado L.G.S., com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Havendo advogado nomeado (fl. 49), fixo os honorários no
valor máximo da tabela. Expeça-se certidão. Comunique-se o desfecho da ação penal ao IIRGD. Comunique-se a vítima quanto
à presente sentença. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, . Gabriela Souto Silveira Juíza Substituta e ciente(s) de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violação de domicílio, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA M. K. A. e outros,
PROCESSO