Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. O JULGAMENTO ANTERIOR FOI ANULADO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM OMISSÕES, UMA VEZ QUE O RECURSO PASSARÁ POR NOVO JULGAMENTO APÓS A SUSTENTAÇÃO ORAL.
EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extrao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Alves dos Santos (OAB: 445283/SP) - Sérgio Calixto Bernardo
(OAB: 186607/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. O JULGAMENTO ANTERIOR FOI ANULADO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM OMISSÕES, UMA VEZ QUE O RECURSO PASSARÁ POR NOVO JULGAMENTO APÓS A SUSTENTAÇÃO ORAL.
EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extrao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Alves dos Santos (OAB: 445283/SP) - Sérgio Calixto Bernardo
(OAB: 186607/SP) - 16º Andar, Sala 1607