Processo ativo

Disponibilizado - 12/04/2024 Diário da Justiça Eletrôn8ic4o - MT - Ed. 11680 Caderno de Anexos Página 85 de 131

Disponibilizado: 12/04/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Disponibilizado: 12/04/2024
Diário (linha): Disponibilizado - 12/04/2024 Diário da Justiça Eletrôn8ic4o - MT - Ed. 11680 Caderno de Anexos Página 85 de 131
Partes e Advogados
Nome: eocargo dequem r *** eocargo dequem recebeu a ordem.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATOGROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
8.9.CertidãoPositivaDe AlvaráDe Soltura
De acordo com o CNGC, o cumprimento dos alvarás de soltura deve ser realizado
por meio do sistema malote digital, no entanto, podem existir casos em que a referida
comunicação deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça, como consta do §3º do art. 319 do
CNGC.
Dispõedo CNGC:
Art. 419. Além das formalidades legais, os alvarás de soltura deverão ser expedidos pelo Banco
Nacional de Monitora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento de Prisões-BNMP ou sistema nacional que o substitua, contendo os
elementos indispensáveis para a segura identificação da pessoa a ser liberada, devendo ser
encaminhados ao estabelecimento penal pormalote digital.
§ 1ºEncaminhado oalvará desoltura por meio domalote digital,ogestor judiciário confirmará,
via telefone, orecebimento da ordem desoltura peloestabelecimento penal ecertificará nosautos a
data, ohorário da ligação, onome eocargo dequem recebeu a ordem.
§ 2º Havendo indisponibilidade do malote digital, o envio do alvará de soltura ou mandado de
prisão será por meio de e-mail institucional, com o cumprimento da determinação posta no
parágrafo anterior.
§ 3º Na hipótese de impossibilidade comprovada do encaminhamento do alvará por malote
digital ou e-mail institucional, o cumprimento será realizado por intermédio de oficial de
justiça, quedeverá certificar a data, o local e o horário do cumprimento da ordem, o nome do
estabelecimento penal e do diretor, bem como se resultou ou não na soltura da pessoa
identificada no mandado, bem assim as razões que eventualmente justificaram a manutenção
daprisão.
§ 4º Apessoa em favor da qual for expedido o alvará desoltura será colocada imediatamente
emliberdade, salvo seestiver presaemflagrante poroutrocrime ouhouvermandadodeprisão
expedido em seu desfavor, após a consulta ao sistema de informação criminal do respectivo
tribunal eao sistema nacional, que será deresponsabilidade do diretor da unidade prisional.
Disponibilizado - 12/04/2024 Diário da Justiça Eletrôn8ic4o - MT - Ed. 11680 Caderno de Anexos Página 85 de 131
Cadastrado em: 14/08/2025 09:08
Reportar