Processo ativo

1007827-64.2024.8.26.0047

1007827-64.2024.8.26.0047
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: distinta na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007827-64.2024.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrida: Rosa Helena Ferreira Martins - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade
com a tese fixada pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 1207, “A promoção por acesso de servidor a classe distinta na
carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria,
o prazo míni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da
Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005,
não recomeça a contar pela alteração de classe”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1030, I,
“a”, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: José Carlos dos Santos
(OAB: 471529/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:40
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