Processo ativo

1016945-76.2024.8.26.0625

1016945-76.2024.8.26.0625
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: distinta na carreira
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1016945-76.2024.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Sergio Luís Barbosa Assaf - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com a
tese fixada pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 1207, “A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira
não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo
mínim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda
Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não
recomeça a contar pela alteração de classe”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1030, I, “a”,
do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Lucilaine Santino Toyoda
Otaviano (OAB: 345527/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:08
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