Processo ativo

1001643-74.2023.8.26.0129

1001643-74.2023.8.26.0129
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001643-74.2023.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Luiz Antonio Moreira - Vistos. Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 1207, “A promoção por
acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado,
de modo que, para fin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso
III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional
41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe”, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges
Fantacini - Colégio Recursal - Advs: Lucas Borges de Paula (OAB: 391320/SP) - Elder Ozaki de Melo (OAB: 308499/SP) -
Edvaldo de Lima Junior (OAB: 368139/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:08
Reportar