Processo ativo

distribuição de carta precatória sob n. 5000680-26.2025.8.24.0018, em trâmite perante o d. Juízo da 4ª Vara Cível da

1152303-36.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da
Partes e Advogados
Autor: distribuição de carta precatória sob n. 5000680-26.2025.8. *** distribuição de carta precatória sob n. 5000680-26.2025.8.24.0018, em trâmite perante o d. Juízo da 4ª Vara Cível da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a
máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se
a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas
da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR
for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de
AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente,
devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se,
intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja a parte
autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte autora a recolher as
despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código
434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome
completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a
pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa
de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória,
conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora
beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o
que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida
a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o
recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em
termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a fixação no local de costume, nos
termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10(dez)
dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida
contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por
todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca
da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer dos itens supra, deverá ser
intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO
ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1152303-36.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Omega Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e
encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 1158343-68.2023.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SAFRA S/A - Fls. 317/318: informa
o autor distribuição de carta precatória sob n. 5000680-26.2025.8.24.0018, em trâmite perante o d. Juízo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Chapecó, SC. Aguarde-se devolução por 30(trinta) dias. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB
11985/SC), TATIANE BITTENCOURT (OAB 457366/SP)
Processo 1158708-25.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laissa Tedesco -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cumpra-se o v. Acórdão. O E. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da
autora. Fls. 240/244: expeça-se MLE em favor da parte autora. Oportunamente, ao arquivo, prosseguindo-se nos autos do
cumprimento de sentença. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/
SP)
Processo 1158826-64.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Luciana Rizzo
Tomezzoli - Marcia Fernanda Camargo Machado e outro - Fls. 115/116: manifeste-se a autora, em 15(quinze) dias, nos termos
do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Apos, conclusos para decisão. - ADV: JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP),
MARIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 369860/SP), WILLIAM MARINHO DE FARIA (OAB 35876/SP), WILLIAM MARINHO
DE FARIA (OAB 35876/SP), REGINA LAURA DE MORAIS SANTOS E MARINHO DE FARIA (OAB 411703/SP), REGINA LAURA
DE MORAIS SANTOS E MARINHO DE FARIA (OAB 411703/SP)
Processo 1159599-46.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Plastcor do Brasil
Ltda. - Fls. 864/865: este Juízo não encontra-se cadastrado no sistema Comgásjud. Conforme salientado às fls. 767/768, os
pedidos de utilização de sistemas deverão ser formulados individualmente. A utilização dar-se-á na sequência requerida às
fls. 760 (Sisbajud (resultado às fls. 769/773), Renajud, Infojud e Serasajud). Não houve requerimento de pesquisa Comgásjud
na petição de fls. 760, conforme alegado. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de endereços das requeridas abaixo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias. No silêncio, intime-se a autora, por carta, a dar
efetivo andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de
Processo Civil. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), BARBARA COVASKI DE ANDRADE (OAB 57327/RS)
Processo 1165093-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - -
Sul América Serviços de Saúde S/A - Thalita Banzato Santos de Almeida - Daniele Rodrigues da Silva - Especifiquem as
partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, tendo em
vista a documentação acostada aos autos, indicando os pontos controvertidos que pretendem dirimir e fazendo as necessárias
correlações com as provas que vierem a ser especificadas. Digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação,
tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. - ADV: MARIA
FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB 390309/SP),
MICHELI DE GASPARI CAPALBO (OAB 387357/SP)
Processo 1165807-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor
Ltda - Fls. 63/65: este Juízo não encontra-se cadastrado no sistema SIEL. Providenciem-se pesquisas de endereços por meio
do sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud), bem como pelo sistema Serasajud. Com as respostas, intime-se a parte
interessada, para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se a
parte autora, por carta, a dar efetivo andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:43
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