Processo ativo
0103100-89.1999.5.21.0003
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Identificação
Nº Processo: 0103100-89.1999.5.21.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: SEVERINO BARBOSA DE MEDEIROS – 4. Infere-se que *** SEVERINO BARBOSA DE MEDEIROS – 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4174/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
Reclamada DISTRIBUIDORA CURRAIS NOVOS
LTDA agência 0213; José Aurélio Ribeiro – CPF 032.773.803-00(20%),
contas 000000029744279 e 000000612880537, havidas no
Intimado(s)/Citado(s):
Mercado Pago IP Ltda, ambas na agência 0001,e, Luiz de Gonzaga
- DISTRIBUIDORA CURRAIS NOVOS LTDA
Coelho – 003.210.284-49(70%), conta 787794123-5, havida na
RT 0103100-89.1999.5.21.0003 -03ª VT de Nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al-RN - Caixa Econômica Federal, agência 0668, operação 1288. Ainda,
Proc.Fisico. que a localização de referenciadas contas são decorrentes da
RECLAMANTE:FLÁVIO HENRIQUE GONDIM DE MELO – CPF diligência Protocolo 20250026875702, havida em face da
751.359.734-00 ferramenta SISBAJUD, de 13.02.2025.
ADVOGADO: SEVERINO BARBOSA DE MEDEIROS – 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
OAB/RN 3093 que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
RECLAMADA: DISTRIBUIDORA CURRAIS NOVOS LTDA – a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
CNPJ 08.225.369/0005-38 rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ADVOGADO: SEM ADVOGADO ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
JUDICIAL disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais.
5. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. deste, determino ao Banco do Brasil, agência 361, que a teor do
(DIMON) depósito 1900117039937, no importe de R$21.100,00(vinte e hum
mil e cem reais), proceda com a transferência de todo o saldo
Vistos etc... capital remanescente ali existente, mais acréscimos devidos, para
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº as contas a seguir descritas, observados os seguintes percentuais:
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o 5.1. 10%(dez por cento), para quaisquer das contas 000010310474
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados ou 000610032606, havidas no Banco Santander (Brasil) SA, ambas
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que na agência 0213, em que é titular João Everardo Ribeiro – CPF
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à 191.298.153-04.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do 5.2. 20%(vinte por cento), para quaisquer das contas
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos 000000029744279 ou 000000612880537, havidas no Mercado
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a Pago IP Ltda, ambas na agência 0001, em que é titular José Aurélio
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais Ribeiro – CPF 032.773.803-00.
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 5.3. 70%(setenta por cento), para a conta 787794123-5, havida na
2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.305/305v, as partes Caixa Econômica Federal, agência 0668, operação 1288, em que é
interessadas restaram silentes quando ao depreendido às fls. titular Luiz de Gonzaga Coelho – CPF 003.210.284-49.
306/310, remanescendo no Banco do Brasil, agência 361, o 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
depósito 1900117039937, com saldo capital de R$21.100,00(vinte e cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
hum mil e cem reais), pendente de levantamento. estatísticos.
3. Registre-se, por oportuno, a teor das razões elencadas às 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
fls.305/305v, que o valor sobejante deve ser liberado em favor dos Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
sócios da demandada supra mencionada: João Everardo Ribeiro – decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
CPF 191.298.153-04(10%), contas 000010310474 e desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
000610032606, havidas no Banco Santander (Brasil) SA, ambas na destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
Reclamada DISTRIBUIDORA CURRAIS NOVOS
LTDA agência 0213; José Aurélio Ribeiro – CPF 032.773.803-00(20%),
contas 000000029744279 e 000000612880537, havidas no
Intimado(s)/Citado(s):
Mercado Pago IP Ltda, ambas na agência 0001,e, Luiz de Gonzaga
- DISTRIBUIDORA CURRAIS NOVOS LTDA
Coelho – 003.210.284-49(70%), conta 787794123-5, havida na
RT 0103100-89.1999.5.21.0003 -03ª VT de Nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al-RN - Caixa Econômica Federal, agência 0668, operação 1288. Ainda,
Proc.Fisico. que a localização de referenciadas contas são decorrentes da
RECLAMANTE:FLÁVIO HENRIQUE GONDIM DE MELO – CPF diligência Protocolo 20250026875702, havida em face da
751.359.734-00 ferramenta SISBAJUD, de 13.02.2025.
ADVOGADO: SEVERINO BARBOSA DE MEDEIROS – 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
OAB/RN 3093 que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
RECLAMADA: DISTRIBUIDORA CURRAIS NOVOS LTDA – a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
CNPJ 08.225.369/0005-38 rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ADVOGADO: SEM ADVOGADO ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
JUDICIAL disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais.
5. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. deste, determino ao Banco do Brasil, agência 361, que a teor do
(DIMON) depósito 1900117039937, no importe de R$21.100,00(vinte e hum
mil e cem reais), proceda com a transferência de todo o saldo
Vistos etc... capital remanescente ali existente, mais acréscimos devidos, para
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº as contas a seguir descritas, observados os seguintes percentuais:
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o 5.1. 10%(dez por cento), para quaisquer das contas 000010310474
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados ou 000610032606, havidas no Banco Santander (Brasil) SA, ambas
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que na agência 0213, em que é titular João Everardo Ribeiro – CPF
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à 191.298.153-04.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do 5.2. 20%(vinte por cento), para quaisquer das contas
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos 000000029744279 ou 000000612880537, havidas no Mercado
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a Pago IP Ltda, ambas na agência 0001, em que é titular José Aurélio
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais Ribeiro – CPF 032.773.803-00.
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 5.3. 70%(setenta por cento), para a conta 787794123-5, havida na
2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.305/305v, as partes Caixa Econômica Federal, agência 0668, operação 1288, em que é
interessadas restaram silentes quando ao depreendido às fls. titular Luiz de Gonzaga Coelho – CPF 003.210.284-49.
306/310, remanescendo no Banco do Brasil, agência 361, o 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
depósito 1900117039937, com saldo capital de R$21.100,00(vinte e cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
hum mil e cem reais), pendente de levantamento. estatísticos.
3. Registre-se, por oportuno, a teor das razões elencadas às 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
fls.305/305v, que o valor sobejante deve ser liberado em favor dos Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
sócios da demandada supra mencionada: João Everardo Ribeiro – decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
CPF 191.298.153-04(10%), contas 000010310474 e desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
000610032606, havidas no Banco Santander (Brasil) SA, ambas na destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225676