Processo ativo
1020324-44.2007.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1020324-44.2007.8.26.0100
Classe: processual para
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: distri *** distribuir a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO (TJ-SP - AC: 10292588720228260577
São José dos Campos, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 13/09/2023). Isto posto, regularize a parte autora a representação processual com a juntada de procuraç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão com
assinatura física ou assinatura qualificada por meio de certificado digital (ICP-Brasil PADRÃO A3), com fulcro no artigo 76, do
Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Após,
tornem para exame do pedido de tutela de urgência. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1020324-44.2007.8.26.0100 (processo principal 0102897-59.2007.8.26.0100) (583.00.2007.102897/2) -
Cumprimento de sentença - Banco Bmd S/A - Vistos. 1. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas previstas no
artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa
e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo
(código 434-1), bem como planilha de cálculo atualizado. Prazo: 15 dias 2. Na inércia, tornem para suspensão (art. 921, III,
CPC). Intimem-se. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 1026105-27.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Grand Plaza -
Vistos. Fls. 365/366: Para análise do pedido de penhora de imóvel, providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada
do referido imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO YEPES PEREIRA (OAB 123839/SP)
Processo 1026185-83.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Condomínio Edifício Paulistano - Marina
Marciana da Câmara Castro - - Roberto Marciano da Câmara Castro e outro - Vistos. 1. Em análise dos autos verifico que não há
necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Após cientificadas
as partes, voltem conclusos para sentença, em observância a ordem cronológica. Intimem-se. - ADV: MARLI HELENA PACHECO
(OAB 162319/SP), MARLI HELENA PACHECO (OAB 162319/SP), DENIS ANDRADE DOS SANTOS (OAB 337081/SP)
Processo 1037862-82.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO LTDA - Vistos. 1. Fls. 136: Em primeiro lugar, providencie a Serventia a alteração da classe processual para
constar “Monitória”. 2. Após, cumpra-se a decisão de fls. 130/131, com a distribuição da Carta Precatória. Intime-se. - ADV:
IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1039048-47.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Vistos. Fls. 398/402: Para análise dos pedidos de ofício, providencie o exequente a juntada de planilha de
cálculo devidamente atualizada. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO
(OAB 308661/SP)
Processo 1051067-41.2024.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - Protege Proteção e Transporte de Valores Ltda - Vistos. 1.
Fls. 107/109: Conforme certidão de cadastro da empresa executada, junto à Junta Comercial do Rio de Janeiro, não consta o
endereço dos sócios, uma vez que foi juntada certidão simplificada. Assim, para a análise do pedido de citação da executada
na pessoa de seus sócios, deverá apresentar certidão de cadastro completa junto à respectiva Junta Comercial. Prazo: 15 dias
2. Sem prejuízo, diante da divergência de endereço indicado na inicial e na certidão de cadastro (fls. 108/109), determino a
expedição de Carta Precatória para citação da requerida. SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO CARTA PRECATÓRIA.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Araruama/RJ. PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S): M P LAGOS
ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ nº 26.298.958/0001-02, sediada na Rodovia Amaral Peixoto, 90132,
Quadra 0 Lote 04, Penha, Araruama/RJ CEP 28970-000. Em cumprimento à r. determinação exarada no Procedimento de
Controle Administrativo nº 0002124-48.2021.8.00.0000, o cartório providenciará a devida distribuição, observando a ordem
cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Contudo, fica facultado ao advogado distribuir a
precatória previamente, providenciando a materialização (impressão em duas vias) desta Carta Precatória, instruída com as
peças necessárias, comunicando imediatamente nos autos, se assim optar, para evitar distribuição duplicada. Comprovada
a distribuição, aguarde-se a devolução por 60 (sessenta) dias. PROCURADOR(ES): ALEXANDRE GHAZI - OAB/SP 299.124
e TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA - OAB/SP 117.334. Intime-se. - ADV: TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB
117334/SP), ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP)
Processo 1070008-10.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio Prandini - Vistos. 1.
Fls. 148/149: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023
(Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser
paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias 2. Na
inércia, tornem para suspensão (art. 921, III, CPC). Intimem-se. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1088127-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Gabriel dos Santos Detoni - Vistos. 1. Fls. 63:
O réu foi devidamente citado para pagamento nos termos do artigo 701, caput, do Código de Processo Civil (fls. 60), no entanto,
não realizou o pagamento e não apresentou embargos (art. 702, CPC). Assim, na forma do artigo 701, §2º, “constituir-se-á de
pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” e o processo prossegue em observância,
ao que couber, ao Título II do Livro I da Parte Especial . Conforme entendimento jurisprudencial, o titulo executivo forma-se ope
legis, sem qualquer formalidade adicional, ou seja, não é necessária Sentença que julgue procedente o pedido, após a inércia do
réu, e desde logo o Mandado Monitório é convertido em Titulo Executivo Judicial e o processo segue o rito previsto no Titulo II do
Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (Cumprimento de Sentença). A propósito, a jurisprudência do C. Superior
APRESENTADOS. CONVERSÃO EM MANDADO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO DE APELAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos a definir se o ato
judicial que constituiu o título executivo e determinou seu pagamento, excluída a quantia prescrita, implica no encerramento da
demanda e abertura de nova instância jurisdicional, destarte, passível de interposição do recurso de apelação. 2. Os contornos
atuais do procedimento monitório aproximam-no muito mais da atividade judicial homologatória do que propriamente da
atividade jurisdicional. Desse modo, apresentada prova da obrigação sem força executiva, o juiz deverá fazer um mero juízo de
delibação, tal qual o que se realiza na homologação judicial de acordos, porém em momento processual prévio à manifestação
do devedor. Mantendo-se inerte o devedor, tem-se, mais do que a mera ausência de defesa, sua anuência com a formação do
título executivo, restringindo a atividade jurisdicional àquele juízo de delibação. 3. Mesmo as questões cognoscíveis de ofício, tal
como a prescrição, só poderiam ser apreciadas se aberto o conhecimento pela oposição dos embargos monitórios. A conversão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO (TJ-SP - AC: 10292588720228260577
São José dos Campos, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 13/09/2023). Isto posto, regularize a parte autora a representação processual com a juntada de procuraç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão com
assinatura física ou assinatura qualificada por meio de certificado digital (ICP-Brasil PADRÃO A3), com fulcro no artigo 76, do
Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Após,
tornem para exame do pedido de tutela de urgência. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1020324-44.2007.8.26.0100 (processo principal 0102897-59.2007.8.26.0100) (583.00.2007.102897/2) -
Cumprimento de sentença - Banco Bmd S/A - Vistos. 1. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas previstas no
artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa
e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo
(código 434-1), bem como planilha de cálculo atualizado. Prazo: 15 dias 2. Na inércia, tornem para suspensão (art. 921, III,
CPC). Intimem-se. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 1026105-27.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Grand Plaza -
Vistos. Fls. 365/366: Para análise do pedido de penhora de imóvel, providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada
do referido imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO YEPES PEREIRA (OAB 123839/SP)
Processo 1026185-83.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Condomínio Edifício Paulistano - Marina
Marciana da Câmara Castro - - Roberto Marciano da Câmara Castro e outro - Vistos. 1. Em análise dos autos verifico que não há
necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Após cientificadas
as partes, voltem conclusos para sentença, em observância a ordem cronológica. Intimem-se. - ADV: MARLI HELENA PACHECO
(OAB 162319/SP), MARLI HELENA PACHECO (OAB 162319/SP), DENIS ANDRADE DOS SANTOS (OAB 337081/SP)
Processo 1037862-82.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO LTDA - Vistos. 1. Fls. 136: Em primeiro lugar, providencie a Serventia a alteração da classe processual para
constar “Monitória”. 2. Após, cumpra-se a decisão de fls. 130/131, com a distribuição da Carta Precatória. Intime-se. - ADV:
IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1039048-47.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Vistos. Fls. 398/402: Para análise dos pedidos de ofício, providencie o exequente a juntada de planilha de
cálculo devidamente atualizada. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO
(OAB 308661/SP)
Processo 1051067-41.2024.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - Protege Proteção e Transporte de Valores Ltda - Vistos. 1.
Fls. 107/109: Conforme certidão de cadastro da empresa executada, junto à Junta Comercial do Rio de Janeiro, não consta o
endereço dos sócios, uma vez que foi juntada certidão simplificada. Assim, para a análise do pedido de citação da executada
na pessoa de seus sócios, deverá apresentar certidão de cadastro completa junto à respectiva Junta Comercial. Prazo: 15 dias
2. Sem prejuízo, diante da divergência de endereço indicado na inicial e na certidão de cadastro (fls. 108/109), determino a
expedição de Carta Precatória para citação da requerida. SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO CARTA PRECATÓRIA.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Araruama/RJ. PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S): M P LAGOS
ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ nº 26.298.958/0001-02, sediada na Rodovia Amaral Peixoto, 90132,
Quadra 0 Lote 04, Penha, Araruama/RJ CEP 28970-000. Em cumprimento à r. determinação exarada no Procedimento de
Controle Administrativo nº 0002124-48.2021.8.00.0000, o cartório providenciará a devida distribuição, observando a ordem
cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Contudo, fica facultado ao advogado distribuir a
precatória previamente, providenciando a materialização (impressão em duas vias) desta Carta Precatória, instruída com as
peças necessárias, comunicando imediatamente nos autos, se assim optar, para evitar distribuição duplicada. Comprovada
a distribuição, aguarde-se a devolução por 60 (sessenta) dias. PROCURADOR(ES): ALEXANDRE GHAZI - OAB/SP 299.124
e TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA - OAB/SP 117.334. Intime-se. - ADV: TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB
117334/SP), ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP)
Processo 1070008-10.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio Prandini - Vistos. 1.
Fls. 148/149: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023
(Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser
paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias 2. Na
inércia, tornem para suspensão (art. 921, III, CPC). Intimem-se. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1088127-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Gabriel dos Santos Detoni - Vistos. 1. Fls. 63:
O réu foi devidamente citado para pagamento nos termos do artigo 701, caput, do Código de Processo Civil (fls. 60), no entanto,
não realizou o pagamento e não apresentou embargos (art. 702, CPC). Assim, na forma do artigo 701, §2º, “constituir-se-á de
pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” e o processo prossegue em observância,
ao que couber, ao Título II do Livro I da Parte Especial . Conforme entendimento jurisprudencial, o titulo executivo forma-se ope
legis, sem qualquer formalidade adicional, ou seja, não é necessária Sentença que julgue procedente o pedido, após a inércia do
réu, e desde logo o Mandado Monitório é convertido em Titulo Executivo Judicial e o processo segue o rito previsto no Titulo II do
Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (Cumprimento de Sentença). A propósito, a jurisprudência do C. Superior
APRESENTADOS. CONVERSÃO EM MANDADO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO DE APELAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos a definir se o ato
judicial que constituiu o título executivo e determinou seu pagamento, excluída a quantia prescrita, implica no encerramento da
demanda e abertura de nova instância jurisdicional, destarte, passível de interposição do recurso de apelação. 2. Os contornos
atuais do procedimento monitório aproximam-no muito mais da atividade judicial homologatória do que propriamente da
atividade jurisdicional. Desse modo, apresentada prova da obrigação sem força executiva, o juiz deverá fazer um mero juízo de
delibação, tal qual o que se realiza na homologação judicial de acordos, porém em momento processual prévio à manifestação
do devedor. Mantendo-se inerte o devedor, tem-se, mais do que a mera ausência de defesa, sua anuência com a formação do
título executivo, restringindo a atividade jurisdicional àquele juízo de delibação. 3. Mesmo as questões cognoscíveis de ofício, tal
como a prescrição, só poderiam ser apreciadas se aberto o conhecimento pela oposição dos embargos monitórios. A conversão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º