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distrital para a superação do estado de coisas inconstitucional, com Art. 3º São princípio...

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
distrital para a superação do estado de coisas inconstitucional, com Art. 3º São princípios da atuação do Comitê de Políticas Penais:
indicadores de monitoramento, avaliação e efetividade que permitam I - garantia da dignidade da pessoa humana e respeito aos direitos
acompanhar sua implementação nos prazos definidos pelo STF; fundamentais;
CONSIDERANDO a ordem para que os planos estaduais e distrital sejam II - democracia, cidadania e respeito ao pluralismo como diretrizes de
formulados, em obse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rvação aos parâmetros, a metodologia e a atuação procedimentos e ações;
colaborativa propostos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização III - reconhecimento de que a persecução e a execução penal produzem
do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas impactos não apenas para as pessoas acusadas, presas ou sentenciadas,
Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) e Secretaria mas também aos seus familiares e aos servidores públicos que atuam no
Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública sistema de justiça criminal
(SENAPPEN/MJSP), conjuntamente com a sociedade civil, o Poder IV - compromisso e respeito a todos os direitos fundamentais da pessoa
Executivo Estadual, Tribunal de Justiça Estadual, Tribunal Regional Federal e durante todo o ciclo penal;
demais instituições que integram e atuam no sistema de justiça criminal; V - reconhecimento da subsidiariedade da intervenção penal, a
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MJSP/CNJ nº 8, de 16 de abril de 2024, proporcionalidade e o compromisso prioritário com as alternativas ao
que cria o Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do encarceramento;
Sistema Prisional brasileiro, instância de coordenação administrativa para a V - rigorosa observação dos direitos e assistências no contexto da execução
implementação do plano nacional e dos planos estaduais e distrital, nos de penas privativas de liberdade;
termos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na VI - qualificação do atendimento às pessoas egressas e a seus familiares;
ADPF nº 347; VII - reconhecimento e ações contra o racismo institucional, as
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma instância administrativa vulnerabilidades interseccionais e atenção às populações em contexto de
colegiada, distinta daquelas direcionadas para o campo da segurança pública, vulnerabilização;
para viabilizar o expedito cumprimento e a otimização dos mandatos de VIII - atuação em perspectiva intersetorial e multidisciplinar;
execução que assegurem a satisfação da decisão proferida pelo STF, bem IX - firme compromisso na prevenção e combate à tortura;
como a articulação dos órgãos, instituições e entidades distritais e estaduais e X - aplicação de princípios basilares da gestão pública, tais como a legalidade,
municipais para a qualificação das políticas penais implementadas no estado; impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e proteção de dados
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma atuação cooperativa pessoais;
e colaborativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a XI - aplicação de princípios basilares na gestão das políticas penais, tais como
construção de uma solução satisfatória que permita restabelecer arranjos a normalidade, redução de danos, integração, intersetorialidade,
institucionais e o cumprimento dos padrões de atuação funcional mínimos, em interinstitucionalidade, proteção e individualização da pena.
condições de assegurar a qualidade dos serviços penais e o tratamento com CAPÍTULO II
dignidade das pessoas submetidas às políticas penais; DAS COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO
RESOLVEM: Art. 4º São atribuições do Comitê de Políticas Penais:
Art. 1º Criar o Comitê de Políticas Penais do Estado de Mato Grosso, grupo I - articular, em âmbito estadual, as ações, órgãos e instituições responsáveis
interinstitucional com o objetivo de ser instância de governança que atuará na pela execução de medidas para a superação do estado de coisas
implementação do plano estadual/distrital de enfrentamento ao estado de inconstitucional do sistema prisional, considerando o controle de entrada e das
coisas inconstitucional do sistema penitenciário, nos termos da decisão vagas do sistema penal, a qualificação da ambiência, dos serviços e da
proferida pelo Plenário do STF na ADPF nº 347, e fortalecerá as políticas e os infraestrutura prisional, além da previsão de políticas de não-repetição, dentre
serviços penais por meio da atuação cooperativa de seus integrantes e dos outras medidas previstas no plano estadual/distrital;
órgãos, instituições e entidades que representam. II - articular e integrar, no âmbito estadual, as instituições, órgãos e entidades
CAPÍTULO I estatais e municipais responsáveis pela execução de políticas públicas de
DOS CONCEITOS E PRINCÍPIOS proteção e assistência social e outros serviços especializados implementados
Art. 2º Para os fins desta Portaria, compreende-se: no âmbito das políticas penais, bem como outros atores do sistema de justiça
Política Penal: política pública que, em interação com o sistema de justiça criminal e da sociedade civil envolvidos com a execução e monitoramento de
criminal e o de segurança pública além de outras políticas sociais, tem como serviços penais, na perspectiva de atuação interinstitucional e intersetorial;
objetivo assegurar a gestão e a execução das medidas e dos serviços de III - promover a articulação e a participação da rede estadual para elaboração,
responsabilização penal, que envolvem, além dos diferentes regimes de monitoramento e avaliação do Plano Estadual para o enfrentamento do estado
privação de liberdade, as audiências de custódia, as alternativas penais, os de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras, de acordo com os termos
serviços de monitoração eletrônica, as práticas restaurativas no sistema de da decisão proferida na ADPF 347;
justiça criminal e os serviços de atenção às pessoas egressas do sistema IV - atuar no fortalecimento e na consolidação das políticas e dos serviços
prisional. penais desenvolvidos no território, em especial, quando houver, as Centrais
Ciclo Penal: conjunto de etapas de responsabilização penal previstas no de Regulação de Vagas (CRV), os Serviços de Atendimento à Pessoa
ordenamento jurídico brasileiro, por meio das quais a Justiça Criminal Custodiada (APEC), as Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAP),
estabelece sanções ou penas que envolvem desde o acionamento da as Centrais de Monitoração Eletrônica (CME) e os serviços de atenção às
máquina estatal para os processos de persecução penal, o cumprimento de pessoas egressas, tais como os Escritórios Sociais (ES), entre outros;
medidas cautelares, medidas diversas à prisão ou privativas de liberdade e os V - fomentar a qualificação das políticas de alternativas penais, bem como
processos de retorno à liberdade. articular estratégias de justiça restaurativa, como forma de racionalizar a porta
População em situação de vulnerabilização: a partir do entendimento que a de entrada do sistema prisional;
privação de liberdade é um processo que resulta no aprofundamento das VI - fomentar a qualificação dos serviços de monitoração eletrônica, bem
vulnerabilidades de todas as pessoas neste contexto, em razão das como o seu uso estratégico e subsidiário;
desigualdades sociais, raciais e de gênero, integrantes de populações VII - aperfeiçoar e diversificar as iniciativas e estratégias de atenção às
específicas enfrentam risco acrescido de sofrer maior violação de direitos no pessoas egressas em suas múltiplas dimensões, de modo a garantir a
cárcere, tais como a população negra, LGBTQIA+, migrantes, povos individualização da pena, facilitar a reintegração social e evitar a reincidência;
indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais, mulheres, VIII - fomentar o controle e a participação social nos processos de
lactantes, pessoas em situação de rua, idosas, com deficiência e vivendo com formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação das
HIV/Aids e outras doenças infectocontagiosas ou crônicas; Estado de coisas políticas penais;
inconstitucional do sistema penitenciário: consiste na violação generalizada de VIX – acompanhar a implantação, a alimentação, o funcionamento e o
direitos fundamentais, da dignidade e da integridade física e psíquica das desenvolvimento de sistemas eletrônicos de gestão de dados e informações
pessoas sob custódia nas prisões do país, que decorre principalmente da sobre as políticas penais;
superlotação e má qualidade das vagas existentes, marcadas pelo déficit no X - acompanhar a implantação e o funcionamento de programas, projetos e
fornecimento de bens e serviços essenciais que integram o mínimo ações que efetivem a assistência material e o acesso pleno à assistência, à
existencial, do ingresso desproporcional de pessoas no sistema, incluindo saúde física e mental das pessoas sob custódia penal, bem como aos
autores primários acusados de delitos de baixa ofensividade social, amparos jurídico, educacional, social e religioso;
contribuindo para o agravamento da criminalidade, e da permanência de XI - acompanhar a implantação e o funcionamento de programas, projetos e
pessoas presas por tempo superior ao previsto na condenação ou em regime ações que efetivem o acesso ao trabalho e à educação em ambientes de
mais gravoso do que o fixado na decisão, o que compromete a capacidade do execução penal, incluindo a remição por meio de práticas sociais educativas;
sistema em atingir os objetivos de promover a reintegração social das XII - acompanhar a implantação e o funcionamento de programas, projetos e
pessoas privadas de liberdade e garantir a segurança pública; ações que efetivem os direitos e necessidades peculiares de grupos
Racismo institucional: o impacto sobre o funcionamento das instituições que específicos, tais como indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades
decorre do preconceito e da discriminação racial consolidados na sociedade, tradicionais, pessoas LGBTQIA+, idosos, migrantes, mulheres e pessoas com
levando-as a atuar em uma dinâmica que confere, ainda que indiretamente, deficiência em situação de privação de liberdade e em demais contextos do
desvantagens e privilégios com base na raça, moldando as relações de poder ciclo penal ou em medidas diversas, como a monitoração eletrônica;
e perpetuando desigualdades; XIII - respeitar e fomentar ações e espaços de discussão acerca da
Vulnerabilidades interseccionais: sobreposição de diferentes formas de promoção à igualdade racial e ao combate ao racismo, inclusive mediante a
opressão e discriminação que impactam indivíduos e grupos de maneira única promoção de ações afirmativas;
e complexa, a partir de fatores sociais, raciais, de gênero, entre outros, que XIV - respeitar e fomentar ações e espaços de discussão a respeito da
se intensificam mutuamente. promoção da igualdade de gênero, inclusive mediante a promoção de ações
Disponibilizado 5/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11936 4
Cadastrado em: 08/08/2025 04:04
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