Processo ativo

diverso da petição inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)

1002988-72.2024.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível local, comunicando sua efetivação via e-mail institucional ao juízo da causa. 2. Após a
Partes e Advogados
Nome: diverso da petição inicial. - ADV: *** diverso da petição inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido (REsp. nº 1.658.069/GO, Rel. Ministra
Nancy Andrighi; J. 14/11/2017 g.n.). E, no caso concreto, considerando a documentação de páginas 48/52, os devedores não
auferem rendimentos compatíveis a autorizar tal procedimento, bem como a parte exequente não comprovou minim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amente
suas alegações aptos a autorizar a penhora de qualquer percentual sem prejuízo do sustento próprio e da família. Diante do
exposto, indefiro a pretensão constritiva do credor de páginas 67/69. Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens
penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV: PAULO
DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), ADRIANA POLTRONIERI PIRES DA CUNHA CANOVA (OAB 143115/SP)
Processo 1002988-72.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucia Ramos Lingerie Ltda Me
- Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram
as partes (páginas 54/56). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido
o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento. Int. - ADV: THAIS
CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 1003432-71.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Óptica Indaiatuba Ltda. - Tendo de
em vista que se trata de ação de execução de título extrajudicial, em caso de descumprimento do acordo realizado entre as
partes, não seria caso de iniciar incidente de cumprimento de sentença, devendo a execução prosseguir nos próprios autos.
Sendo assim, torno se feito a sentença de página 44. Consequentemente, suspendo a execução, na forma do artigo 922 do
Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as partes (páginas 38/42). Caso não haja manifestação
em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão
para extinção da execução pelo pagamento. Int. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS
HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 1004781-80.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Roberto Teixeira
do Nascimento - Hotel Urbano Viagens e Turismos S/A - Bruna Myllena Rodrigues Gomes - 1. Páginas 319/321: proceda a
serventia à anotação da penhora no rosto destes autos, em cumprimento à decisão proferida nos autos n. 0000801-11.8.26.0248,
em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, comunicando sua efetivação via e-mail institucional ao juízo da causa. 2. Após a
satisfação da condenação (página 616), remanesce depositado nos autos o valor de R$ 7.487,55 em favor da ré. Contudo,
não é caso de liberação de tal valor em favor da ré, tendo em vista que há duas penhoras no rosto deste autos (páginas 304
e 321). Primeiramente deverá ser cumprida a penhora de página 304. Após, sobejando algum valor, a penhora de página 321
Sendo assim, oficiar ao juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Poá-SP, autos nº 0001919-59.2024.8.26.0248,
solicitando o valor atualizado do débito. Int. - ADV: DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP),
LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/SP), OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Processo 1009749-90.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fabio Yasuda Arimoto -
Considerando pág. 121, não resta duvida de que o bloqueio de R$ 70,02, na conta do banco Digio, atingiu remuneração paga
por UBER ao devedor Hudson Ferreira Franco, bem este impenhorável, na forma do inciso IV do artigo 833 do CPC. Tratando-se
de matéria de ordem pública, dispensável a dedução da pretensão liberatória por meio de embargos. Assim sendo, torno sem
efeito a penhora, e determino o desbloqueio de tal valor, conforme comprovante que segue. Mantenho a penhora de R$ 118,77,
ocorrida aos 15/04/25perante o Banco do Brasil pois, conforme pág. 162, a penhora recaiu sobre pix recebido de terceiro,
Silmara Soa, não restando comprovada a origem laboral da verba penhorada. Mantenho as penhoras realizadas nos seguintes
dias, junto às seguintes instituições financeiras, nos seguintes valores, por falta de extrato bancário que comprove a origem
laboral de tais verbas: 02/05/25, 99PAY, R$ 80,21; 15/04/25, NU Pagamentos, R$ 23,18; e 11/04/25, NU Pagamentos, R$ 11,80.
A alegada penhora de R$ 12.701,20 não ocorreu neste processo, devendo o executado formular o requerimento de desbloqueio
no processo pertinente. Indaiatuba, 07 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA BORIN CRUZ LIMA (OAB 204040/SP)
Processo 1011278-13.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marli Alves Pereira - Maria Terezinha Gonçalves - Considerando a declaração de pobreza firmada em página 183,
defiro os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora. Intimar a parte requerida para apresentar resposta ao recurso, no
prazo de dez dias. Int. - ADV: ADELSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 495152/SP), SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2025
Processo 1004936-15.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Correia & Aletaif Ltda -
Regularizar a parte autora representação processual, documento de página 5 tem poder específico para propor medida em face
de executado de nome diverso da petição inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1004954-36.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Correia & Aletaif Ltda -
Regularizar a parte autora representação processual, documento de página 5 tem poder específico para propor medida em face
de executado de nome diverso da petição inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1007945-19.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Perplan 51 Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para
reconhecer nulo o artigo 71 da Convenção do Condomínio Hélade (pág. 11/99), cumprindo à ré, caso transitada esta sentença
tal como lançada, divulgar o resultado desta lide a todos os demais proprietários ou promitentes compradores das unidades
autônomas do empreendimento. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força
do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação
por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá
ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar
ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas
postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de
Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/
intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos
sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas
para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova
oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:44
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