Processo ativo
diverso da petição inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
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Identificação
Nº Processo: 1010045-83.2020.8.26.0248
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: diverso da petição inicial. - ADV: *** diverso da petição inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a
serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores
e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos “links” http ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
NovasDespesas. - ADV: AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP)
Processo 1010045-83.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Gonçales & Cia. Ltda.
Epp - “Tendo em vista o aviso de recebimento de página 209 com indicação de “desconhecido”, manifeste-se o requerente no
prazo de trinta dias, sob pena de extinção. “ Nada Mais. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2025
Processo 0002655-40.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Quinto Andar Serviços
Imobiliários Ltda - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão
autoral para condenar a ré nos pagamentos de R$ 2.130,00 e R$ 3.518,60 (R$ 1.759,30 x 2), valores que serão atualizados
monetariamente pelos índices divulgados pelo TJSP desde a data da propositura da ação e acrescidos de juros moratórios de
1% ao mês computados da data da citação, e, a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no
Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não há condenação ao pagamento de custas processuais
e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias,
sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de
03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da
Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód.
233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT,
cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD,
através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos
Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por
quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através
da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a
remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016,
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal,
será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão
ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003641-40.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano
Chicone Prestes - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento e outro
- Republicado tendo que a parte requerida Mastercard não tinha ingressado nos autos. “Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (páginas 44/49). Em consequência, julgo extinto o
processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil Certificar desde
logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para
preparo. Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual
de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado,
o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe
156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido deverá ser instruído
com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que
o exequente considere necessárias. Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações
e arquivar os autos. Prejudicada a realização da audiência designada. Retirar da pauta.” - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB
21714/PE), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 1004935-30.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Correia & Aletaif Ltda -
Regularizar a parte autora representação processual, documento de página 5 tem poder específico para propor medida em face
de executado de nome diverso da petição inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1004935-30.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Correia & Aletaif Ltda - Certifico
e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo
sessão de conciliação virtual para: 08/10/2025 às 14:40h, a qual presidida por conciliador(a) habilitado(a). Sendo as partes
representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de
cartas de intimação. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada
por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a
ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. No caso de uso de smartphone é necessário
instalar a ferramenta digital Microsoft Teams. Para a realização do ato, o(a) advogado(a) não precisará se reunir fisicamente
com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para
tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Em
até 03 (três) dias antes da data da audiência, deverão as partes e seus advogados(as) informarem seus endereços eletrônicos
(e-mail) para recebimento do link/convite de acesso à reunião. Não serão habilitados links/convites para participação da sessão
de conciliação virtual se a parte/advogado(a) não informar o seu endereço eletrônico (e-mail) no prazo retro, situação em que
a parte e seu advogado(a) deverão participar do ato presencialmente, mediante comparecimento pessoal na sede do Juizado
Especial Cível (Rua Humaitá, 1463, Vila Vitória, em Indaiatuba/SP - CEP 13339-140). Se a parte e seu advogado(a) que cumprir
o prazo retro, mas não receber o link/convite no endereço eletrônico informado, e também na hipótese de não serem habilitados
pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência,
deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema
de conexão. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados(as) deverão ingressar na audiência virtual pelo link/convite
encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação
pessoal com foto. Caso a parte ou seu advogado(a) não consiga ou não deseje participar do ato em ambiente virtual, poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a
serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores
e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos “links” http ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
NovasDespesas. - ADV: AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP)
Processo 1010045-83.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Gonçales & Cia. Ltda.
Epp - “Tendo em vista o aviso de recebimento de página 209 com indicação de “desconhecido”, manifeste-se o requerente no
prazo de trinta dias, sob pena de extinção. “ Nada Mais. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2025
Processo 0002655-40.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Quinto Andar Serviços
Imobiliários Ltda - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão
autoral para condenar a ré nos pagamentos de R$ 2.130,00 e R$ 3.518,60 (R$ 1.759,30 x 2), valores que serão atualizados
monetariamente pelos índices divulgados pelo TJSP desde a data da propositura da ação e acrescidos de juros moratórios de
1% ao mês computados da data da citação, e, a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no
Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não há condenação ao pagamento de custas processuais
e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias,
sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de
03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da
Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód.
233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT,
cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD,
através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos
Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por
quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através
da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a
remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016,
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal,
será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão
ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003641-40.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano
Chicone Prestes - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento e outro
- Republicado tendo que a parte requerida Mastercard não tinha ingressado nos autos. “Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (páginas 44/49). Em consequência, julgo extinto o
processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil Certificar desde
logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para
preparo. Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual
de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado,
o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe
156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido deverá ser instruído
com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que
o exequente considere necessárias. Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações
e arquivar os autos. Prejudicada a realização da audiência designada. Retirar da pauta.” - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB
21714/PE), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 1004935-30.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Correia & Aletaif Ltda -
Regularizar a parte autora representação processual, documento de página 5 tem poder específico para propor medida em face
de executado de nome diverso da petição inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1004935-30.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Correia & Aletaif Ltda - Certifico
e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo
sessão de conciliação virtual para: 08/10/2025 às 14:40h, a qual presidida por conciliador(a) habilitado(a). Sendo as partes
representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de
cartas de intimação. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada
por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a
ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. No caso de uso de smartphone é necessário
instalar a ferramenta digital Microsoft Teams. Para a realização do ato, o(a) advogado(a) não precisará se reunir fisicamente
com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para
tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Em
até 03 (três) dias antes da data da audiência, deverão as partes e seus advogados(as) informarem seus endereços eletrônicos
(e-mail) para recebimento do link/convite de acesso à reunião. Não serão habilitados links/convites para participação da sessão
de conciliação virtual se a parte/advogado(a) não informar o seu endereço eletrônico (e-mail) no prazo retro, situação em que
a parte e seu advogado(a) deverão participar do ato presencialmente, mediante comparecimento pessoal na sede do Juizado
Especial Cível (Rua Humaitá, 1463, Vila Vitória, em Indaiatuba/SP - CEP 13339-140). Se a parte e seu advogado(a) que cumprir
o prazo retro, mas não receber o link/convite no endereço eletrônico informado, e também na hipótese de não serem habilitados
pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência,
deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema
de conexão. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados(as) deverão ingressar na audiência virtual pelo link/convite
encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação
pessoal com foto. Caso a parte ou seu advogado(a) não consiga ou não deseje participar do ato em ambiente virtual, poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º