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diverso do requerido. Sendo assim, expedir mandado/carta precatória de constatação a ser cumprido na Rua
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Identificação
Nº Processo: 1004847-26.2024.8.26.0248
Classe: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
Ação: de Eventos Ltda - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Sendo
Partes e Advogados
Nome: diverso do requerido. Sendo assim, expedir mandado/c *** diverso do requerido. Sendo assim, expedir mandado/carta precatória de constatação a ser cumprido na Rua
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Intimem-
se. - ADV: ISAQUE ELLER MARIANO (OAB 485270/SP)
Processo 1004847-26.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane da
Silva Brescansin - - Fernando Souza da Silva Brescansin - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A - Intimar
a autora-embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias sobre os embargos opostos a páginas 369/371,
em observância ao artigo 1.023, parágrafo segundo, do CPC. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP),
CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), FERNANDO PIRES
MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP)
Processo 1004984-18.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.F.M. - Observo que decorreu
o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a execução. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação
por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá
ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar
ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas
postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de
Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/
intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos
sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas
para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova
oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o
artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos
“links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1004994-52.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Gonçales & Cia. Ltda.
Epp - Duvidosa a regular citação da parte requerida, pois, conforme documento de página 87, a carta de citação foi recebida por
pessoa de nome diverso do requerido. Sendo assim, expedir mandado/carta precatória de constatação a ser cumprido na Rua
Euclides da Cunha, 342, Jardim Paulista, Barrinha - SP, para que o oficial de justiça diligente colha informações sobre se o réu
Leonildo Gregório Filho lá reside, residia ou lá se encontrava em 16/09/2024, data do recebimento da carta de citação. Anexar
página 87 para instruir o oficial de justiça diligente. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 1005031-79.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Freitas de Souza
Organizacao de Eventos Ltda - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Sendo
assim, considerando a não localização do executado, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a
execução. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando
o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia
FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a
expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal
eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados
INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de
editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando
se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor
referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos
“links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: THIAGO AUGUSTO ROSIN (OAB 355900/SP)
Processo 1005083-75.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Gonçales & Cia. Ltda.
Epp - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (páginas
69/71). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal,
dispensada a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a
execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte
credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º
Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por
quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Nada sendo requerido pela parte
credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA
(OAB 266379/SP)
Processo 1005163-39.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Freitas de Souza
Organizacao de Eventos Ltda - Considerando o acordo de páginas 58/59, notadamente o segundo parágrafo de página 59,
determinei a transferência do valor bloqueado nas constas do executado, de R$ 1.812,86, para conta judicial vinculada a este
processo, conforme páginas 62/66. Nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco
dias que a parte exequente preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e
peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor. Fica o(a) exequente advertido(a) de que
o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma
inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será
descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Comprova a transferência supra determinada e apresentado o formulário
MLE, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 1.812,86, mais remuneração paga pelo banco, em favor
da parte exequente. Sem prejuízo, cancelar a audiência designada e solicitar a devolução do mandado expedido em páginas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Intimem-
se. - ADV: ISAQUE ELLER MARIANO (OAB 485270/SP)
Processo 1004847-26.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane da
Silva Brescansin - - Fernando Souza da Silva Brescansin - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A - Intimar
a autora-embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias sobre os embargos opostos a páginas 369/371,
em observância ao artigo 1.023, parágrafo segundo, do CPC. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP),
CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), FERNANDO PIRES
MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP)
Processo 1004984-18.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.F.M. - Observo que decorreu
o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a execução. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação
por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá
ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar
ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas
postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de
Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/
intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos
sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas
para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova
oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o
artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos
“links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1004994-52.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Gonçales & Cia. Ltda.
Epp - Duvidosa a regular citação da parte requerida, pois, conforme documento de página 87, a carta de citação foi recebida por
pessoa de nome diverso do requerido. Sendo assim, expedir mandado/carta precatória de constatação a ser cumprido na Rua
Euclides da Cunha, 342, Jardim Paulista, Barrinha - SP, para que o oficial de justiça diligente colha informações sobre se o réu
Leonildo Gregório Filho lá reside, residia ou lá se encontrava em 16/09/2024, data do recebimento da carta de citação. Anexar
página 87 para instruir o oficial de justiça diligente. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 1005031-79.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Freitas de Souza
Organizacao de Eventos Ltda - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Sendo
assim, considerando a não localização do executado, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a
execução. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando
o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia
FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a
expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal
eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados
INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de
editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando
se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor
referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos
“links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: THIAGO AUGUSTO ROSIN (OAB 355900/SP)
Processo 1005083-75.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Gonçales & Cia. Ltda.
Epp - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (páginas
69/71). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal,
dispensada a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a
execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte
credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º
Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por
quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Nada sendo requerido pela parte
credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA
(OAB 266379/SP)
Processo 1005163-39.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Freitas de Souza
Organizacao de Eventos Ltda - Considerando o acordo de páginas 58/59, notadamente o segundo parágrafo de página 59,
determinei a transferência do valor bloqueado nas constas do executado, de R$ 1.812,86, para conta judicial vinculada a este
processo, conforme páginas 62/66. Nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco
dias que a parte exequente preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e
peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor. Fica o(a) exequente advertido(a) de que
o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma
inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será
descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Comprova a transferência supra determinada e apresentado o formulário
MLE, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 1.812,86, mais remuneração paga pelo banco, em favor
da parte exequente. Sem prejuízo, cancelar a audiência designada e solicitar a devolução do mandado expedido em páginas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º