Processo ativo
- Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos. Cumpre ressaltar que
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Identificação
Nº Processo: 1151535-47.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao *** - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos. Cumpre ressaltar que
Advogados e OAB
Advogado: da outra, fixados por equidade em R$ 1.500,00 para cad *** da outra, fixados por equidade em R$ 1.500,00 para cada advogado, observada, no caso da autora, a gratuidade
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça determinou a
afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264
- Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cumpre ressaltar que
há determinação de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, e nos quais
tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ. A matéria
foi delimitada da seguinte forma: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do
nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. Destarte, determino a suspensão do presente feito
até o julgamento do tema pelo E. STJ, a ser noticiado pelas partes. Intimem-se. - ADV: MARIANA DUARTE BARBOSA DA SILVA
(OAB 447713/SP), RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 15328/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Processo 1151535-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A
- Frigorifico Paraíso Ltda. e outros - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s)
executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da
dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-
se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Frigorifico Paraíso Ltda. Valor do bloqueio: R$ 1.585.257,47 A pesquisa deve
ser realizada na modalidade de ordem reiterada (Teimosinha). Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP),
MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), EDGAR LUÍS MONDADORI (OAB 9322/TO)
Processo 1151535-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Frigorifico Paraíso Ltda. e outros - Nº Protocolo: WJMJ.24.42896575-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data:
12/12/2024 10:38 - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), EDGAR
LUÍS MONDADORI (OAB 9322/TO)
Processo 1151535-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Frigorifico Paraíso Ltda. e outros - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o resultado das pesquisas (fls. 287/300), no prazo de 5
(cinco) dias. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: EDGAR LUÍS MONDADORI (OAB 9322/
TO), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1152950-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - (espólio) Albertonia
Maria Saraiva Leitao Viana - Unimed Teresina - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Unimed do Estado de São
Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens. Intimem-se. - ADV: CHARLES BRAGA BESERRA (OAB 23637/PI), HERMESON JOSÉ ALVES RODRIGUES
(OAB 19595/PI), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP),
LEONARDO MARTINS PIEROT (OAB 22032/PI), CARLA PEREIRA DE CASTRO (OAB 23006/PI)
Processo 1153676-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Iris
Cristina de Sá - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE
LIMITADA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, para DECLARAR a
inexistência do débito de R$ 2.429,53 (Dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), datado de
10/08/2021, relacionado ao contrato nº 36006612. A fim de evitar danos de difícil reparação, DEFIRO o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela, para determinar ao réu a retirada do cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias quanto a esse
débito, sob pena de arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Em razão da sucumbência recíproca,
CONDENO cada parte ao pagamento de metade das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor
do advogado da outra, fixados por equidade em R$ 1.500,00 para cada advogado, observada, no caso da autora, a gratuidade
da justiça. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUANA MAYLA DO
NASCIMENTO (OAB 520530/SP)
Processo 1155799-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Us Travel Operadora de
Turismo Ltda - BRITISH AIRWAYS PCL - Vistos. O valor das custas de apelação é de R$ 1.743,19 e foi integralmente recolhido,
conforme guia DARE às fls 177. Providencie a Serventia a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: NATHALIA ALMEIDA SAPANJOS (OAB 458917/SP), ELIANA
ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP)
Processo 1158726-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Joazi Oliveira da Silva - Vistos.
1)O e. STJ, através do SIRDR n° 79/SP e afetando a questão a julgamento na forma de recursos repetitivos, determinou
a suspensão dos processos relacionados a “indenização por danos morais e materiais por suposto uso indevido de dados
biográficos de profissionais do futebol no jogo Football Manager (‘FM’), da Sega: (i) competência do Juízo; (ii) legitimidade
passiva da TecToy; (iii) documentos essenciais à propositura da demanda; (iv) prescrição; (v) ocorrência ou não de supressio; (vi)
possibilidade de violação ao direito de imagem apenas com o uso de desígnios representativos dos autores; e (vii) a ocorrência
ou não de fato de terceiro como excludente de nexo causal, em razão da ausência de comercialização dos jogos Football
Manager” A ordem de suspensão, salvo decisão expressa em contrário do STJ ou do STF, vigorará até o trânsito em julgado
da decisão do IRDR n. 0011502- 04.2021.8.26.0000/TJSP (RISTJ, art. 271-A, § 3º), ressaltando os requerimentos de tutelas de
urgência. Enquadrando-se o caso em tela no tema objeto da afetação, suspendo o trâmite deste processo até o julgamento da
matéria pela e. Corte superior. Tornem-me conclusos após o julgamento do incidente, cabendo às partes comunicá-lo ao juízo.
Intime-se. - ADV: ERIKA CAVALCANTE GAMA (OAB 192576/SP)
Processo 1158985-41.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M & A Art Ltda - Car System Alarmes
LTDA - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento
da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos
autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça
Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal
ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na
R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: FELIPE
EDUARDO COSTA (OAB 420557/SP), EDSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 267416/SP)
Processo 1164480-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Valdenir Vieira Rodrigues - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado
- Vistos. O Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n.
2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao
rito dos recursos repetitivos. Cumpre ressaltar que há determinação de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou
coletivos, que versem sobre a questão, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso
especial na segunda instância ou no STJ. A matéria foi delimitada da seguinte forma: “Definir se a dívida prescrita pode ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça determinou a
afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264
- Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cumpre ressaltar que
há determinação de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, e nos quais
tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ. A matéria
foi delimitada da seguinte forma: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do
nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. Destarte, determino a suspensão do presente feito
até o julgamento do tema pelo E. STJ, a ser noticiado pelas partes. Intimem-se. - ADV: MARIANA DUARTE BARBOSA DA SILVA
(OAB 447713/SP), RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 15328/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Processo 1151535-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A
- Frigorifico Paraíso Ltda. e outros - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s)
executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da
dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-
se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Frigorifico Paraíso Ltda. Valor do bloqueio: R$ 1.585.257,47 A pesquisa deve
ser realizada na modalidade de ordem reiterada (Teimosinha). Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP),
MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), EDGAR LUÍS MONDADORI (OAB 9322/TO)
Processo 1151535-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Frigorifico Paraíso Ltda. e outros - Nº Protocolo: WJMJ.24.42896575-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data:
12/12/2024 10:38 - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), EDGAR
LUÍS MONDADORI (OAB 9322/TO)
Processo 1151535-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Frigorifico Paraíso Ltda. e outros - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o resultado das pesquisas (fls. 287/300), no prazo de 5
(cinco) dias. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: EDGAR LUÍS MONDADORI (OAB 9322/
TO), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1152950-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - (espólio) Albertonia
Maria Saraiva Leitao Viana - Unimed Teresina - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Unimed do Estado de São
Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens. Intimem-se. - ADV: CHARLES BRAGA BESERRA (OAB 23637/PI), HERMESON JOSÉ ALVES RODRIGUES
(OAB 19595/PI), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP),
LEONARDO MARTINS PIEROT (OAB 22032/PI), CARLA PEREIRA DE CASTRO (OAB 23006/PI)
Processo 1153676-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Iris
Cristina de Sá - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE
LIMITADA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, para DECLARAR a
inexistência do débito de R$ 2.429,53 (Dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), datado de
10/08/2021, relacionado ao contrato nº 36006612. A fim de evitar danos de difícil reparação, DEFIRO o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela, para determinar ao réu a retirada do cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias quanto a esse
débito, sob pena de arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Em razão da sucumbência recíproca,
CONDENO cada parte ao pagamento de metade das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor
do advogado da outra, fixados por equidade em R$ 1.500,00 para cada advogado, observada, no caso da autora, a gratuidade
da justiça. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUANA MAYLA DO
NASCIMENTO (OAB 520530/SP)
Processo 1155799-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Us Travel Operadora de
Turismo Ltda - BRITISH AIRWAYS PCL - Vistos. O valor das custas de apelação é de R$ 1.743,19 e foi integralmente recolhido,
conforme guia DARE às fls 177. Providencie a Serventia a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: NATHALIA ALMEIDA SAPANJOS (OAB 458917/SP), ELIANA
ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP)
Processo 1158726-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Joazi Oliveira da Silva - Vistos.
1)O e. STJ, através do SIRDR n° 79/SP e afetando a questão a julgamento na forma de recursos repetitivos, determinou
a suspensão dos processos relacionados a “indenização por danos morais e materiais por suposto uso indevido de dados
biográficos de profissionais do futebol no jogo Football Manager (‘FM’), da Sega: (i) competência do Juízo; (ii) legitimidade
passiva da TecToy; (iii) documentos essenciais à propositura da demanda; (iv) prescrição; (v) ocorrência ou não de supressio; (vi)
possibilidade de violação ao direito de imagem apenas com o uso de desígnios representativos dos autores; e (vii) a ocorrência
ou não de fato de terceiro como excludente de nexo causal, em razão da ausência de comercialização dos jogos Football
Manager” A ordem de suspensão, salvo decisão expressa em contrário do STJ ou do STF, vigorará até o trânsito em julgado
da decisão do IRDR n. 0011502- 04.2021.8.26.0000/TJSP (RISTJ, art. 271-A, § 3º), ressaltando os requerimentos de tutelas de
urgência. Enquadrando-se o caso em tela no tema objeto da afetação, suspendo o trâmite deste processo até o julgamento da
matéria pela e. Corte superior. Tornem-me conclusos após o julgamento do incidente, cabendo às partes comunicá-lo ao juízo.
Intime-se. - ADV: ERIKA CAVALCANTE GAMA (OAB 192576/SP)
Processo 1158985-41.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M & A Art Ltda - Car System Alarmes
LTDA - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento
da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos
autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça
Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal
ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na
R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: FELIPE
EDUARDO COSTA (OAB 420557/SP), EDSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 267416/SP)
Processo 1164480-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Valdenir Vieira Rodrigues - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado
- Vistos. O Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n.
2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao
rito dos recursos repetitivos. Cumpre ressaltar que há determinação de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou
coletivos, que versem sobre a questão, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso
especial na segunda instância ou no STJ. A matéria foi delimitada da seguinte forma: “Definir se a dívida prescrita pode ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º