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- Dívida - Prescrita, em que se discute a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à
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Identificação
Nº Processo: 1079025-36.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: - Dívida - Prescrita, em que se discute a seguinte ques *** - Dívida - Prescrita, em que se discute a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
Processo 1079025-36.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lotus Performance Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - Lotus Securizatora de Ativos Empresariais S.A. - Vistos, Expeça-se
carta precatória nos termos requeridos Int. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 247765/SP), LUIS HENRIQUE DOS
SANTOS (OAB 247765/SP)
Processo 1085544-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S.a. e outro - Vistos. Expeça-se guia de
levantamento do depósito em favor da parte credora, observando o formulário MLE apresentado. Procedido o levantamento
da guia expedida e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV:
ELIANE OLIVEIRA GOMES (OAB 286840/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1091611-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Vieira Augusto
de Sousa - Vistos. Fls. *: Tendo em vista a interposição de recurso de apelação sem que tenha havido a regular citação do
polo passivo e, uma vez que não se presta o Juízo de primeira instância para admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), em
função do quanto delineado pelos artigos 331, §1º, e 332, §4º do Código de Processo Civil, expeça-se carta depara citação
do(s) requerido(s), a fim de que venha apresentar contrarrazões, dentro do prazo legal de 15 dias. Após, e cumpridas as
demais formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento do recurso, observadas
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1091844-39.2022.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Wu Hung Chih - Vistos.
Cumpra-se a decisão de fl. 262, devendo a z. serventia do gabinete consultar a resposta ao ofício encaminhado às fls. 279/280,
expedindo-se novo ofício, se necessário. Int. - ADV: MICHEL NEMER NASREDDINE FAKIH (OAB 236270/SP)
Processo 1092564-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Rosaria Aparecida da Silva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. O feito
prosseguiu de forma indevida, mesmo após a determinação de fls. 45/46. Ademais, por determinação da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu-se: “Comunico a publicação, em 27/11/2024, do acórdão proferido no Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema 51 - IRDR - Serasa -
Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, em que se discute a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à
abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida
prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Na oportunidade,
as Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgaram prejudicado
o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas por perda superveniente de interesse processual. Na forma da Resolução
n. 235/16 do Conselho Nacional de Justiça, providencie-se o encaminhamento desta deliberação e do acórdão para ciência,
com destaque para suspensão, pelo Tema n. 1264 do Superior Tribunal de Justiça, dos processos que versem sobre a mesma
questão jurídica. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85930.Inteiro teor do acórdão: IRDR n. 2026575-
11.2023.8.26.0000. Cumpra-se. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições
protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento
processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas,
e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a
contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP), GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1092890-92.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - JGM
Securitizadora S/A - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias o retorno da carta precatória distribuída. Int. - ADV: WAGNER
LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP)
Processo 1097121-65.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1076415-61.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luciano Lopes Carvalho - Josino Faustino de Melo - Vistos. Ciência ao
embargado dos documentos juntados pelo embargante em alegações finais. Int. - ADV: YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 164510/SP), FRANKLIN DE MEDEIROS SALES (OAB 302995/SP), DANIEL CHALIS MIRON FRANCO (OAB 267632/SP)
Processo 1099022-44.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. -
Gustavo Henrique Ribeiro dos Santos - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA MAYNART SIQUEIRA SOBRAL DE
CARVALHO (OAB 308026/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1100547-90.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Palo Administradora e Incorporadora
Ltda. - Tng Comércio de Roupas Ltda e outro - Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são
infringentes. Inocorrentes as expressas hipóteses legais (art. 1.022 do CPC), visando à modificação do resultado do julgado, os
embargos não merecem acolhida. Não há qualquer razão para acolhimento do recurso, posto que não estão presentes vícios
sanáveis por meio de embargos de declaração. Além disso, a incumbência do pagamento de eventuais custas remanescentes
para a parte executada foi realizada pelas próprias partes em seu pedido de desistência, conforme se verifica na manifestação
de fls. 494/5: Por fim, o artigo citado pela embargante (art. 90, 3º, do Código de Processo Civil) diz respeito à extinção do feito
por homologação de transação das partes, não se aplicando ao caso em comento, posto os envolvidos pleitearam homologação
da desistência, não de autocomposição, tendo o feito sido extinto com fundamento na desistência da demanda. Nada mais a
prover, cumpra-se sentença retro prolatada. Intime-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP),
RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 128686/RJ), RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 128686/RJ)
Processo 1100964-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sav Nexoos Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios - MN Indústria e Comerio de Alimentos S.A. - - MN Consultoria e Participações - Para a realização da(s)
diligência(s) solicitada(s), primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM
nº 2.684/2023; e a juntada de planilha de cálculo do valor atualizado do débito, com a discriminação dos valores e índices de
atualização, deduzindo eventuais valores já depositados nos autos. Nada mais. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), ARTHUR ROSSI SIMÕES CARVALHO (OAB 433935/SP), ARTHUR ROSSI SIMÕES CARVALHO (OAB 433935/
SP)
Processo 1101104-48.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luciana Carolina
Morais Bincoleto Reis - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito em
favor da parte credora, observando o formulário MLE apresentado. Procedido o levantamento da guia expedida e certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV: IDALMO ALVES DE CASTRO
JUNIOR (OAB 438133/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE)
Processo 1102028-20.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
Processo 1079025-36.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lotus Performance Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - Lotus Securizatora de Ativos Empresariais S.A. - Vistos, Expeça-se
carta precatória nos termos requeridos Int. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 247765/SP), LUIS HENRIQUE DOS
SANTOS (OAB 247765/SP)
Processo 1085544-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S.a. e outro - Vistos. Expeça-se guia de
levantamento do depósito em favor da parte credora, observando o formulário MLE apresentado. Procedido o levantamento
da guia expedida e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV:
ELIANE OLIVEIRA GOMES (OAB 286840/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1091611-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Vieira Augusto
de Sousa - Vistos. Fls. *: Tendo em vista a interposição de recurso de apelação sem que tenha havido a regular citação do
polo passivo e, uma vez que não se presta o Juízo de primeira instância para admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), em
função do quanto delineado pelos artigos 331, §1º, e 332, §4º do Código de Processo Civil, expeça-se carta depara citação
do(s) requerido(s), a fim de que venha apresentar contrarrazões, dentro do prazo legal de 15 dias. Após, e cumpridas as
demais formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento do recurso, observadas
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1091844-39.2022.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Wu Hung Chih - Vistos.
Cumpra-se a decisão de fl. 262, devendo a z. serventia do gabinete consultar a resposta ao ofício encaminhado às fls. 279/280,
expedindo-se novo ofício, se necessário. Int. - ADV: MICHEL NEMER NASREDDINE FAKIH (OAB 236270/SP)
Processo 1092564-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Rosaria Aparecida da Silva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. O feito
prosseguiu de forma indevida, mesmo após a determinação de fls. 45/46. Ademais, por determinação da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu-se: “Comunico a publicação, em 27/11/2024, do acórdão proferido no Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema 51 - IRDR - Serasa -
Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, em que se discute a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à
abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida
prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Na oportunidade,
as Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgaram prejudicado
o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas por perda superveniente de interesse processual. Na forma da Resolução
n. 235/16 do Conselho Nacional de Justiça, providencie-se o encaminhamento desta deliberação e do acórdão para ciência,
com destaque para suspensão, pelo Tema n. 1264 do Superior Tribunal de Justiça, dos processos que versem sobre a mesma
questão jurídica. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85930.Inteiro teor do acórdão: IRDR n. 2026575-
11.2023.8.26.0000. Cumpra-se. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições
protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento
processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas,
e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a
contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP), GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1092890-92.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - JGM
Securitizadora S/A - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias o retorno da carta precatória distribuída. Int. - ADV: WAGNER
LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP)
Processo 1097121-65.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1076415-61.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luciano Lopes Carvalho - Josino Faustino de Melo - Vistos. Ciência ao
embargado dos documentos juntados pelo embargante em alegações finais. Int. - ADV: YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 164510/SP), FRANKLIN DE MEDEIROS SALES (OAB 302995/SP), DANIEL CHALIS MIRON FRANCO (OAB 267632/SP)
Processo 1099022-44.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. -
Gustavo Henrique Ribeiro dos Santos - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA MAYNART SIQUEIRA SOBRAL DE
CARVALHO (OAB 308026/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1100547-90.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Palo Administradora e Incorporadora
Ltda. - Tng Comércio de Roupas Ltda e outro - Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são
infringentes. Inocorrentes as expressas hipóteses legais (art. 1.022 do CPC), visando à modificação do resultado do julgado, os
embargos não merecem acolhida. Não há qualquer razão para acolhimento do recurso, posto que não estão presentes vícios
sanáveis por meio de embargos de declaração. Além disso, a incumbência do pagamento de eventuais custas remanescentes
para a parte executada foi realizada pelas próprias partes em seu pedido de desistência, conforme se verifica na manifestação
de fls. 494/5: Por fim, o artigo citado pela embargante (art. 90, 3º, do Código de Processo Civil) diz respeito à extinção do feito
por homologação de transação das partes, não se aplicando ao caso em comento, posto os envolvidos pleitearam homologação
da desistência, não de autocomposição, tendo o feito sido extinto com fundamento na desistência da demanda. Nada mais a
prover, cumpra-se sentença retro prolatada. Intime-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP),
RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 128686/RJ), RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 128686/RJ)
Processo 1100964-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sav Nexoos Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios - MN Indústria e Comerio de Alimentos S.A. - - MN Consultoria e Participações - Para a realização da(s)
diligência(s) solicitada(s), primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM
nº 2.684/2023; e a juntada de planilha de cálculo do valor atualizado do débito, com a discriminação dos valores e índices de
atualização, deduzindo eventuais valores já depositados nos autos. Nada mais. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), ARTHUR ROSSI SIMÕES CARVALHO (OAB 433935/SP), ARTHUR ROSSI SIMÕES CARVALHO (OAB 433935/
SP)
Processo 1101104-48.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luciana Carolina
Morais Bincoleto Reis - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito em
favor da parte credora, observando o formulário MLE apresentado. Procedido o levantamento da guia expedida e certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV: IDALMO ALVES DE CASTRO
JUNIOR (OAB 438133/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE)
Processo 1102028-20.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º