Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
DJAILDO RAMIRO DA SILVA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000090-27.2025.5.21.0000
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de Natal ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
Partes e Advogados
Autor(es): DJAILDO RAMIRO DA SI *** DJAILDO RAMIRO DA SILVA, CPF 878.081.964
Réu(s): ARM TELECOMUNICAÇ *** ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE
Advogado(s): CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB, SC 22521) presente feito, a partir dos relatórios gerenciais *** CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB, SC 22521) presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos, FRANCISCO SOARES DE QUEIROZ OAB, RN, RAFAELLA MATTOS DE OLIVEIRA, OAB, RJ
Relator(a): Desembargador(a) Federal do Trabalho CARLOS definiti *** Desembargador(a) Federal do Trabalho CARLOS definitivamente, bem como do ATO TRT21, GP n.º 129, 2019 que
Advogados e OAB
Advogado: - CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB/SC 22521) presente feit *** - CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB/SC 22521) presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
MSCiv 0000090-27.2025.5.21.0000 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
Tribunal Pleno 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Gabinete do Desembargador Carlos Newton Pinto tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
RELATOR: Desembargador(a) Federal do Trabalho CARLOS definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
NEWTON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE SOUZA PINTO trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
IMPETRANTE - G. MAC. EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
ADVOGADO - CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB/SC 22521) presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
AUTORIDADE COATORA - ALAN PEDRO DAS CHAGAS DA judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
SILVA finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
AUTORIDADE COATORA - Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Natal ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
2. Nesse ínterim, restaram localizados na Caixa Econômica Federal,
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância Agência 2230, o depósito recursal havido em 12/04/2006, no valor
Despacho de R$1.254,35(um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / cinco centavos) com código da empresa: 9910400175596 e código
OFÍCIO JUDICIAL
do empregado: 517505, pendente de levantamento.
Processo Nº RT-0131900-23.2005.5.21.0002
Reclamada ARM TELECOMUNICACOES E 3. Posteriormente, restou juntada, pelo SEREDE - SERVICOS DE
SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA(SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. – CNPJ 08.596.854/0001-94, a manifestação de fl.1255,
REDE S.A)
na qual o reclamado requer a transferência de todo o valor
Advogada RAFAELLA MATTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 200414/RJ) existente, a teor das razões ali elencadas, informando dados
bancários a serem utilizados na operação, o que, nesta
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA oportunidade, resta deferido. Pois o mesmo é beneficiário do crédito
LTDA(SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A)
e o valor será direcionado a quem de direito.
3.2. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RT 0131900-23.2005.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
Natal/RN – Processo físico)
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
RECLAMANTE:DJAILDO RAMIRO DA SILVA, CPF 878.081.964-
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
87
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
ADVOGADO:FRANCISCO SOARES DE QUEIROZ OAB/RN
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
2.318
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
RECLAMADA:ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE
contas judiciais.
ENGENHARIA LTDA, COM NOVA DENOMINAÇÃO DE SEREDE -
4. Expeçam-se, assim, e-mail’s ao Tribunal de Justiça do Estado do
SERVICOS DE REDE S.A. – CNPJ 08.596.854/0001-94
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
MATRIZ
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência dos
ADVOGADA:RAFAELLA MATTOS DE OLIVEIRA, OAB/RJ
saldos remanescentes em favor do reclamado SEREDE -
200.414
SERVICOS DE REDE S.A. – CNPJ 08.596.854/0001-94,
considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
JUDICIAL
autos, para fins de documentação.
5. Neste propósito, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
(DIMON)
deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência 2230, o
depósito recursal havido em 12/04/2006, no valor de
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
MSCiv 0000090-27.2025.5.21.0000 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
Tribunal Pleno 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Gabinete do Desembargador Carlos Newton Pinto tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
RELATOR: Desembargador(a) Federal do Trabalho CARLOS definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
NEWTON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE SOUZA PINTO trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
IMPETRANTE - G. MAC. EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
ADVOGADO - CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB/SC 22521) presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
AUTORIDADE COATORA - ALAN PEDRO DAS CHAGAS DA judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
SILVA finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
AUTORIDADE COATORA - Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Natal ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
2. Nesse ínterim, restaram localizados na Caixa Econômica Federal,
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância Agência 2230, o depósito recursal havido em 12/04/2006, no valor
Despacho de R$1.254,35(um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / cinco centavos) com código da empresa: 9910400175596 e código
OFÍCIO JUDICIAL
do empregado: 517505, pendente de levantamento.
Processo Nº RT-0131900-23.2005.5.21.0002
Reclamada ARM TELECOMUNICACOES E 3. Posteriormente, restou juntada, pelo SEREDE - SERVICOS DE
SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA(SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. – CNPJ 08.596.854/0001-94, a manifestação de fl.1255,
REDE S.A)
na qual o reclamado requer a transferência de todo o valor
Advogada RAFAELLA MATTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 200414/RJ) existente, a teor das razões ali elencadas, informando dados
bancários a serem utilizados na operação, o que, nesta
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA oportunidade, resta deferido. Pois o mesmo é beneficiário do crédito
LTDA(SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A)
e o valor será direcionado a quem de direito.
3.2. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RT 0131900-23.2005.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
Natal/RN – Processo físico)
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
RECLAMANTE:DJAILDO RAMIRO DA SILVA, CPF 878.081.964-
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
87
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
ADVOGADO:FRANCISCO SOARES DE QUEIROZ OAB/RN
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
2.318
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
RECLAMADA:ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE
contas judiciais.
ENGENHARIA LTDA, COM NOVA DENOMINAÇÃO DE SEREDE -
4. Expeçam-se, assim, e-mail’s ao Tribunal de Justiça do Estado do
SERVICOS DE REDE S.A. – CNPJ 08.596.854/0001-94
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
MATRIZ
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência dos
ADVOGADA:RAFAELLA MATTOS DE OLIVEIRA, OAB/RJ
saldos remanescentes em favor do reclamado SEREDE -
200.414
SERVICOS DE REDE S.A. – CNPJ 08.596.854/0001-94,
considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
JUDICIAL
autos, para fins de documentação.
5. Neste propósito, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
(DIMON)
deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência 2230, o
depósito recursal havido em 12/04/2006, no valor de
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224524