Processo ativo

1003650-34.2020.8.26.0003

1003650-34.2020.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: (DJ *** (DJE),
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
que ausentes, até o momento, os requisitos previstos pelo artigo 300, caput, do CPC. Por ora, não há elementos que evidenciem
o perigo de dano. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Enunciado n. 35 do
ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando
que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.
340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º
2243/2019. Intime-se. - ADV: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1003650-34.2020.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Porto Rico Ltda - William Lages
Gimenes Miron e outro - Autos desarquivados. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º),
exceto em conta salário, sem reiteração. Proceda-se à pesquisa por meio do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Ivoneide Barreto Chaves, William Lages Gimenes Miron. Valor
atualizado: R$ 10.482,80. Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro
nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do
serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum
Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento
de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE),
para manifestação em cinco (5) dias, com a advertência de que, em caso de omissão, a indisponibilidade será convertida em
penhora, independentemente da lavratura de termo. Dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita
no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese
de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da
quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-
se indicação de bens penhoráveis por trinta (30) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JARDIM PUNTEL (OAB 208440/SP),
ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP), DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP)
Processo 1004076-70.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Elizangela Moreira da Silva - Vistos.
Fls. 63/74: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em réplica, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SILVERIO
DA FONSECA (OAB 16982/ES)
Processo 1004450-86.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Balog Desiderio - Vistos.
Cite-se para contrarrazoar no prazo de quinze dias úteis. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação
eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019. Intime-se. - ADV: ALDEMARZINHO GONCALVES APRATO (OAB
53072/SC)
Processo 1005300-77.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Leonardo Bacarin Santos - Latam
Airlines Group S/A - Vistos. Conforme disposto na r. decisão de fl. 105, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação
da parte autora em réplica. Int. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), FERNANDO ROSENTHAL (OAB
146730/SP)
Processo 1005343-77.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aig Seguros do Brasil S/A - Vistos. Fls.
145/177: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em réplica, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007441-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Vemar Vieira Campelo -
Banco Itau Consignado S.A. - Vistos Fls.101/102: Indefiro o pedido para parcelamento das custas processuais em aberto (fls.
98), até porque trata-se de um valor ínfimo a ser recolhido. No silêncio ou não recolhidas, proceda-se a inscrição do requerente
na dívida ativa do Estado. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1007682-14.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Rodrigo Leonardo Azevedo de Oliveira - Condomínio Edifício Perobas - Rodrigo Leonardo Azevedo de Oliveira - Vistos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo pericial (fls. 324/377). Após, tornem-
se conclusos para apreciação e expedição do MLE. Int. - ADV: LUCIANA MARQUES DE PAULA (OAB 47231/SP), DAUANE
APARECIDA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 405010/SP), RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), DAUANE
APARECIDA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 405010/SP), RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), SHEILA
CORDEIRO DE LUCENA NORONHA (OAB 411252/SP)
Processo 1008043-60.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Ultrapassados cinco meses para que a parte requerente comprove
adequadamente o recolhimento das custas necessárias à promoção da diligência requerida à fl. 99, intime-se para que, no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias, apresente a guia de recolhimento, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento,
sob pena de aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 77, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008167-43.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresente a guia de pagamento, acompanhada com o respectivo comprovante, da taxa postal, garantindo o desenvolvimento
regular do feito. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA
DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008781-82.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto de Educação e
Sustentabilidade - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de
citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:21
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