Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

DJE 18, 19 e 20/02/2025.

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Diário (linha): DJE 18, 19 e 20/02/2025.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
JUDICIAL
Dicoge 2
Processo nº 2025/12434
Vistos.
Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos, ora acolhidos, bem como a
portaria anexa.
O ato administrativo deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 3 (três) dias consecutivos e encaminhado
por e-mail institucional ao Juiz Titular Coordenador da Vara Regional das Gar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antias da 7.ª Região Administrativa Judiciária –
Santos.
Para conhecimento, oficie-se ao Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Após, encaminhem-se os autos à Secretaria da Primeira Instância para confirmação dos estabelecimentos penais
informados.
São Paulo, 6 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA CG n.º 02/2025
O DESEMBARGADOR FRANCISCO LOUREIRO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a edição da Resolução OE n.º 939/2024, que dispõe sobre a estruturação, implantação e o funcionamento
do Juiz das Garantias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observado o julgamento das ADIs n.º 6.298,
6.299, 6.300 e 6.305/DF sobre a Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime), e a Resolução CNJ n.º 562, de
3 de junho de 2024;
CONSIDERANDO que o art. 19 da Resolução OE n.º 939/2024 atribuiu o exercício da Corregedoria Permanente da Polícia
Judiciária da base territorial ao Juiz Titular Coordenador de cada Vara Regional das Garantias, que poderá delegar a realização
de atos dessa natureza aos Juízes Auxiliares designados nos termos do artigo 10 do mesmo ato normativo, informando a
Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a quantidade de estabelecimentos penais abrangidos pela Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária
da Vara Regional das Garantias da 7.ª Região Administrativa Judiciária – Santos, alguns distantes a mais de 100 km (cem
quilômetros) da comarca-sede;
CONSIDERANDO que, do quadro de juízes designados para atuar na Vara Regional das Garantias da 7.ª Região
Administrativa Judiciária – Santos, apenas o Juiz Titular Coordenador e o(s) Juiz(es) Auxiliar(es) atuam com dedicação exclusiva
a inúmeras e complexas atividades, as quais, em regra demandam celeridade e presença nas dependências do fórum, não
havendo quadro de suplentes para ausências temporárias;
CONSIDERANDO que a delegação da inspeção mensal em estabelecimentos penais prevista no art. 13 das NSCGJ, no
art. 66, VII, da LEP e na Resolução n.º 593/2024, aos juízos locais representa economia de tempo e recursos humanos e
materiais;
CONSIDERANDO a experiência exitosa com o modelo adotado no âmbito das Unidades Regionais do DEECRIM, a partir da
edição da Resolução OE n.º 855/2021, que conferiu nova redação aos artigos 6.º e 7.º da Resolução OE n.º 616/2013;
CONSIDERANDO, por fim, os motivos expostos no Parecer n.º 29/2025-J e o decidido no CPA n.º 2025/12434;
RESOLVE:
Artigo 1.º - No interesse público e do serviço, delegar, excepcionalmente, a execução do dever de inspeção mensal nas
delegacias, cadeias públicas, setores de carceragem e centros de triagem e demais estabelecimentos penais, cuja distância
de percurso por via pública exceda 100 km (cem quilômetros) a partir da sede da Vara Regional das Garantias da 7.ª Região
Administrativa Judiciária – Santos, para os juízos da 1.ª Vara Criminal ou da Vara Cumulativa com competência criminal das
respectivas comarcas ou subseções.
Artigo 2.º - A finalidade da inspeção mensal se consubstancia, precipuamente, na verificação da fiel observância das
condições de custódia exigidas por disciplina normativa vigente, dos direitos e serviços garantidos às pessoas privadas de
liberdade, viabilizando a adoção imediata de providências para sanar irregularidades específicas constatadas, sem prejuízo do
exercício regular da competência da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária da 7.ª Região Administrativas Judiciária –
Santos, pelo Juiz Titular da Vara das Garantias.
Artigo 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revista a qualquer tempo pela Corregedoria
Geral da Justiça se alterados os motivos que fundamentaram a delegação.
São Paulo, 06 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça
DJE 18, 19 e 20/02/2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 16:03
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