Processo ativo
0002438-63.2018.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0002438-63.2018.8.26.0100
Vara: Cível deste Foro Central, comunicando a ausência, por ora, de valores
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (DJE) ou, n *** (DJE) ou, não o tendo,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Rescisão / Resolução - Saraiva Educação S.a. - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias, para a manifestação/providência pela
parte autora. Decorrido o prazo acima in albis, em se tratando de processo de conhecimento ou execução de título executivo
extrajudicial, intime-se o autor, por carta, para promover o regular andamento do feito, em cinco dias, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sob pena de extinção.
Para o caso de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada.
Intime-se. - ADV: MIGUEL RAMIA NETO (OAB 386431/SP), HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO (OAB 109098/SP),
JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP)
Processo 0002438-63.2018.8.26.0100 (processo principal 1043097-73.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - S.A.S.S.S. - C.O.S.P. e outros - Vistos. Ante o que constou em certidão de fl. 720, remetam-se os autos ao
arquivo, onde deverão aguardar provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP),
LUIZ GUSTAVO ABIDO ZAGO (OAB 133059/SP), LUCIANE HELENA VIEIRA PINHEIRO PEDRO (OAB 129036/SP)
Processo 0003271-08.2023.8.26.0100 (processo principal 1042640-26.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Suzete Motta Augusto - - Adriana Monaco Biazon - Paris Almir Ribeiro Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. 1 - Fl. 1233: Cumpra-se a ordem judicial exarada em ofício de fl. 1224 com anotação da penhora nos
rosto destes autos quanto ao crédito porventura a receber pela executada Paris Almir Ribeiro Empreendimentos Imobiliários
LTDA até o valor de R$ 1.234.515,23. Oficie-se a 28ª Vara Cível deste Foro Central, comunicando a ausência, por ora, de valores
a serem remetidos. 2 - Fl. 1226: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão designado. Intime-se. - ADV: KARINA MATRONE
CANFORA (OAB 211300/SP), ADRIANA MONACO BIAZON (OAB 132422/SP), ADRIANA MONACO BIAZON (OAB 132422/SP)
Processo 0003432-47.2025.8.26.0100 (processo principal 1099939-24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Celso Rosa da Silva - - Jocemar Pereira Braga - Ole Franquia Ltda. - Vistos. Na forma do art. 513, §
2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado, o qual deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa
correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, além de novos honorários de sucumbência, também
arbitrados em 10% sobre o valor da dívida acrescida da multa referida (CPC, art. 523, § 1º). Em caso de pagamento parcial,
menor do que o devido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
devidas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registra-se que, se a parte executada for revel ou estiver representada
nos autos pela Defensoria Pública, cabe ao exequente promover a sua intimação pessoal desta decisão (CPC, art. 513, § 2º,
II). Para tanto, deverá indicar o endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) ou intimado(s) pela última vez, ou, ainda, o
último endereço que informou(aram) nos autos, se posterior à última citação ou intimação, com menção às respectivas folhas.
Além disso, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa
correspondente à emissão da carta de intimação, observando o número de pessoas a serem intimadas. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI
(OAB 81517/RJ), JOCEMAR PEREIRA BRAGA (OAB 386339/SP), JOCEMAR PEREIRA BRAGA (OAB 386339/SP)
Processo 0003434-17.2025.8.26.0100 (processo principal 1117063-88.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Alvares Penteado - Ciência à parte exequente do edital emitido pela serventia
à fl.33, conforme decisão de fls.26/27 - para comprovar o recolhimento da taxa necessária à publicação do edital no DJE (0,008
UFESP por caractere do edital, a ser feita em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o Código
435-9). - ADV: ANA PAULA ZANARDI MATTEDI (OAB 363254/SP), PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP)
Processo 0004555-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1059150-46.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Eluziene de Lourdes Ferreira Machado - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos
- Ambec - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o tendo,
pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), RODRIGO MARCOS
BEDRAN (OAB 108105/MG), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP)
Processo 0004901-31.2025.8.26.0100 (processo principal 1042780-94.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Francisco Aldo de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, quanto a certidão de fl.
73, procedendo a correção processual necessária para o prosseguimento do feito. Com a correção, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP)
Processo 0005564-48.2023.8.26.0100 (processo principal 1038423-71.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Risonildo Lino da Silva - Vistos. Defiro
o prazo de quinze dias, para a manifestação/providência pela parte autora. Decorrido o prazo acima in albis, em se tratando de
processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, intime-se o autor, por carta, para promover o regular
andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de cumprimento de sentença, remetam-se os autos
ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 0006534-14.2024.8.26.0100 (processo principal 0140469-10.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (brasil) S.a. - Yvonne Hanna Riachi e outro - Vistos. 1 - Fls. 511/515: Ciente do trânsito
em julgado de acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2276914-53.2024.8.26.0000. 2 - Assim, aguarde-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Rescisão / Resolução - Saraiva Educação S.a. - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias, para a manifestação/providência pela
parte autora. Decorrido o prazo acima in albis, em se tratando de processo de conhecimento ou execução de título executivo
extrajudicial, intime-se o autor, por carta, para promover o regular andamento do feito, em cinco dias, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sob pena de extinção.
Para o caso de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada.
Intime-se. - ADV: MIGUEL RAMIA NETO (OAB 386431/SP), HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO (OAB 109098/SP),
JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP)
Processo 0002438-63.2018.8.26.0100 (processo principal 1043097-73.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - S.A.S.S.S. - C.O.S.P. e outros - Vistos. Ante o que constou em certidão de fl. 720, remetam-se os autos ao
arquivo, onde deverão aguardar provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP),
LUIZ GUSTAVO ABIDO ZAGO (OAB 133059/SP), LUCIANE HELENA VIEIRA PINHEIRO PEDRO (OAB 129036/SP)
Processo 0003271-08.2023.8.26.0100 (processo principal 1042640-26.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Suzete Motta Augusto - - Adriana Monaco Biazon - Paris Almir Ribeiro Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. 1 - Fl. 1233: Cumpra-se a ordem judicial exarada em ofício de fl. 1224 com anotação da penhora nos
rosto destes autos quanto ao crédito porventura a receber pela executada Paris Almir Ribeiro Empreendimentos Imobiliários
LTDA até o valor de R$ 1.234.515,23. Oficie-se a 28ª Vara Cível deste Foro Central, comunicando a ausência, por ora, de valores
a serem remetidos. 2 - Fl. 1226: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão designado. Intime-se. - ADV: KARINA MATRONE
CANFORA (OAB 211300/SP), ADRIANA MONACO BIAZON (OAB 132422/SP), ADRIANA MONACO BIAZON (OAB 132422/SP)
Processo 0003432-47.2025.8.26.0100 (processo principal 1099939-24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Celso Rosa da Silva - - Jocemar Pereira Braga - Ole Franquia Ltda. - Vistos. Na forma do art. 513, §
2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado, o qual deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa
correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, além de novos honorários de sucumbência, também
arbitrados em 10% sobre o valor da dívida acrescida da multa referida (CPC, art. 523, § 1º). Em caso de pagamento parcial,
menor do que o devido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
devidas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registra-se que, se a parte executada for revel ou estiver representada
nos autos pela Defensoria Pública, cabe ao exequente promover a sua intimação pessoal desta decisão (CPC, art. 513, § 2º,
II). Para tanto, deverá indicar o endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) ou intimado(s) pela última vez, ou, ainda, o
último endereço que informou(aram) nos autos, se posterior à última citação ou intimação, com menção às respectivas folhas.
Além disso, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa
correspondente à emissão da carta de intimação, observando o número de pessoas a serem intimadas. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI
(OAB 81517/RJ), JOCEMAR PEREIRA BRAGA (OAB 386339/SP), JOCEMAR PEREIRA BRAGA (OAB 386339/SP)
Processo 0003434-17.2025.8.26.0100 (processo principal 1117063-88.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Alvares Penteado - Ciência à parte exequente do edital emitido pela serventia
à fl.33, conforme decisão de fls.26/27 - para comprovar o recolhimento da taxa necessária à publicação do edital no DJE (0,008
UFESP por caractere do edital, a ser feita em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o Código
435-9). - ADV: ANA PAULA ZANARDI MATTEDI (OAB 363254/SP), PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP)
Processo 0004555-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1059150-46.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Eluziene de Lourdes Ferreira Machado - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos
- Ambec - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o tendo,
pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), RODRIGO MARCOS
BEDRAN (OAB 108105/MG), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP)
Processo 0004901-31.2025.8.26.0100 (processo principal 1042780-94.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Francisco Aldo de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, quanto a certidão de fl.
73, procedendo a correção processual necessária para o prosseguimento do feito. Com a correção, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP)
Processo 0005564-48.2023.8.26.0100 (processo principal 1038423-71.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Risonildo Lino da Silva - Vistos. Defiro
o prazo de quinze dias, para a manifestação/providência pela parte autora. Decorrido o prazo acima in albis, em se tratando de
processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, intime-se o autor, por carta, para promover o regular
andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de cumprimento de sentença, remetam-se os autos
ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 0006534-14.2024.8.26.0100 (processo principal 0140469-10.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (brasil) S.a. - Yvonne Hanna Riachi e outro - Vistos. 1 - Fls. 511/515: Ciente do trânsito
em julgado de acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2276914-53.2024.8.26.0000. 2 - Assim, aguarde-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º