Processo ativo

0046196-19.2023.8.26.0100

0046196-19.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: - OI S.A. - Vistos. Observando-se o ofício recebido de fl. 326/327 pelo juízo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente *** (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Assim, considerando-se que a execução pauta-se no interesse do credor, esclareça, a exequente, se subsiste o interesse na
penhora de faturamento, com a nomeação de administrador-depositário. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB 312082/SP), EDUARDO MALAFON SILVA (OAB 69992/PR), LETÍCIA OLIVEIRA
NORADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 450103/SP), BEATRIZ MARAFON SILVA SPAK (OAB 55059PR/), KATIA ALBERICO (OAB 394889/SP)
Processo 0046196-19.2023.8.26.0100 (processo principal 1062845-42.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Douglas da Anunciacao - OI S.A. - Vistos. Observando-se o ofício recebido de fl. 326/327 pelo juízo
recuperacional, no sentido de que ‘’os processos que tiverem por obejto créditos extraconcursais devem prosseguir na origem
até a liquidação do valor do crédito. O crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventuais impugnação ou embargados, o
Juízo de origem deverá intimar as Recuperandas para cumprimento voluntário da ordem de pagamento do crédito, qualquer que
seja o seu valor, sem a necessidade de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial’’ (vide item III, fl. 326), cumpra-se.
Assim, observando-se o item 1 a decisão de fls. 284/288, a qual já transitou em julgado (vide fl. 309), em cinco dias, apresente
o credor planilha atualizada de débitos. Após, intime-se o devedor para efetuar o pagamento da quantia indicada, no mesmo
prazo, sob pena de bloqueio sisbajud conforme autorizado no item IV de fls. 326/327. Intime-se. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB
419382/SP), MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO (OAB 134397/SP)
Processo 0046718-46.2023.8.26.0100 (processo principal 1064814-92.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liminar - A.M.A.B. - A.B.F.S.C. - Vistos. Observando-se a decisão de fls. 247/248, em cinco dias, deposite o requerido
o valor atualizado do débito indicado à fl. 275, sob pena de execução forçada. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ TORO DA SILVA
(OAB 76996/SP), MARCELA LEITE NASSER CHURA (OAB 409900/SP), PAULO EDUARDO CHURA (OAB 444632/SP), VANIA
DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
Processo 0051888-62.2024.8.26.0100 (processo principal 0062595-65.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Representação comercial - Car Vestuários Ltda - Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda - Vistos. 1 - Fls. 19/23:
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, tendo em vista o depósito judicial da integralidade
do crédito exequendo (fls. 24/25), o que se faz com fundamento no art. 525, §6º, do Código de Processo Civil. 2 - Manifeste-
se a parte exequente sobre a peça defensiva no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JULIO
GARCIA MORAIS (OAB 246306/SP), RAFAEL AZEREDO COUTINHO MARTORELLI DE JESUS (OAB 38636/PR), ANTONIO
LOPES MUNIZ (OAB 39006/SP), NATHÁLIA PINESSO RIGUEIRO PARRON (OAB 336678/SP), LEONARDO SPOLTI (OAB
64145/PR), EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 162880/SP)
Processo 0053768-26.2023.8.26.0100 (processo principal 1097055-56.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Pactuall Comércio e Ditribuição de Alimentos Ltda - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo
921, III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP)
Processo 0057498-11.2024.8.26.0100 (processo principal 1064736-98.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Lucas da Silva Almeida - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos.
Fls. 28 e seguintes: Determino que a parte executada adote as providências necessárias ao custeio dos materiais cirúrgicos
discriminados às fls. 19/21 e 29/34 no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada, inicialmente, a 30 dias.
Intime-se. - ADV: KARINA BATISTA DA SILVA (OAB 272456/SP), ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTA CARVALHO
(OAB 295500/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 0061560-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1009717-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Jamile Borges da Silva Cavalcante - Pathbit Group Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. -
ADV: BRUNA MOREIRA RODRIGUES (OAB 352980/SP), EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP), JAMILE BORGES DA SILVA
CAVALCANTE (OAB 422755/SP)
Processo 0127051-39.2010.8.26.0100 (583.00.2010.127051) - Procedimento Comum Cível - Manuel Ferreira de Andrade -
Banco Bradesco S/A - Vistos. O feito merece prosseguir, devendo-se observar o disposto abaixo. 1 Observando-se o levantamento
da suspensão dos processos, em fase instrutória, que tratam de correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência
dos Planos Collor I e Collor II, proferida no bojo do RE nº 631.363/SP, rel. Gilmar Mendes, deve o feito prosseguir nos seus
ulteriores termos. Nesse sentido, aliás, vem decidindo o E. TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Cobrança. Planos
Econômicos. Decisão que determinou a elaboração de Perícia Contábil e fixou as diretrizes a serem seguidas na elaboração
da prova. Preliminares afastadas. Suspensão do prosseguimento do Feito nos termos do RE nº 631.363. Impossibilidade.
Suspensão determinada em face dos Processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos
valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os Processos em fase de
execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória. Feito em fase instrutória. A
elaboração da prova pericial deve se dar nos termos da Decisão agravada. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.”
(TJSP Agravo de Instrumento nº 2241210-47.2022.8.26.0000 rel. Penna Machado j. 14/12/2022) 2 - Assim, considerando-se que
a determinação de suspensão do presente feito foi proferida logo após a apresentação de contestação, intime-se a parte autora
para apresentação de réplica no prazo de quinze dias. 3 - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0142927-73.2006.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Alexandre Washington de Andrade - - Alessandra
Delgado Ramos - Cooperativa Habitacional Terra Paulista - - José Luis Alves Garcia - - Sinforoza Madalena dos Santos Ferreira
- - Aida de Oliveira Martins Domingues - - José Rubens Domingues Filho - - Maria Emilia Martins de Oliveira Domingues -
Vistos. Diante do extrato juntado à fl. 1414/1416 e a manifestação da parte credora de fl. 1420/1422, vista dos autos aos
executados para que se manifestem em cinco dias. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS LIMA DA FONSECA NEVES (OAB 400598/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:53
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