Processo ativo

0216680-20.1993.8.26.0003

0216680-20.1993.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: e Importacao de Alimentos Taal Ltda. - Valdemir Jose Henrique - Providencie o exequente o recolhimento das custas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (DJE), *** (DJE), para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0216680-20.1993.8.26.0003 (003.93.216680-9) - Procedimento Comum Cível - Carlos Aguilar - Industria,
Exportacao e Importacao de Alimentos Taal Ltda. - Valdemir Jose Henrique - Providencie o exequente o recolhimento das custas
de digitalização do presente feito no valor de R$ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .642,00, cód. 222-4, no Fundo de Despesas Especial do TJSP, no prazo legal. -
ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 0223297-54.1997.8.26.0003 (003.97.223297-9) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - S.S.N.A.C.
- R.M.S.S. - Para a emissão do MLE determinado a fls. 958/959 providencie a juntada do formulário MLE, a ser obtido por meio
do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link
http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx. - ADV: SUSANA DOS SANTOS SILVA (OAB 486953/SP),
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1000159-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elda Souza - Banco Itau
Consignado S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a Autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como ao pagamento dos honorários advocatícios dos patronos da parte requerida, que, nos termos do artigo 85, § 8º- A
do Código de Processo Civil, fixo por equidade no valor de R$5.557,28, observada a atual inexigibilidade ante a gratuidade
judiciária deferida à Parte Autora. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam
preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e
rejeitado nos limites em que foi formulado. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração
fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo
1.026, § 2º, do CPC. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo. Sentença
Registrada Eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1000242-59.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - André Galvão de Araújo - Gol
Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar a ré ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido de juros moratórios contados a partir
da citação e corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). Nos termos da decisão
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.795.982 e dos artigos 389 e 406 do Código Civil, os critérios
de juros de mora e correção monetária serão: i) no período em que houver incidência cumulativa de juros de mora e correção
monetária será aplicada exclusivamente a taxa SELIC; ii) no período em que houver incidência exclusiva de correção monetária
será aplicado exclusivamente o índice IPCA; e iii) no período em que houver incidência exclusiva de juros de mora será aplicada
a taxa SELIC com abatimento do índice IPCA no período, sendo utilizado o percentual zero caso o abatimento apresente
resultado negativo. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, que
arbitro em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias,
observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência
da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações. Publique-se, registre-se e
intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB
63272/DF), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000412-80.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leonardo Müller e outro -
Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos Renove-se o leilão, nos termos da decisão de fls. 845/846, observando-se apenas
que, diante das infrutíferas tentativas de alienação judicial, fica autorizada a redução dos lanços no segundo pregão, não sendo
admitido que sejam inferiores a 50% da avaliação atualizada até a data do pregão pela tabela prática TJSP. Providencie o
exequente a comunicação junto ao leiloeiro e aguarde-se o leilão. Intime-se. - ADV: VICTOR MULLER SIQUEIRA (OAB 314905/
SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), VICTOR MULLER SIQUEIRA (OAB 314905/SP)
Processo 1000849-43.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Glauco Furlan -
Bnatec Engenharia - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Aguarde-se por 30 dias requerimento
de cumprimento de sentença instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, arts. 513, § 1º, 523,
caput, e 524), em forma digital, iniciando-se mediante peticionamento eletrônico (NSCGJ, arts. 1.285 e 1.286), e arquivem-se.
Int. - ADV: DERALDO DIAS MARANGONI (OAB 347476/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP),
CARLOS KAZUKI ONIZUKA (OAB 104977/SP), EUDES RICARDO ALVES VIANA (OAB 360546/SP)
Processo 1000928-90.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.L.E.E. - - M.R.S.F.
- Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Marcia Regina Silva Fernandes; M3 Locação de Equipamentos para Eventos Ltda.; Valor Atualizado : R$
5.609.542,41. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores
que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara),
priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual
indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para
manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora
independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de
indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto,
proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia
e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se
indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Se infrutífera, ou com bloqueio parcial, defiro desde já a pesquisa de bens através
dos sistemas Renajud e Infojud (último ano). Intime-se. - ADV: THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP), THIAGO DE
FREITAS LINS (OAB 227731/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000928-90.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.L.E.E. - - M.R.S.F. -
Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores
irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a)
exequente em termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP), THIAGO DE FREITAS LINS
(OAB 227731/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000936-28.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Jessica Thaynara Rehder
Maciel Martins - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, condenando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:53
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