Processo ativo
0014205-88.2024.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 0014205-88.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (DJE), para manifestação em cinc *** (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0014205-88.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1018037-49.2023.8.26.0003) (processo principal 1018037-
49.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Luciano da Silva Macedo - - Andreia Zanchetini
Chicarelli - Gol Linhas Aéreas S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Exequente, nos
ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 28, em cumprimento às fls.
29. Valor(es): R$ 14.506,14, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em
transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar
a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes
autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/
DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF),
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP)
Processo 0014477-82.2024.8.26.0003 (processo principal 1002651-76.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Associação de Educação São Vicente de Paulo - Colégio Vicentino Virgem Poderosa - Defiro a
indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração (“teimosinha”)
por 30 dias. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcelo Luis Restituti; Valor atualizado: R$ 51.780,28 Aguarde-se pelo prazo de 48h a
comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de
imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta
judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação
a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação
do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que
em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a
publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854,
§ 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao
exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o
valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Int. - ADV: CARLOS
HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP), ANA PAULA CUNHA MONTEIRO RAGUZA (OAB 230054/SP)
Processo 0014477-82.2024.8.26.0003 (processo principal 1002651-76.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Educação São Vicente de Paulo - Colégio Vicentino Virgem Poderosa - Ciência do
resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência
dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do
seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o
necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: ANA
PAULA CUNHA MONTEIRO RAGUZA (OAB 230054/SP), CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP)
Processo 0021336-08.2010.8.26.0003 (003.10.021336-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP
ECON E CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA
PUBLICA DO ESP - Vistos Fls. 486: indefiro a expedição de ofício às empresas de seguimento Fintech. Cuidando-se de
busca de ativos financeiros, deverá o exequente valer-se da ferramenta Sisbajud, não havendo falar em expedição de ofício
genérico, inclusive por se tratar de busca de informações protegidas por sigilo. Desse modo, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, em 15 dias. Por fim, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo,
permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se.
- ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB
290051/SP)
Processo 0022220-32.2013.8.26.0003 (processo principal 0018622-07.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Z.I.S.S.L. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) dois MLE(s): em favor do(a)(s) parte autora e do escritório
que a representa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 587 e 588,
em cumprimento às fls. 590. Valor(es): R$ 23.376,07 e R$ 4.032,17, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do
referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo
banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual
extinção e arquivamento destes autos. - ADV: DANIELLA CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP)
Processo 0025728-54.2011.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Fls. 394:
Proceda a intimação do réu, referente aos valores bloqueados, por edital. Int. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP),
CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0028900-04.2011.8.26.0003 (apensado ao processo 0104060-74.2007.8.26.0003) (processo principal 0104060-
74.2007.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maurício Bezerra de Mello (espólio) - Poddium
Equipamentos Náuticos Ltda - - Simone Lima de Castro e outro - Jefferson Fernando Buneze - Edson Covo Junior e outros -
Defiro os pedidos de penhora de embarcações e demais mercadorias localizadas no estabelecimento comercial, bem como de
recebíveis de vendas feitas por cartão de crédito/débito como medidas preliminares à penhora de faturamento, que fica, por ora,
suspensa. Para delimitar o alcance da penhora, apresente, o credor, planilha atualizada de seu crédito. Após, serão expedidos
ofício às instituições financeiras administradoras de transações por cartão e mandado de penhora. No que se refere ao pedido
de remoção, esclareça, o exequente, se ele será o depositário dos bens, pois inexiste depositário oficial à disposição deste
juízo. Em caso positivo, o pedido fica desde já deferido, cabendo ao exequente acompanhar a diligência do oficial de justiça
e providenciar os meios necessários. - ADV: EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB
137873/SP), EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP), DINORA SOARES CARDOSO (OAB 82625PR/), EDER TOKIO ASATO
(OAB 123844/SP)
Processo 0113745-71.2008.8.26.0003 (003.08.113745-5) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Espólio de Mario Marchiani - Vistos Fls. 1043/1045: por ora,
manifestem-se as partes, com urgência. Após, tornem. Intime-se. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP)
Processo 0119183-15.2007.8.26.0003 (003.07.119183-1) - Execução de Título Extrajudicial - Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Cleonice Costa Novaes - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 820 e 821:
Manifeste-se o credor. Int. - ADV: LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP),
GABRIEL DINIZ (OAB 63407/RS)
Processo 0120304-78.2007.8.26.0003 (003.07.120304-1) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Nossa Caixa S/A - Autos
desarquivados, no prazo de 30 (trinta) dias, aguardando a manifestação da parte interessada. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0014205-88.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1018037-49.2023.8.26.0003) (processo principal 1018037-
49.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Luciano da Silva Macedo - - Andreia Zanchetini
Chicarelli - Gol Linhas Aéreas S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Exequente, nos
ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 28, em cumprimento às fls.
29. Valor(es): R$ 14.506,14, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em
transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar
a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes
autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/
DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF),
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP)
Processo 0014477-82.2024.8.26.0003 (processo principal 1002651-76.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Associação de Educação São Vicente de Paulo - Colégio Vicentino Virgem Poderosa - Defiro a
indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração (“teimosinha”)
por 30 dias. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcelo Luis Restituti; Valor atualizado: R$ 51.780,28 Aguarde-se pelo prazo de 48h a
comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de
imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta
judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação
a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação
do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que
em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a
publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854,
§ 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao
exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o
valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Int. - ADV: CARLOS
HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP), ANA PAULA CUNHA MONTEIRO RAGUZA (OAB 230054/SP)
Processo 0014477-82.2024.8.26.0003 (processo principal 1002651-76.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Educação São Vicente de Paulo - Colégio Vicentino Virgem Poderosa - Ciência do
resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência
dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do
seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o
necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: ANA
PAULA CUNHA MONTEIRO RAGUZA (OAB 230054/SP), CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP)
Processo 0021336-08.2010.8.26.0003 (003.10.021336-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP
ECON E CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA
PUBLICA DO ESP - Vistos Fls. 486: indefiro a expedição de ofício às empresas de seguimento Fintech. Cuidando-se de
busca de ativos financeiros, deverá o exequente valer-se da ferramenta Sisbajud, não havendo falar em expedição de ofício
genérico, inclusive por se tratar de busca de informações protegidas por sigilo. Desse modo, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, em 15 dias. Por fim, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo,
permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se.
- ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB
290051/SP)
Processo 0022220-32.2013.8.26.0003 (processo principal 0018622-07.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Z.I.S.S.L. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) dois MLE(s): em favor do(a)(s) parte autora e do escritório
que a representa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 587 e 588,
em cumprimento às fls. 590. Valor(es): R$ 23.376,07 e R$ 4.032,17, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do
referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo
banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual
extinção e arquivamento destes autos. - ADV: DANIELLA CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP)
Processo 0025728-54.2011.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Fls. 394:
Proceda a intimação do réu, referente aos valores bloqueados, por edital. Int. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP),
CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0028900-04.2011.8.26.0003 (apensado ao processo 0104060-74.2007.8.26.0003) (processo principal 0104060-
74.2007.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maurício Bezerra de Mello (espólio) - Poddium
Equipamentos Náuticos Ltda - - Simone Lima de Castro e outro - Jefferson Fernando Buneze - Edson Covo Junior e outros -
Defiro os pedidos de penhora de embarcações e demais mercadorias localizadas no estabelecimento comercial, bem como de
recebíveis de vendas feitas por cartão de crédito/débito como medidas preliminares à penhora de faturamento, que fica, por ora,
suspensa. Para delimitar o alcance da penhora, apresente, o credor, planilha atualizada de seu crédito. Após, serão expedidos
ofício às instituições financeiras administradoras de transações por cartão e mandado de penhora. No que se refere ao pedido
de remoção, esclareça, o exequente, se ele será o depositário dos bens, pois inexiste depositário oficial à disposição deste
juízo. Em caso positivo, o pedido fica desde já deferido, cabendo ao exequente acompanhar a diligência do oficial de justiça
e providenciar os meios necessários. - ADV: EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB
137873/SP), EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP), DINORA SOARES CARDOSO (OAB 82625PR/), EDER TOKIO ASATO
(OAB 123844/SP)
Processo 0113745-71.2008.8.26.0003 (003.08.113745-5) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Espólio de Mario Marchiani - Vistos Fls. 1043/1045: por ora,
manifestem-se as partes, com urgência. Após, tornem. Intime-se. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP)
Processo 0119183-15.2007.8.26.0003 (003.07.119183-1) - Execução de Título Extrajudicial - Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Cleonice Costa Novaes - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 820 e 821:
Manifeste-se o credor. Int. - ADV: LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP),
GABRIEL DINIZ (OAB 63407/RS)
Processo 0120304-78.2007.8.26.0003 (003.07.120304-1) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Nossa Caixa S/A - Autos
desarquivados, no prazo de 30 (trinta) dias, aguardando a manifestação da parte interessada. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º