Processo ativo
1011629-71.2025.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 1011629-71.2025.8.26.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (DJE), para manifestação em cinc *** (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
sem justificativa, de qualquer dos documentos acima indicados será interpretado como desistência do benefício, devendo ser
comprovado o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo de 10 (dez) dias concedido para juntada de documentos (a
contar da publicação desta decisão), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e extinção do pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP), ANA LAURA DE OLIVEIRA (OAB 484531/SP)
Processo 1011629-71.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1020437-02.2024.8.26.0003) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Auto Posto R.r. Ltda - - Mauricio Guertas Rigolo - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Distribuição por
dependência à execução (autos nº 1020437-02.2024). Recebo os embargos sem efeito suspensivo, pois não evidenciada
probabilidade do direito nem garantida a execução (CPC, art. 919, caput). Intime-se exequente-embargado, na pessoa de seu
advogado, para impugnação em quinze dias (art. 920, inc. I). Intime-se. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO
(OAB 144423/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS
NETO (OAB 144423/SP)
Processo 1011696-36.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anibal
Bruno Soares Reis - 1. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
2. Em que pese o afirmado na petição inicial, não se constata a probabilidade do direito, ao menos em momento de cognição
sumária e ainda sem instauração do contraditório, considerando os elementos de prova existentes nos autos e a necessidade
de análise aprofundada das provas e cláusulas contratuais que devem ser cumpridas pelas partes, sendo prudente a concessão
de oportunidade às partes de discutir e produzir provas em regular contraditório, o que possibilitará futura análise, com a
profundidade exigida. Assim, ausentes os requisitos legais (CPC, art. 300), indefere-se a tutela. 3. Por não vislumbrar, nesta
fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de designar audiência a que alude
o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise de sua conveniência (CPC,
artigo 139 inciso VI). Cite-se por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 2243/2019), ou por carta com aviso de
recebimento, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação
se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: LUIZ SÉRGIO
RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
Processo 1011697-21.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexander Leonel
Yuichiro Sawa - - Julia Arissa Sawa - - Sonia Kazumi Sawa - - Thomaz Yuichiro Sawa - Vistos. Anote-se que foi verificado o
recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas. Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de
composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de designar audiência a que alude o disposto no artigo 334
do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-
se, expedindo-se carta SEED, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não
contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se.
- ADV: LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/MG), LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/MG), LUCAS ANASTASIA
MACIEL (OAB 104006/MG), LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/MG)
Processo 1013327-64.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E. -
Fls. 422: Ciência às partes do extrato de fls. 423/424. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/
SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1014707-10.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fls. 71: A petição veio desacompanhada das custas ali mencionadas.
Regularize-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE
OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1014933-15.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Dez Ourives - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem
reiteração. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. Executados abaixo: Suellen Cristyne dos Santos; Valor atualizado: R$5.912,43 Aguarde-se pelo prazo de 48h a
comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de
imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta
judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação
a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação
do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que
em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a
publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854,
§ 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao
exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se
o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Int. - ADV: MAGDA
GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1014933-15.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Dez Ourives - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo
determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca
da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado
providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de
prosseguimento. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1017457-82.2024.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Roberto Bueno Junior - Roberto Bueno Junior - Banco Volkswagen S/A - Fls. 290/292: Ciência ao exequente.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
ROGÉRIO MARCO SAAD CORTEZE (OAB 166800/SP), ROGÉRIO MARCO SAAD CORTEZE (OAB 166800/SP)
Processo 1017567-52.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Se não houver
manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921,
III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/
SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1018348-40.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Josefa Felipe da Silva
Clemente - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com reparação
de danos com pedido de tutela de urgência proposta por Josefa Felipe da Silva Clemente em face de Itaú Unibanco S.A.. A
Autora aduz ter sido vítima de golpes, mediante contratação de empréstimos consignados perante a Requerida e descontos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sem justificativa, de qualquer dos documentos acima indicados será interpretado como desistência do benefício, devendo ser
comprovado o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo de 10 (dez) dias concedido para juntada de documentos (a
contar da publicação desta decisão), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e extinção do pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP), ANA LAURA DE OLIVEIRA (OAB 484531/SP)
Processo 1011629-71.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1020437-02.2024.8.26.0003) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Auto Posto R.r. Ltda - - Mauricio Guertas Rigolo - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Distribuição por
dependência à execução (autos nº 1020437-02.2024). Recebo os embargos sem efeito suspensivo, pois não evidenciada
probabilidade do direito nem garantida a execução (CPC, art. 919, caput). Intime-se exequente-embargado, na pessoa de seu
advogado, para impugnação em quinze dias (art. 920, inc. I). Intime-se. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO
(OAB 144423/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS
NETO (OAB 144423/SP)
Processo 1011696-36.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anibal
Bruno Soares Reis - 1. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
2. Em que pese o afirmado na petição inicial, não se constata a probabilidade do direito, ao menos em momento de cognição
sumária e ainda sem instauração do contraditório, considerando os elementos de prova existentes nos autos e a necessidade
de análise aprofundada das provas e cláusulas contratuais que devem ser cumpridas pelas partes, sendo prudente a concessão
de oportunidade às partes de discutir e produzir provas em regular contraditório, o que possibilitará futura análise, com a
profundidade exigida. Assim, ausentes os requisitos legais (CPC, art. 300), indefere-se a tutela. 3. Por não vislumbrar, nesta
fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de designar audiência a que alude
o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise de sua conveniência (CPC,
artigo 139 inciso VI). Cite-se por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 2243/2019), ou por carta com aviso de
recebimento, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação
se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: LUIZ SÉRGIO
RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
Processo 1011697-21.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexander Leonel
Yuichiro Sawa - - Julia Arissa Sawa - - Sonia Kazumi Sawa - - Thomaz Yuichiro Sawa - Vistos. Anote-se que foi verificado o
recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas. Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de
composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de designar audiência a que alude o disposto no artigo 334
do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-
se, expedindo-se carta SEED, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não
contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se.
- ADV: LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/MG), LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/MG), LUCAS ANASTASIA
MACIEL (OAB 104006/MG), LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/MG)
Processo 1013327-64.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E. -
Fls. 422: Ciência às partes do extrato de fls. 423/424. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/
SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1014707-10.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fls. 71: A petição veio desacompanhada das custas ali mencionadas.
Regularize-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE
OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1014933-15.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Dez Ourives - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem
reiteração. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. Executados abaixo: Suellen Cristyne dos Santos; Valor atualizado: R$5.912,43 Aguarde-se pelo prazo de 48h a
comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de
imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta
judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação
a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação
do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que
em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a
publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854,
§ 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao
exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se
o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Int. - ADV: MAGDA
GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1014933-15.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Dez Ourives - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo
determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca
da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado
providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de
prosseguimento. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1017457-82.2024.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Roberto Bueno Junior - Roberto Bueno Junior - Banco Volkswagen S/A - Fls. 290/292: Ciência ao exequente.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
ROGÉRIO MARCO SAAD CORTEZE (OAB 166800/SP), ROGÉRIO MARCO SAAD CORTEZE (OAB 166800/SP)
Processo 1017567-52.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Se não houver
manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921,
III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/
SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1018348-40.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Josefa Felipe da Silva
Clemente - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com reparação
de danos com pedido de tutela de urgência proposta por Josefa Felipe da Silva Clemente em face de Itaú Unibanco S.A.. A
Autora aduz ter sido vítima de golpes, mediante contratação de empréstimos consignados perante a Requerida e descontos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º