Processo ativo

0002057-45.2024.8.26.0003

0002057-45.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (DJE), para manifestação em cinco dias *** (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
67.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Liminar - ARTHUR BRUSAMOLIN - Marcel Cavalcanti Marquesi - - Rocca Stahl
Zveibil & Marquesi Advogados - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) patrono do Exequente,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 31, em cump ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimento às
fls. 32. Valor(es): R$ 2.760,67, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em
transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar
a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes
autos. - ADV: MARCEL CAVALCANTI MARQUESI (OAB 162311/SP), MARCEL CAVALCANTI MARQUESI (OAB 162311/SP),
ARTHUR BRUSAMOLIN (OAB 172012/MG)
Processo 0002057-45.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 0011037-15.2023.8.26.0003) (processo principal 1029147-
79.2022.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Mútuo - F.P.G. - Vistos. Tendo em conta os
atos praticados, ignorado o lugar onde se encontra o réu, defiro citação por edital com prazo de 20 dias (CPC, arts. 256 e
257). Julgo desnecessária a publicação em jornal local (CPC, art. 257, parágrafo único), haja vista a natureza da demanda e
as peculiaridades da comarca. Expeça-se o necessário. Certificado o decurso de prazo, dê-se vista à Defensoria Pública (CPC,
art. 72, parágrafo único). Intime-se. - ADV: BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP), MARCELO FRULLANI LOPES (OAB
329370/SP)
Processo 0002744-85.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1005832-51.2024.8.26.0003) (processo principal 1005832-
51.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Empréstimo consignado - Santino de Souza Rocha - Banco Itau
Consignado S.A. - Manifeste-se o credor em cinco dias. Na hipótese de crédito remanescente, observar que o tema 677 (REsp
1.348.640-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado no STJ: na execução, o depósito efetuado a título de
garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua
mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante
final devido o saldo da conta judicial (REsp 1.820.963-SP). Assim, se o depósito judicial não foi efetuado a título de pagamento,
deverá deduzir ao final o saldo da conta judicial ou o valor efetivamente levantado; em se tratando de depósito realizado em
pagamento, deverá atualizar o crédito até essa data, deduzir o respectivo valor histórico, e prosseguir no cálculo da diferença
até o presente. Em caso de omissão, a obrigação será declarada satisfeita (CPC, arts. 526, § 3º, ou 924, inc. II). - ADV: CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA
VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0002751-48.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1029176-32.2022.8.26.0003) (processo principal 1029176-
32.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner
Advogados Associados - Herivelton Moreira Ramos - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso
de omissão, arquivem-se. Int. - ADV: FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 0002785-52.2025.8.26.0003 (processo principal 1029231-12.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Camila de Oliveira Fernandes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Defiro a indisponibilidade
de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração. Proceda-se à pesquisa através do
sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.; Valor atualizado: R$1.204,41 Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação
da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato,
por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial
(BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos
informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do devedor,
pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de
omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de
edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria
maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente
diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor
for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Int. - ADV: ANDREY
FRANCISCO DE CAMPOS (OAB 465027/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0002785-52.2025.8.26.0003 (processo principal 1029231-12.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Camila de Oliveira Fernandes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ciência do(s) resultado(s) positivo
do bloqueio SISBAJUD, sendo determinada a transferência dos valores localizados e o desbloqueio dos valores excedentes,
conforme comprovante acostado aos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos
termos do artigo 854, § 2º, CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente todo o necessário para
a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro. - ADV: ANDREY FRANCISCO DE CAMPOS (OAB 465027/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0002785-52.2025.8.26.0003 (processo principal 1029231-12.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Camila de Oliveira Fernandes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos Fls.16/19: manifeste-se o
exequente a respeito da impugnação, no prazo legal. Após, tornem. Intime-se. - ADV: ANDREY FRANCISCO DE CAMPOS (OAB
465027/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0002999-83.2001.8.26.0003 (003.01.002999-3) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Maguimar Aparecida Roquini - - João Antônio Cândido - Manifeste-
se o exequente sobre o interesse em conciliação com designação de audiência - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP), KELI CRISTINA GOMES
(OAB 248524/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), PAULO SERGIO DE ALMEIDA (OAB 135631/SP),
PAULO SERGIO DE ALMEIDA (OAB 135631/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP)
Processo 0003073-97.2025.8.26.0003 (processo principal 1005051-29.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria Teresa Santos Sirolli - - Renato Aparecido dos Santos - Sul América Serviços de Saúde S/A - Certifico
e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018,
utilizando os dados bancários informados às fls. 102, em cumprimento às fls. 107. Valor(es): R$ 9.613,00, acrescido(s) de juros
e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos
trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria
conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: RENATO APARECIDO DOS SANTOS
(OAB 356535/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RENATO APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 356535/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:51
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