Processo ativo

0010841-45.2023.8.26.0003

0010841-45.2023.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões do Foro local), retifique-se o polo passivo para constar “Espólio de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (DJE), para manifestação em cinco dias *** (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
CLODOALDO PEDRO ROMA (OAB 422102/SP), CLODOALDO PEDRO ROMA (OAB 422102/SP), BRUNO HELISZKOWSKI
(OAB 234601/SP)
Processo 0010841-45.2023.8.26.0003 (processo principal 1009255-53.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Mi Hyoe Kim - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão/exclusão na plataforma
SERASAJUD, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. manifestando-se em termos de prosseguimento, se o caso. - ADV: IVAN LICEN NETO (OAB 107889/SP)
Processo 0010892-56.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1019625-91.2023.8.26.0003) (processo principal 1019625-
91.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - P.I.P.S. - N.D.I.S.S. - Vistos.
Fls. 397/410: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), ALEXANDRE ABDIAS DE OLIVEIRA (OAB 154788/SP)
Processo 0010908-30.2011.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - V.E. - Vistos. Concedo o prazo de 30 dias .
Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0011254-92.2022.8.26.0003 (processo principal 1018989-62.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Hidráulica Santa Inês Ltda. - Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo,
permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. -
ADV: FÁBIO PIRES GARCIA (OAB 187241/SP)
Processo 0011292-36.2024.8.26.0003 (processo principal 1005317-31.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Everaldo Souza Mascarenhas - - Silvia Zanetti de Assis - Triade Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Tavares de Almeida Participações Ltda - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art.
854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Tavares de Almeida Participações Ltda;
Triade Empreendimentos Imobiliários Ltda; Valor Atualizado : R$ 166.483,33. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação
da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato,
por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial
(BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos
informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do devedor,
pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de
omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de
edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria
maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente
diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for
insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL
FERDINAND VAN EIJK (OAB 323990/SP), ERICA MARA AGUILLERA (OAB 348408/SP), ERICA MARA AGUILLERA (OAB
348408/SP), LAURA LOVATO PIRES DE LEMOS (OAB 405130/SP), DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA (OAB 270860/SP),
DANIEL FERDINAND VAN EIJK (OAB 323990/SP)
Processo 0011292-36.2024.8.26.0003 (processo principal 1005317-31.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Everaldo Souza Mascarenhas - - Silvia Zanetti de Assis - Triade Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Tavares de Almeida Participações Ltda - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não
foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão,
conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ERICA MARA
AGUILLERA (OAB 348408/SP), LAURA LOVATO PIRES DE LEMOS (OAB 405130/SP), ERICA MARA AGUILLERA (OAB 348408/
SP), DANIEL FERDINAND VAN EIJK (OAB 323990/SP), DANIEL FERDINAND VAN EIJK (OAB 323990/SP), DARCYLENE
GOMES CAMANDAROBA (OAB 270860/SP)
Processo 0011311-76.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1013494-42.2019.8.26.0003) (processo principal 1013494-
42.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.G.V. - Vistos. Fls. 142/243: recolha o credor as
diligências. Proceda-se à penhora e avaliação de bens livres, no endereço constante do mandado, até o valor de R$ 10.337,89.
Se não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o
estabelecimento, nomeando o devedor depositário provisório (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º). Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0011371-84.2002.8.26.0003 (003.02.011371-7) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Mauro Cesar
Teixeira Ruy - - Cynthia David Ruy - Canton Una Incorporações e Participações Ltda - - Cristiana Mandarino Canton - - Luciana
Mandarino Canton e outros - Sylvio Rinaldi Filho e outros - Vistos Os honorários periciais devem ser arbitrados em conformidade
com o caso concreto, lugar e objeto da perícia, com parcimônia e de modo a serem suportáveis por ambas as partes. Além
disso, a fixação cuida-se de matéria atribuída à discricionariedade do Magistrado e, assim como devem ser evitados honorários
excessivos, o arbitramento destes em montante reduzido pode arredar das lides forenses os profissionais mais capacitados.
Assim sendo e atenta às ponderações dos autos e ao conteúdo econômico da lide, fixo os honorários em R$ 3.800,00, quantia
que remunera condignamente o Perito, o qual deve ser intimado para se manifestar sobre a aceitação. Após, providencie a parte
exequente o referido depósito, conforme decidido às fls.1409. Com a vinda do respectivo depósito, intime-se o perito para início
dos trabalhos, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Intime-se. - ADV: MAURICIO GREGO VEIGA
(OAB 151503/SP), MARCIA HISSAE MIYASHITA FURUYAMA (OAB 98292/SP), MARCIA HISSAE MIYASHITA FURUYAMA (OAB
98292/SP), FRANCISCO GARCIA CAMACHO (OAB 21453/SP), SÉRGIO STÉFANO SIMÕES (OAB 185077/SP), ROBERTO
GUENDA (OAB 101856/SP), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), MAURICIO GREGO VEIGA (OAB 151503/SP), CARLOS
EDUARDO COSTA FARAH (OAB 166206/SP), GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 108925/SP), GERALDO BARBOSA
DA SILVA JUNIOR (OAB 108925/SP), GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 108925/SP), CARLOS EDUARDO COSTA
FARAH (OAB 166206/SP), GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 108925/SP), CARLOS EDUARDO COSTA FARAH
(OAB 166206/SP), CARLOS EDUARDO COSTA FARAH (OAB 166206/SP), CARLOS EDUARDO COSTA FARAH (OAB 166206/
SP), GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 108925/SP)
Processo 0011879-29.2022.8.26.0003 (processo principal 1011581-20.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Biovida Saúde Ltda - Vistos Por primeiro, considerando a abertura de inventário (n°1013150-22.2023.8.26.0003,
em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro local), retifique-se o polo passivo para constar “Espólio de
Edna Ferreira de Moraes”. Outrossim, defiro o requerimento de fls. 59 a fim de que se efetive a penhora do crédito de Edna
Ferreira de Moraes no rosto dos autos do inventário nº1013150-22.2023.8.26.0003 da 1ª Vara da Família e Sucessões do
Foro local (CPC, art. 860; Processo CG nº 2016/00180539, Parecer 606/2016-J, DJE 12.12.16), até o limite de R$10.532,84
(março/2025), servindo esta decisão como ofício, a ser encaminhado pela UPJ por e-mail institucional diretamente ao respectivo
Juízo (NSCGJ, arts. 112 a 121), de tudo certificando-se. Intime-se. - ADV: DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:53
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