Processo ativo

Djnr Transportes e

1019233-07.2022.8.26.0224
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apdo: Djnr Tran *** Djnr Transportes e
Apte: EHC Transportes e Logística Eireli - Trata-se *** EHC Transportes e Logística Eireli - Trata-se de apelação interposta por DJNR TRANSPORTES E
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1019233-07.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Djnr Transportes e
Logistica Ltda - Apdo/Apte: EHC Transportes e Logística Eireli - Trata-se de apelação interposta por DJNR TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA., na ação indenizatória ajuizada em face de EHC TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI, contra a r. sentença
de fls. 338/343, que julgou o pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dido inicial improcedente. No recurso, a apelante postula a concessão da justiça gratuita. A
parte no processo é a pessoa jurídica, de modo que o documento referente à situação financeira de seu sócio não é pertinente
(fls. 363/372). Conforme enunciado da Súmula 481 do C. Superior Tribunal de Justiça, tem direito ao benefício da gratuidade
processual a pessoa jurídica que demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso concreto,
apesar de estado cadastral inativo e restrições financeiras (fls. 347 e 348), o balancete juntado revela que a empresa obteve
patrimônio líquido positivo de R$ 373.356,47 (trezentos e setenta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete
centavos). Assim, não foi comprovada a insuficiência de recursos da pessoa jurídica. Ante o exposto, apresente a autora (DJNR
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.), no prazo de cinco dias contado da publicação da decisão, o recolhimento do preparo
recursal, pena de não conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 99, § 7º, e 1.007 do Código de Processo Civil. Para o
conhecimento do recurso adesivo interposto às fls. 406/414, caso haja juízo positivo de admissibilidade do recurso principal, a
requerida (EHC TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI) deverá complementar o recolhimento do preparo recursal no mesmo
prazo fixado acima. Ambos os recolhimentos determinados deverão se dar de acordo com os cálculos indicados na certidão de
fls. 428, com atualização pelo índice legal desde a interposição de cada recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi
Silva - Advs: Juliana Reginini de Souza dos Santos (OAB: 45556/RS) - Jose Francisco dos Santos Romao Junior (OAB: 120444/
SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:01
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