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Identificação
Nº Processo: 0000009-57.2025.8.26.0269
Vara: DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
M.R.S. - J.E.P.M. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código
de Processo Civil, INTIMADO(A) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fls. 65. Nada Mais.
Itapetininga, 03 de fevereiro de 2025. Eu, Diego Quirino de Abreu, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDRÉ VICTOR DE
CAMARGO (OAB 438274/SP), GISELIA DOS SANTOS PIZZOL (OAB 418464/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2025
Processo 0000009-57.2025.8.26.0269 (processo principal 1001635-36.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Revisão
- E.V.D.C. - - N.D.G.C. - P.R.G.C. - Vistos. Concedo ao executado os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Ante a notícia
de quitação do débito (fls. 61), JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. No que tange ao depósito judicial realizado (fls. 49 e 51), expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte exequente, conforme formulário apresentado a fls. 62. Por fim, condeno a parte executada ao pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 506,00 (quinhentos e seis reais), a teor do disposto no artigo
85, §8°, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida e a condição suspensiva de exigibilidade do artigo 98,
§3°, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cientifique-se
o Ministério Público. P.I.C. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), YASMIN NICOLI CASSAMASIMO
RAMOS (OAB 499663/SP), YASMIN NICOLI CASSAMASIMO RAMOS (OAB 499663/SP), LUIZA ALMEIDA (OAB 470960/SP)
Processo 0005652-16.2013.8.26.0269 (026.92.0130.005652) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - B.M.C.F.R. - M.C.L.F.
- Vistos. Fls. 229/234: Defiro a habilitação nos autos, devendo a z. Serventia proceder às anotações necessárias. No mais,
tendo em vista a concordância dos sucessores da falecida (fls. 229/330), expeça-se MLE em favor dos patronos subscritores
da petição de fls. 179/180, conforme formulário apresentado a fls. 221. No que se refere ao pleito de fls. 229/330, visando ao
soerguimento do numerário remanescente, anoto que compete aos interessados formular o pedido em procedimento próprio.
Assim sendo, nada mais sendo requerido em 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIANA PEREIRA
GIRIBONI COSTA (OAB 231240/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP)
Processo 0006679-48.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1009408-06.2019.8.26.0269) (processo principal 1009408-
06.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.R.A. - R.A.C. - Vistos. Peça sigilosa: Por ora,
certifique a z. Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito, nos termos da decisão de fls. 74/75. Após, conclusos. Int.
- ADV: SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP), MIRELLA CAMARGO DE MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 48111/SP)
Processo 0007026-04.2012.8.26.0269 (269.01.2012.007026) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos - Alimentos - I.A.M.C. - E.L.M.C. - Vistos. Fl. 751: DEFIRO a realização da pesquisa nos termos em que postulado,
providenciando a z. Serventia pelo necessário e dando-se vista à exequente, via ato ordinatório, tão logo obtida a resposta.
No mais, diante do teor da certidão de fl. 752, compete à parte informar nos autos o seu atual endereço, nos termos do inciso
V do artigo 77 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VERONICA PINEROLI GIOS DE LARA (OAB 305923/SP), ANTONIO
CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP), GUSTAVO ROBERTO DE CAMARGO (OAB 431515/SP), LAUDEVINO BENTO
DOS SANTOS NETO DA SILVEIRA (OAB 412893/SP), JOSE GUILHERME BOMFIM BAGIO (OAB 409156/SP), WANDERSON
KLEITON MEDEIROS FRAGOSO (OAB 387728/SP), ANA MARIA PATRICIO ELIAS (OAB 8231/MT)
Processo 1000315-43.2024.8.26.0269 - Guarda de Família - Guarda - M.C.S.S. - Vistos. Por ora, aguarde-se conforme
decidido a fls. 202/203. Int. e ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: MARCELO VIEIRA BIGOGNO (OAB
97910/MG)
Processo 1000453-78.2022.8.26.0269 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Marco Afonso Nogueira
- Vistos. Fls. 116/117: Por ora, providencie a z. Serventia a juntada aos autos do saldo atualizado da conta judicial vinculada a
este feito. A seguir, colha-se o parecer ministerial. Após, conclusos, com urgência. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. -
ADV: RAQUEL PEREIRA DA SILVA CARDOZO (OAB 323747/SP)
Processo 1000647-73.2025.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.C.F. - Vistos. Trata-se
de procedimento de jurisdição voluntária para autorização judicial de venda de parte ideal de imóvel registrado em nome do
interessado A. C. F., incapaz, representado pelo curador L. A. R. de M. (fls. 01/04). Com a inicial vieram procuração e documentos
(fls. 05/20). Acolhendo sugestão do Dr. Promotor de Justiça, determinou-se que fossem apresentadas mais duas três avaliações
do imóvel (fls. 28/29), as quais foram juntadas (fls. 33/36). Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou
favoravelmente à concessão do alvará judicial (fls. 39/40). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante da concordância
do Ministério Público (fls. 39/40), bem como das informações e documentos apresentados, DEFIRO o pedido inicial e, em
consequência, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim
sendo, serviráuma via desta sentença como ALVARÁ,com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando o requerente
A. C. F. (RG. 46.029.883-5 e CPF. 230.147.588-33), representado pelo curador L. C. F. (RG. 41.020.666-0 e 343.969.948-00), a
proceder à alienação da parte que lhe cabe do imóvel registrado sob nº 41.707, perante o Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca de Itapetininga/SP, localizado na Rua João de Prisco, nº 50, Jardim Brasil, CEP. 18.214-120, nesta Comarca, fixando-
se como preço mínimo para a venda o valor da avaliação juntada a fls. 33/35, qual seja, R$ 170.000,00, sendo certo que a
lavratura da escritura pública de compra e venda ficará condicionada ao depósito do numerário correspondente à cota-parte do
incapaz, no valor de R$ 21.250,00, em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 30 (trinta) dias após a validade do
presente alvará, sob pena de responsabilização civil e criminal. Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado
digitalmente, o alvarápoderáser impresso pelo interessado através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão
pela serventia judicial.Isento de custas, ante a gratuidade que ora concedo. Após o trânsito em julgado e comprovado o depósito
judicial do numerário auferido com a venda do imóvel, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C., dando-se ciência
ao Ministério Público. - ADV: AUGUSTO PAIVA DOS REIS (OAB 324859/SP)
Processo 1000768-04.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.C.L. - Vistos. Concedo os benefícios
da justiça gratuita à demandante. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12/03/2025 às 14:30h,
na modalidade presencial, com a observação de que caso as partes não entrem em consenso, terá o demandado, a partir da
data da audiência, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação da contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335, inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil. Cite-
se e intime-se pessoalmente com as formalidades e cautelas de praxe, ficando a autora intimado na pessoa do advogado, via
DJE. Fiquem, ainda, as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio
de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência poderá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
M.R.S. - J.E.P.M. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código
de Processo Civil, INTIMADO(A) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fls. 65. Nada Mais.
Itapetininga, 03 de fevereiro de 2025. Eu, Diego Quirino de Abreu, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDRÉ VICTOR DE
CAMARGO (OAB 438274/SP), GISELIA DOS SANTOS PIZZOL (OAB 418464/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2025
Processo 0000009-57.2025.8.26.0269 (processo principal 1001635-36.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Revisão
- E.V.D.C. - - N.D.G.C. - P.R.G.C. - Vistos. Concedo ao executado os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Ante a notícia
de quitação do débito (fls. 61), JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. No que tange ao depósito judicial realizado (fls. 49 e 51), expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte exequente, conforme formulário apresentado a fls. 62. Por fim, condeno a parte executada ao pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 506,00 (quinhentos e seis reais), a teor do disposto no artigo
85, §8°, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida e a condição suspensiva de exigibilidade do artigo 98,
§3°, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cientifique-se
o Ministério Público. P.I.C. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), YASMIN NICOLI CASSAMASIMO
RAMOS (OAB 499663/SP), YASMIN NICOLI CASSAMASIMO RAMOS (OAB 499663/SP), LUIZA ALMEIDA (OAB 470960/SP)
Processo 0005652-16.2013.8.26.0269 (026.92.0130.005652) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - B.M.C.F.R. - M.C.L.F.
- Vistos. Fls. 229/234: Defiro a habilitação nos autos, devendo a z. Serventia proceder às anotações necessárias. No mais,
tendo em vista a concordância dos sucessores da falecida (fls. 229/330), expeça-se MLE em favor dos patronos subscritores
da petição de fls. 179/180, conforme formulário apresentado a fls. 221. No que se refere ao pleito de fls. 229/330, visando ao
soerguimento do numerário remanescente, anoto que compete aos interessados formular o pedido em procedimento próprio.
Assim sendo, nada mais sendo requerido em 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIANA PEREIRA
GIRIBONI COSTA (OAB 231240/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP)
Processo 0006679-48.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1009408-06.2019.8.26.0269) (processo principal 1009408-
06.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.R.A. - R.A.C. - Vistos. Peça sigilosa: Por ora,
certifique a z. Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito, nos termos da decisão de fls. 74/75. Após, conclusos. Int.
- ADV: SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP), MIRELLA CAMARGO DE MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 48111/SP)
Processo 0007026-04.2012.8.26.0269 (269.01.2012.007026) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos - Alimentos - I.A.M.C. - E.L.M.C. - Vistos. Fl. 751: DEFIRO a realização da pesquisa nos termos em que postulado,
providenciando a z. Serventia pelo necessário e dando-se vista à exequente, via ato ordinatório, tão logo obtida a resposta.
No mais, diante do teor da certidão de fl. 752, compete à parte informar nos autos o seu atual endereço, nos termos do inciso
V do artigo 77 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VERONICA PINEROLI GIOS DE LARA (OAB 305923/SP), ANTONIO
CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP), GUSTAVO ROBERTO DE CAMARGO (OAB 431515/SP), LAUDEVINO BENTO
DOS SANTOS NETO DA SILVEIRA (OAB 412893/SP), JOSE GUILHERME BOMFIM BAGIO (OAB 409156/SP), WANDERSON
KLEITON MEDEIROS FRAGOSO (OAB 387728/SP), ANA MARIA PATRICIO ELIAS (OAB 8231/MT)
Processo 1000315-43.2024.8.26.0269 - Guarda de Família - Guarda - M.C.S.S. - Vistos. Por ora, aguarde-se conforme
decidido a fls. 202/203. Int. e ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: MARCELO VIEIRA BIGOGNO (OAB
97910/MG)
Processo 1000453-78.2022.8.26.0269 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Marco Afonso Nogueira
- Vistos. Fls. 116/117: Por ora, providencie a z. Serventia a juntada aos autos do saldo atualizado da conta judicial vinculada a
este feito. A seguir, colha-se o parecer ministerial. Após, conclusos, com urgência. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. -
ADV: RAQUEL PEREIRA DA SILVA CARDOZO (OAB 323747/SP)
Processo 1000647-73.2025.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.C.F. - Vistos. Trata-se
de procedimento de jurisdição voluntária para autorização judicial de venda de parte ideal de imóvel registrado em nome do
interessado A. C. F., incapaz, representado pelo curador L. A. R. de M. (fls. 01/04). Com a inicial vieram procuração e documentos
(fls. 05/20). Acolhendo sugestão do Dr. Promotor de Justiça, determinou-se que fossem apresentadas mais duas três avaliações
do imóvel (fls. 28/29), as quais foram juntadas (fls. 33/36). Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou
favoravelmente à concessão do alvará judicial (fls. 39/40). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante da concordância
do Ministério Público (fls. 39/40), bem como das informações e documentos apresentados, DEFIRO o pedido inicial e, em
consequência, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim
sendo, serviráuma via desta sentença como ALVARÁ,com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando o requerente
A. C. F. (RG. 46.029.883-5 e CPF. 230.147.588-33), representado pelo curador L. C. F. (RG. 41.020.666-0 e 343.969.948-00), a
proceder à alienação da parte que lhe cabe do imóvel registrado sob nº 41.707, perante o Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca de Itapetininga/SP, localizado na Rua João de Prisco, nº 50, Jardim Brasil, CEP. 18.214-120, nesta Comarca, fixando-
se como preço mínimo para a venda o valor da avaliação juntada a fls. 33/35, qual seja, R$ 170.000,00, sendo certo que a
lavratura da escritura pública de compra e venda ficará condicionada ao depósito do numerário correspondente à cota-parte do
incapaz, no valor de R$ 21.250,00, em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 30 (trinta) dias após a validade do
presente alvará, sob pena de responsabilização civil e criminal. Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado
digitalmente, o alvarápoderáser impresso pelo interessado através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão
pela serventia judicial.Isento de custas, ante a gratuidade que ora concedo. Após o trânsito em julgado e comprovado o depósito
judicial do numerário auferido com a venda do imóvel, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C., dando-se ciência
ao Ministério Público. - ADV: AUGUSTO PAIVA DOS REIS (OAB 324859/SP)
Processo 1000768-04.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.C.L. - Vistos. Concedo os benefícios
da justiça gratuita à demandante. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12/03/2025 às 14:30h,
na modalidade presencial, com a observação de que caso as partes não entrem em consenso, terá o demandado, a partir da
data da audiência, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação da contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335, inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil. Cite-
se e intime-se pessoalmente com as formalidades e cautelas de praxe, ficando a autora intimado na pessoa do advogado, via
DJE. Fiquem, ainda, as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio
de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência poderá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º