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Identificação
Nº Processo: 0000034-15.2011.8.26.0543
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Advogado: do executado. Ante o comparecimento espontâneo, dou por c *** do executado. Ante o comparecimento espontâneo, dou por citado. Anote-se. Aguarde-se manifestação no prazo legal.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SANTA ISABEL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2025
Processo 0000034-15.2011.8.26.0543 (543.01.2011.000034) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples -
SIDOMAR SERAFIM DA SILVA - Vistos. Fls. 779: homologo a desistência formulada pela acusação no tocante à oitiva das
tes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. temunhas Daniela e Lúcio Flávio. Ante a ausência de manifestação da defesa com relação à localização das testemunhas
Daniela e Lúcio Flávio (fl. 734), julgo preclusa a prova. Int. - ADV: WAGNER LINARES JUNIOR (OAB 339185/SP)
Processo 0000086-20.2025.8.26.0543 (processo principal 1000062-19.2018.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Representação comercial - Aline dos Santos Carvalho Gomes - Disemaq Locadora de Equipamentos para Construção Ltda-me
- Certifico e dou fé que, DECORREU o prazo legal sem noticia de pagamento do débito ou apresentação de impugnação pela
parte executada e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão cartorária supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito,
conforme determinado na r. Decisão de fls 268/269. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JULIANA CARRILHO VOGEL (OAB 64192/
RS), ALINE DOS SANTOS CARVALHO GOMES (OAB 475419/SP)
Processo 0000088-24.2024.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.V. - A.J.V.F. - Ante todo o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 10% sobre o valor da causa, corrigido monetariamente, com fundamento no art. 85, § 2º, do
NCPC, observada gratuidade de justiça deferida. Arbitro honorários advocatícios aos patronos nomeados, no valor máximo
previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões. Por fim, registre-se que, ficam
preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado
nos limites em que foi formulado, em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Para viabilizar
eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional,
observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é
desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205
/ SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240). Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte
contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após,
certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: IZABELLA CRISTINA BATISTA (OAB 471136/SP), GIOVANA CASTILHO
NASCIMENTO SAUL (OAB 461954/SP)
Processo 0000135-61.2025.8.26.0543 (processo principal 1000258-47.2022.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.O.A. - - M.L.A.B. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, deixei
de expedir, por ora, ofício para desconto da pensão alimentícia, em cumprimento à r. Decisão de fls. 11/12, tendo em vista a
necessidade dos dados bancários da genitora da requerente, Sra Adriana de Oliveira Almeida e, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte autora intimada a
providenciar os dados bancários da genitora da requerente, no prazo de 10 dias. Nada Mais. Santa Isabel, 28 de abril de 2025.
Eu, ___, VIRGINIA DE SOUZA SANTOS DE CAMPOS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DENISE DE JESUS COUTINHO
DOS SANTOS (OAB 431012/SP), DENISE DE JESUS COUTINHO DOS SANTOS (OAB 431012/SP)
Processo 0000165-96.2025.8.26.0543 (processo principal 1000358-31.2024.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - P.F.C. - - N.G.F.R. - C.C.S. - Vistos. Anote-se o nome do
advogado do executado. Ante o comparecimento espontâneo, dou por citado. Anote-se. Aguarde-se manifestação no prazo legal.
A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO BARRETO DE SIQUEIRA
(OAB 198642/SP), DANIELE APARECIDA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 336863/SP), DANIELE APARECIDA DOS SANTOS
GUIMARÃES (OAB 336863/SP), VAGNER PERES DOS SANTOS LOBO (OAB 270962/SP)
Processo 0000219-67.2022.8.26.0543 (processo principal 1000884-08.2018.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Serviços Profissionais - Alisson Mitauy Savoia - Ana Aparecida Nogueira da Silva e outro - Vistos. Providencie a serventia a
efetivação de bloqueio com programação repetida junto ao sistema SISBAJUD pelo prazo de 30 (trinta) dias, em contas de
titularidade do(s) executado(s) ANA APARECIDA, até o limite do débito exequendo. Com o protocolo, aguarde-se resposta por
30 (trinta) dias, devendo a serventia providenciar a juntada de resposta dos bloqueios determinados, intimando-se as partes,
cientes de que todas as intimações são veiculadas, unicamente, pela imprensa oficial. Int. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA
(OAB 255260/SP), EVERSON ROCCO (OAB 177676/SP), JÚLIO CÉSAR DE CAMPOS PENTEADO (OAB 169512/SP), THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0000219-67.2022.8.26.0543 (processo principal 1000884-08.2018.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Serviços Profissionais - Alisson Mitauy Savoia - Ana Aparecida Nogueira da Silva e outro - Digam as partes, cf. determinado na
r. Decisão de pgs. 96 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas nos autos. Nada Mais. Santa Isabel, 28 de
abril de 2025. Eu, ___, - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), EVERSON ROCCO (OAB 177676/SP), THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), JÚLIO CÉSAR DE CAMPOS PENTEADO (OAB 169512/SP)
Processo 0000253-71.2024.8.26.0543 (processo principal 1002832-43.2022.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Colégio Santa Isabel Ltda Epp - Vistos. Fls retro: concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias
para recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça.. Após, expeça(m)-se mandado(s) para INTIMAÇÃO do(s)
devedor(es) acima qualificado(s) para que efetue(m) o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até a data
do depósito, sob pena de (1) acréscimo da multa processual de 10% e de honorários advocatícios, também de 10%, sobre o
principal (CPC, art 523), ciente(s) de que o prazo para impugnação ao cumprimento da sentença, que é de 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SANTA ISABEL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2025
Processo 0000034-15.2011.8.26.0543 (543.01.2011.000034) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples -
SIDOMAR SERAFIM DA SILVA - Vistos. Fls. 779: homologo a desistência formulada pela acusação no tocante à oitiva das
tes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. temunhas Daniela e Lúcio Flávio. Ante a ausência de manifestação da defesa com relação à localização das testemunhas
Daniela e Lúcio Flávio (fl. 734), julgo preclusa a prova. Int. - ADV: WAGNER LINARES JUNIOR (OAB 339185/SP)
Processo 0000086-20.2025.8.26.0543 (processo principal 1000062-19.2018.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Representação comercial - Aline dos Santos Carvalho Gomes - Disemaq Locadora de Equipamentos para Construção Ltda-me
- Certifico e dou fé que, DECORREU o prazo legal sem noticia de pagamento do débito ou apresentação de impugnação pela
parte executada e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão cartorária supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito,
conforme determinado na r. Decisão de fls 268/269. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JULIANA CARRILHO VOGEL (OAB 64192/
RS), ALINE DOS SANTOS CARVALHO GOMES (OAB 475419/SP)
Processo 0000088-24.2024.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.V. - A.J.V.F. - Ante todo o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 10% sobre o valor da causa, corrigido monetariamente, com fundamento no art. 85, § 2º, do
NCPC, observada gratuidade de justiça deferida. Arbitro honorários advocatícios aos patronos nomeados, no valor máximo
previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões. Por fim, registre-se que, ficam
preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado
nos limites em que foi formulado, em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Para viabilizar
eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional,
observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é
desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205
/ SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240). Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte
contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após,
certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: IZABELLA CRISTINA BATISTA (OAB 471136/SP), GIOVANA CASTILHO
NASCIMENTO SAUL (OAB 461954/SP)
Processo 0000135-61.2025.8.26.0543 (processo principal 1000258-47.2022.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.O.A. - - M.L.A.B. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, deixei
de expedir, por ora, ofício para desconto da pensão alimentícia, em cumprimento à r. Decisão de fls. 11/12, tendo em vista a
necessidade dos dados bancários da genitora da requerente, Sra Adriana de Oliveira Almeida e, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte autora intimada a
providenciar os dados bancários da genitora da requerente, no prazo de 10 dias. Nada Mais. Santa Isabel, 28 de abril de 2025.
Eu, ___, VIRGINIA DE SOUZA SANTOS DE CAMPOS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DENISE DE JESUS COUTINHO
DOS SANTOS (OAB 431012/SP), DENISE DE JESUS COUTINHO DOS SANTOS (OAB 431012/SP)
Processo 0000165-96.2025.8.26.0543 (processo principal 1000358-31.2024.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - P.F.C. - - N.G.F.R. - C.C.S. - Vistos. Anote-se o nome do
advogado do executado. Ante o comparecimento espontâneo, dou por citado. Anote-se. Aguarde-se manifestação no prazo legal.
A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO BARRETO DE SIQUEIRA
(OAB 198642/SP), DANIELE APARECIDA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 336863/SP), DANIELE APARECIDA DOS SANTOS
GUIMARÃES (OAB 336863/SP), VAGNER PERES DOS SANTOS LOBO (OAB 270962/SP)
Processo 0000219-67.2022.8.26.0543 (processo principal 1000884-08.2018.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Serviços Profissionais - Alisson Mitauy Savoia - Ana Aparecida Nogueira da Silva e outro - Vistos. Providencie a serventia a
efetivação de bloqueio com programação repetida junto ao sistema SISBAJUD pelo prazo de 30 (trinta) dias, em contas de
titularidade do(s) executado(s) ANA APARECIDA, até o limite do débito exequendo. Com o protocolo, aguarde-se resposta por
30 (trinta) dias, devendo a serventia providenciar a juntada de resposta dos bloqueios determinados, intimando-se as partes,
cientes de que todas as intimações são veiculadas, unicamente, pela imprensa oficial. Int. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA
(OAB 255260/SP), EVERSON ROCCO (OAB 177676/SP), JÚLIO CÉSAR DE CAMPOS PENTEADO (OAB 169512/SP), THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0000219-67.2022.8.26.0543 (processo principal 1000884-08.2018.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Serviços Profissionais - Alisson Mitauy Savoia - Ana Aparecida Nogueira da Silva e outro - Digam as partes, cf. determinado na
r. Decisão de pgs. 96 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas nos autos. Nada Mais. Santa Isabel, 28 de
abril de 2025. Eu, ___, - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), EVERSON ROCCO (OAB 177676/SP), THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), JÚLIO CÉSAR DE CAMPOS PENTEADO (OAB 169512/SP)
Processo 0000253-71.2024.8.26.0543 (processo principal 1002832-43.2022.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Colégio Santa Isabel Ltda Epp - Vistos. Fls retro: concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias
para recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça.. Após, expeça(m)-se mandado(s) para INTIMAÇÃO do(s)
devedor(es) acima qualificado(s) para que efetue(m) o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até a data
do depósito, sob pena de (1) acréscimo da multa processual de 10% e de honorários advocatícios, também de 10%, sobre o
principal (CPC, art 523), ciente(s) de que o prazo para impugnação ao cumprimento da sentença, que é de 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º