Processo ativo

do

0000076-09.2023.8.26.0296
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), FRANCYNE FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP)
Processo 0000076-09.2023.8.26.0296 (processo principal 1001565-98.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Espólio de Olavo Felix Cintra Filho - Associação Atlética Ponte Preta - Vistos. Ciente do julgamento do
agravo de instrumento. Cumpra-se a ú ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ltima decisão proferida nos autos. Intime-se. - ADV: SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB
236489/SP), TALITA GARCEZ (OAB 303386/SP), NICOLE ASSANTI (OAB 476184/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 0000191-69.2019.8.26.0296 (processo principal 1003858-51.2016.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - S.M.C. - H.N.C. - Vistos. Fls. 183: Defiro a inclusão no sistema SerasaJud do nome do
executado, bem como a realização da pesquisa de bens pelo sistema SNIPER e via BACENJUD, na modalidade teimosinha de
forma reiterada por 30 dias. Para penhora de eventuais créditos constantes no programa Nota Fiscal Paulista, envie-se ofício à
Secretaria da Fazenda via e-mail, determinando o bloqueio de valores presentes e futuros em nome do executado, devendo ser
informado a este Juízo no prazo de trinta dias, o saldo e o efetivo bloqueado. Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional
de Habilitação do executado, visto que tal medida se mostra contrária ao direito de constitucional de ir e vir e ainda ao princípio
da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução por título extrajudicial Indeferimento
de medidas constritivas requeridas pelo exequente com base no poder do juiz de aplicá-las a fim de assegurar o cumprimento
da ordem judicial Alegado cabimento, com base no disposto no art. 139, IV, do CPC, de apreensão de passaporte, suspensão
da CNH, bloqueio de todos os cartões de crédito e quebra de sigilo bancário dos executados Inadmissibilidade Medidas que
atentam contra princípios constitucionais relativos à dignidade da pessoa humana e contra, ainda, a legalidade e razoabilidade
do exercício do direito de execução do crédito Decisão mantida Recurso impróvido .(Relator(a): Correia Lima;Comarca: São
Paulo;Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 22/05/2017;Data de registro: 25/05/2017) . Intime-se.
- ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP), MARIO
VITOR ZONZINI (OAB 394105/SP), MAURO SERGIO TOBIAS MENDONÇA (OAB 346357/SP)
Processo 0000266-98.2025.8.26.0296 (processo principal 1001657-76.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - Z.A.R.P. - F.P. - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico fora(m) expedido(s).
MLE nº 20250508122914084839, no valor de R$ 7.333,83, conta judicial nº 4100126644680, em cumprimento à r. sentença de
fls. 69, e considerando o formulário de fls. 64. Após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo
sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada.O comprovante de resgate
poderá obtido através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx - ADV:
GUSTAVO BEN SCHWARTZ (OAB 165461/SP), RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP), SUELLEN GUGLIELMI ADAMI
LONGUIN (OAB 416945/SP), PAULA REGINA DE OLIVEIRA MENDES MONTAGNER (OAB 204991/SP)
Processo 0000508-28.2023.8.26.0296 (apensado ao processo 1002584-76.2021.8.26.0296) (processo principal 1002584-
76.2021.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcio Alexandre Alberti - Vistos.
Fls. 102: defiro. Expeça-seo necessário, observando-seo formulárioMLEde fls. 103. Intime-se. - ADV: FRANCYNE FRANCO
TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP), CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP)
Processo 0000712-38.2024.8.26.0296 (processo principal 1003071-75.2023.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - R.P.S. - - R.S. - Manifeste-se o exequente em termos de extinção do feito no prazo de 5 (cinco) dias,
conforme fls. 80. - ADV: MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/SP), MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/SP)
Processo 0000803-94.2025.8.26.0296 (processo principal 1000326-54.2025.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - M.D.C. - Vistos. Ante a concordância da Municipalidade, homologo o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 1-2,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o exequente para que providencie a geração de ofício requisitório
eletrônico para pagamento do débito, nos termos do Comunicado CSM nº 394/2015. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS
COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 0000804-79.2025.8.26.0296 (processo principal 1000031-17.2025.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - M.D.C. - Vistos. Ante a concordância da Municipalidade, homologo o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 1-3,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o exequente para que providencie a geração de ofício requisitório
eletrônico para pagamento do débito, nos termos do Comunicado CSM nº 394/2015. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS
COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 0000808-19.2025.8.26.0296 (processo principal 1002409-77.2024.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Entidades de atendimento - M.D.C. - Vistos. Ante a concordância da Municipalidade, homologo o cálculo apresentado pelo
exequente às fls. 1-3, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o exequente para que providencie a geração
de ofício requisitório eletrônico para pagamento do débito, nos termos do Comunicado CSM nº 394/2015. Intime-se. - ADV:
MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 0000880-06.2025.8.26.0296 (processo principal 1002707-06.2023.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Projecon Km Engenharia S/c Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada, por
meio de seu patrono, para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença proferida, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária a ser fixada, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. Intime-se. -
ADV: LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP), GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP)
Processo 0000894-87.2025.8.26.0296 (processo principal 1500057-20.2025.8.26.0631) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Roubo - WILLIAN FERNANDES DE OLIVEIRA - Vistos. Pedido de liberdade provisória de fls. 1/3: já proferi decisão nos
autos em apenso nº 0000892-20.2025, indeferindo o pedido. Prossiga-se nos autos principais.. Intime-se. - ADV: THAMIRIS
FELICIO CAPELINI (OAB 434923/SP), LISVALDO AMANCIO JUNIOR (OAB 128842/SP)
Processo 0000909-56.2025.8.26.0296 (processo principal 1001056-70.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Invalidez Permanente - Eduardo José da Silva - Vistos. Intime-se o INSS para que traga aos autos o cálculo de liquidação da
sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VÂNIA DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA (OAB 389010/SP)
Processo 0000911-60.2024.8.26.0296/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Joao Ferreira da Silva - Vistos.
Compulsando os autos, verifico que foi determinado por equívoco a expedição de ofício RPV, posto que o valor suplanta o limite
municipal previsto, devendo a verba ser requerida por meio de ofício precatório. Assim, certifique a serventia a situação do
ofício expedido, para ai análise da necessidade de cancelamento. Após, tomem os autos conclusos com urgência. - ADV: CAIO
VICENZOTTI (OAB 338113/SP)
Processo 0002200-28.2024.8.26.0296 (processo principal 1000596-15.2024.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Terezo Catarino Lemos Campos - Vistos. Inicialmente, verifico que não constam informações nos autos a respeito da
efetiva venda do bem, tampouco quando teria sido realizada, uma vez que a titularidade do veículo ainda consta em nome da
autora, conforme recente pesquisa Renajud acostada às fls. 54, de modo que reputo prematura a análise de eventual fraude a
execução, em razão da alienação do bem. Ante a dificuldade de localização do veículo, defiro, por ora, a inserção de restrição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:10
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